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Título: Direito de Propriedade: O poder de disposição e os efeitos da exclusão por indignidade do herdeiro.
Título(s) alternativo(s): Property Right: The power of disposal and the effects of exclusion due to unworthiness of the heir
Autor(es): Silva, Adriano de Oliveira
Orientador(es): Albuquerque, Ricardo Tavares de
Palavras-chave: Sucessão;Succession;Indignidade;Indignity;Efeitos;Effects;Obrigações;Obligations;Propriedade;Property;Disposição;Disposition
Data do documento: 13-Jul-2021
Editor: Universidade do Estado do Amazonas
Resumo: O presente trabalho pauta-se na análise da lacuna jurídica do parágrafo único do artigo 1.816 do Código Civil Brasileiro. O comando legal impõe que ao indivíduo sentenciado à indignidade seja aplicada a exclusão do direito de usufruto e administração do bem herdado. Diante do apresentado, questionando-se a possibilidade de alienação daquele bem em favor do herdeiro indigno. Da análise de lei, doutrina e jurisprudência, resultou-se na constatação de que a última vontade do de cujus deve ser compreendida em sua integralidade, podendo se estender para além dos atos sucessórios. Esta vontade não possui o condão de formar uma obrigação, uma vez que a obrigação possuí o vínculo pecuniário entre credor e devedor, existindo na sucessão apenas o dever moral de obediência. Constatou-se, também, que a sentença de indignidade não pode ser entendida como cláusula de inalienabilidade, interpretada como um efeito implícito da exclusão, pois somente mediante a justa causa, e sobre a parte disponível do patrimônio, se pode gravar o bem com tal cláusula, o que torna plenamente possível alienar o bem em favor do indigno.
Abstract: The present work is based on the analysis of the legal gap in the sole paragraph of article 1.816 of the Brazilian Civil Code. The legal command imposes that the individual sentenced to indignity the exclusion of the right of usufruct and administration of the inherited property is applied. before the presented, questioning the possibility of alienation of that asset in favor of the heir unworthy. From the analysis of law, doctrine and jurisprudence, it resulted in the finding that the last will of the de cujus must be understood in its entirety, and may be extended to in addition to succession acts. This will does not have the power to form an obligation, a since the obligation has a pecuniary bond between creditor and debtor, existing in succession only the moral duty of obedience. It was also found that the sentence of indignity did not can be understood as an inalienability clause, interpreted as an implicit effect of the exclusion, because only with just cause, and on the available part of the assets, if can record the property with such a clause, which makes it fully possible to dispose of the property in favor of of the unworthy.
URI: http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/4592
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