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Título: Limites ao direito constitucional à imagem sob a ótica da veiculação de fotografias em matérias jornalísticas policiais
Título(s) alternativo(s): Limits to the constitutional right to image under the optics of the vehiculation of photographs in journalistic matters
Autor(es): Lobo, Edvanildo da Cunha
Lima, Neuton Alves de
Palavras-chave: Imagem Fotográfica;Direito à informação;Danos à imagem;Jornais Policiais
Data do documento: 8-Mar-2020
Editor: Universidade do Estado do Amazonas
Citação: ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional da própria imagem: pessoa física, pessoa jurídica e produto. Belo Horizonte: Del Rey, 1996. BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 2 vol. 2. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2001. BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 8. ed. rev. aum. e mod. São Paulo: Saraiva, 2015. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 07 jan. 2019. 19 Revista Nova Hileia. Vol. 7. Nº 1, Julho-Dezembro 2019. ISSN: 2525-4537 BRASIL. Lei nº 10.406/02. Institui o Código Civil. Brasília: Senado Federal, 10 jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 07 jan. 2019. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especial nº 87.698-RS. Agravante: Infoglobo Comunicação e Participações S/A. Agravado: João Guilherme Crusius D’Ávila. Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/154881310/agravo-em-recurso-especial-aresp-87698-rs-2011-0209112-8/decisao-monocratica-154881320>. Acesso em: 15 jan. 2019. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especial nº 167.167-AM. Agravantes: Raimundo Pessoa Filho e Norte Editora Ltda. Agravados: os mesmos. Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/178366031/agravo-em-recurso-especial-aresp-167167-am-2012-0078362-9/decisao-monocratica-178366040?ref=serp>. Acesso em: 15 jan. 2019. BRASIL. Tribunal Regional Federal (5ª Região). Primeira Turma. Apelação cível nº 402605-PB (2003.82.00.009515-0). Apelante: União. Apelado: Everaldo Fernandes Pessoa Júnior. Relator: Des. Fed. Francisco Wildo. Recife, 25 de janeiro de 2007. Disponível em: <http://trf-5.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/253302/apelacao-civel-ac-402605-pb-20038200009515-0>. Acesso em: 15 jan. 2019. BRUNHARI, Andréa de Almeida; ZULIANI, Ênio Santarelli. Princípios constitucionais e direito de imagem. Disponível em: <http://www.rkladvocacia.com/arquivos/artigos/art_srt_arquivo20130321174122.pdf>. Acesso em 10 jan. 2019. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil: parte geral. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro: responsabilidade civil. 28. ed. 7 vol. São Paulo: Saraiva, 2014. DUVAL, Hermano. Direito à imagem. São Paulo: Saraiva, 1988. KARAM, Maria Lúcia. Liberdade, intimidade, informação e expressão. vol. 4. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009. MONTEIRO, Washington de Barros; PINTO, Ana Cristina de Barros Monteiro França. Curso de direito civil. 44. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. NUNES, Gustavo Henrique Schneider. Liberdade de expressão e direito à imagem. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3754, 11 out. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/25501>. Acesso em 10 fev. 2019. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 22ª Câmara Cível. Apelação cível nº 0292971-95.2012.8.19.0001. Apelante 01: Luis Otavio Aguiar Lima; Apelante 02: Destak Brasil Editora S.A. Apelados: Os mesmos. Relator: Des. Marcelo Lima Buhatem. Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2014. Disponível em: <http://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/116615685/apelacao-apl-2929719520128190001-rj-0292971-9520128190001/inteiro-teor-143987444>. Acesso em: 03 fev. 2019. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Décima Câmara Cível. Comarca de Santo Ângelo. Apelação cível nº 70050262948-RS. Apelante: Gráfica Santo Ângelo Ltda. Apelado: Cleverson de Freitas Machado. Interessado: Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Des. Paulo Roberto Lessa Franz. Porto Alegre, 24 de agosto de 2012. Disponível em: <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22464996/apelacao-civel-ac-70050262948-rs-tjrs>. Acesso em: 03 fev. 2019. RUBIO, Délia Ferreira. El derecho a la intimidad. Buenos Aires: Editorial Universidad, 1982. SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Quarta Câmara de Direito Civil. Apelação cível nº 20120929556-SC. Apelante: RBS Participações S/A. 20 Revista Nova Hileia. Vol. 7. Nº 1, Julho-Dezembro 2019. ISSN: 2525-4537 Apelados: Rodrigo Costa Negreira e outros. Relator: Des. Eládio Torret Rocha. Florianópolis, 27 de junho de 2013. Disponível em: <http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23917904/apelacao-civel-ac-20120929556-sc-2012092955-6-acordao-tjsc>. Acesso em: 05 fev. 2019. SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. 3. ed. rev. atual. São Paulo: Atlas, 2014. SILVEIRA, Oscar Marcelo Silveira de. Interceptação telefônica face aos direitos individuais. Disponível em: <http://ambito-jurido.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8811>. Acesso em: 07 fev. 2019.
Resumo: Resumo: Este artigo trata das limitações impostas pela legislação brasileira à publicação de imagens-retratos de pessoas em reportagens policiais em periódicos jornalísticos diários. Objetiva analisar as restrições estabelecidas pelo ordenamento jurídico nacional, sob o prisma da Constituição Federal, ao uso das imagens fotográficas de seres humanos nos noticiários de cunho policial impresso. São escritos que sugerem exames no âmbito da Lei Maior e seus reflexos na seara do Direito Civil. A metodologia utilizada no presente estudo foi a da pesquisa bibliográfica, tendo como suporte livros e sítios eletrônicos, de onde, destes últimos, foram examinados artigos jurídicos e decisões judiciais de segunda instância e de instância superior. Além de definições quanto ao direito à imagem, suas modalidades e aparato legislativo, o trabalho em apreciação adentra na esfera da resolução de conflitos entre direitos fundamentais, assim como em incoerência de norma infraconstitucional, com base em casos concretos. O resultado final da pesquisa revela-se em forma de contribuição para uma maior conscientização dos profissionais de imprensa sobre a importância e o cuidado que se deve ter com o correto emprego da imagem, primando pela ética e pela qualidade do produto posto à disposição do público-leitor, visto que restou constatado que o excesso da parte desses trabalhadores da comunicação no uso das imagens-retratos torna-se, na realidade, ato ilícito, quando vai de encontro a fundamentos e princípios constitucionais. Evidente que o artigo também é de extrema serventia a operadores do direito, pessoas que lidam com a imagem humana e cidadãos comuns interessados no tema. Palavras-chave: Direito à Imagem Fotográfica. Direito à Informação. Danos à Imagem. Matérias Jornalísticas Policiais.
Abstract: Abstract: This article deals with the limitations imposed by Brazilian legislation on the publication of images-portraits of people in police reports in daily journalistic journals. It aims to analyze the restrictions established by the national legal system, under the prism of the Federal Constitution, to the use of photographic images of human beings in the printed police news. They are writings that suggest exams within the scope of the Major Law and its reflexes in the field of Civil Law. The methodology used in the present study was that of bibliographic research, supported by books and websites, from which, from the latter, legal articles and judicial decisions of the second and higher courts were examined. In addition to definitions of the right to the image, its modalities and legislative apparatus, the work under consideration enters the sphere of conflict resolution between fundamental rights, as well as incoherence of an infraconstitutional rule, based on specific cases. The final result ofthe research is revealed as a contribution to a greater awareness of the press professionals about the importance and care that must be taken with the correct use of the image, striving for ethics and the quality of the product made available to the public - reader, since it was found that the excess on the part of these communication workers in the use of portrait images becomes, in reality, an illegal act, when it goes against constitutional foundations and principles. Evidently, the article is also extremely useful for law enforcement officers, people who deal with the human image and ordinary citizens interested in the topic. Keywords: Right to Photographic Image. Right to Information. Damage to the Image. Police Journalistic Articles.
URI: http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2706
ISSN: 2525-4537
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