DSpace logo

Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2143
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorRibeiro, Fabrícia Tavares-
dc.date.available2020-03-10-
dc.date.available2020-03-10T15:17:23Z-
dc.date.issued2019-06-21-
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2143-
dc.description.abstractThis study was developed from the research line, Intangible Capital: production and circulation of knowledge, and whose interest is the right of children to education, a right that is inserted as one of the main fundamental rights in the Federal Constitution of 1988, fabric together with historical contextualization. Its general objective is to analyze the civil responsibility in the face of the omission of the municipality of Manaus in the provision of the public service of creches. The research is documentary type. The work will reflect reflexively on the historical context of the right to education of children in international scope, in Brazil and, finally, in Manaus. The struggle of social movements for overcoming the assistance aspect and prevalence of the educational perspective in public day care centers was a relevant achievement, as well as the inclusion of these spaces in the educational system. We will also discuss educational legislation and its applicability. The CF / 88 gave the child the value of the Subject of Rights par excellence, therefore carrying innumerable rights, including access to quality education at any stage, including public day care centers. As to the foundation of this right, the Magna Carta established the division of legislative and administrative competencies between the federated entities, as well as the priority competence of the Municipality; in terms of achievement, the allocation of public resources and the co-responsibility of the State, the family and society are foreseen, since there is no way of talking about education without the participation of these three actors in the process. The relevance of Early Childhood Education is enshrined throughout the Constitution and LDB. The existence of the National Education Plan and the Municipal Plan of Education, as State policies contributes to the improvement of the attendance at this stage of education. However, the non-provision of day-care education is treated as civil liability of the municipality of Manaus, and if confirmed, we will have its omission mainly due to violation of a constitutional order.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectDireito das Criançaspt_BR
dc.subjectPlano Municipal de Educaçãopt_BR
dc.subjectCrechept_BR
dc.titleDireito das crianças à educação em creches na cidade de Manauspt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.accessioned2020-03-10T15:17:23Z-
dc.contributor.advisor1Mubarac Sobrinho, Roberto Sanches-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7931430917921646pt_BR
dc.contributor.referee1Mubarac Sobrinho, Roberto Sanches-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7931430917921646pt_BR
dc.contributor.referee2Jesus, Edilza Laray de-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/3416993677349221pt_BR
dc.contributor.referee3Lima, Maria Francisca Morais de-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/5134533993186051pt_BR
dc.contributor.referee4Betiol, Célia Aparecida-
dc.contributor.referee5Noronha, Evelyn Lauria-
dc.contributor.referee5Latteshttp://lattes.cnpq.br/1289241193022321pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/3732221165653129 Endereçopt_BR
dc.description.resumoEste estudo desenvolveu-se a partir da linha de pesquisa, Capital Imaterial: produção e circulação de saberes, cujo interesse é o direito das crianças à educação, direito este que está inserido como um dos principais direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988, tecido junto à contextualização histórica. Seu objetivo geral é analisar a responsabilidade civil em face à omissão do município de Manaus na prestação do serviço público de creches. A pesquisa é do tipo documental. O trabalho versará reflexivamente sobre o contexto histórico do direito à educação de crianças em âmbito internacional, no Brasil e, por último, em Manaus. A luta de movimentos sociais pela superação do aspecto assistencial e prevalência da perspectiva educacional nas creches públicas foi uma relevante conquista, assim como a inclusão desses espaços no sistema educacional. Trataremos também sobre a legislação educacional e sua aplicabilidade. A CF/88 conferiu à criança o valor de Sujeito de Direitos por excelência, portanto portadora de inúmeros direitos, entre eles o acesso à educação de qualidade em qualquer etapa, inclusive em creches públicas. Quanto ao fundamento desse direito, a Magna Carta estabeleceu a repartição de competências legislativas e administrativas entre os entes federados, bem como a competência prioritária do Município; quanto à consecução, são previstos: a destinação de recursos públicos e a corresponsabilidade do Estado, da família e da sociedade, pois não há como falar em educação sem a participação desses três atores em seu processo. A relevância da Educação Infantil encontra guarida por toda a Constituição e na LDB. A existência do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação, como políticas de Estado contribui com o aperfeiçoamento do atendimento nessa etapa de ensino. Entretanto, a não oferta da educação em creches é tratada como responsabilidade civil do município de Manaus, e se confirmada, teremos sua omissão principalmente por violação a um mandamento constitucional.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanaspt_BR
dc.relation.referencesALVES, Juliana Araújo; OLIVEIRA, José Aldemir de. A política de isolamento para a hanseníase e a saúde pública: a geografia do isolamento em Manaus – AM, BRASIL. Revista Geográfica de América Central Número Especial EGAL, 2011- Costa Rica II Semestre 2011 p. 1-16. ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas consequências. 3. ed. Ed. Jurídica e Universitária, 2011. AMAZONAS. Plano Estadual de Educação 2015-2025: Lei 4183, de 26 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação (PEE) e dá outras providências. – Manaus: Diário Oficial do Estado do Amazonas, 2015. AMAZONAS. Documento Base do Plano Estadual de Educação. Manaus: SEDUC, 2014. ANGOTTI, Maristela. Educação infantil: da condição de direito à condição de qualidade no atendimento. Campinas: Alínea, 2009. ARAGÃO, Alexandre Santos de. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2012. BACELLAR, Carlos de A. P. Fontes documentais uso e mau uso dos arquivos. In: PINSKY, Carla B. (Org.) Fontes Históricas. São Paulo: Contexto, 2005. p. 23-80. BARBUGIANI, Luiz Henrique S.; COELHO, Fernando de Souza. Direito à educação e direitos na educação em perspectiva interdisciplinar. RANIERI, Nina Beatriz Stocco; ALVES, Angela Limongi Alvarenga (Org). São Paulo: Cátedra UNESCO de Direto à Educação/Universidade de São Paulo (USP), 2018. BARRETO, A. M. R. F. Pelo direito à educação infantil: Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil. Revista Criança, Brasília, n. 46, p.24-26, dez. 2008 BARROSO, C. Mulher, Sociedade e Estado no Brasil. São Paulo; Brasiliense/UNICEF, 1991. BERTARELLI, Maria Eugenia. As vozes femininas: Um diálogo com as trabalhadoras da Zona Franca. In: Um olhar de gênero sobre o setor eletroeletrônico da Zona Franca de Manaus. Rio de Janeiro: InstitutoEquit/Julho de 2010. BRASIL. Código Civil. Lei n° 10406, de 10 de janeiro de 2002. BRASIL. Consolidação das Leis do trabalho. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 10 ago. 2018. 143 BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Emenda Constitucional nº59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, DF: D.O.U., 12/11/2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm>. Acesso em: 21 fev. 2018. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9394/96, 20 de dezembro, 1996. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 12.796/2013, 04 de março, 2013. BRASIL. Ministério da Educação. Documento norteador para elaboração de Plano Municipal de Educação – PME. Elaboração Clodoaldo José de Almeida Souza. – Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2005 BRASIL, Ministério da Educação. O Plano Municipal de Educação – Caderno de Orientações, 2014. BRASIL. Plano Nacional de Educação 2014-2024: Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2014. BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília; MEC/SEC, 1998. CAMPOS, Maria M.; Esposito, Yara L.; Gimenes, Nelson. A meta 1 do Plano Nacional de Educação. Observando o presente de olho no futuro. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 8, n. 15, 2014. Disponível em: <http//www.esforce.org.br> Acesso em: 15 nov. 2018. CAMPOS, Maria M.; ESPOSITO, Yara L.; GIMENES, Nelson. Acesso e qualidade na Educação Infantil. In: TODOS PELA EDUCAÇÃO. De olho nas metas 2012. São Paulo: Todos pela Educação/Moderna, 2013. CANAVIEIRA, F. O.; PALMEN, S. H. C. Movimentos Sociais e a Luta pela Educação Infantil. In: GEPEDISC, Infância e movimentos sociais. Vários autores, Leitura Crítica, Campinas, SP, 2015. CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade Civil do Estado. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1996. CARNEIRO NETO, Durval. Dever e responsabilidade civil do estado por omissão no atendimento de pretensões fundamentais na área social: quando ignorar a reserva do possível significaria admitir o risco integral. Tese (Doutorado em Direito), Salvador: Universidade Federal da Bahia, 390f. 2017. 144 CASTRO, Aristófanes. Um Punhado de Vidas – Romance do soldado da borracha. 2ª edição revista. Manaus: Ed. Valer/ OAB-Amazonas: Caixa de Assistência dos Advogados, 2001. CORTELA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento. São Paulo: Editora Cortez, 2002. CRETELLA Jr., José. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. 2ª ed. V. 8. Rio de Janeiro: Forense, 1993. CÔCO, V; SALGADO, R. Caderno de avaliação das metas do Plano Nacional de Educação: PNE 2014-2024. Organização: João Ferreira de Oliveira, Andrea Barbosa Gouveia e Heleno Araújo. Brasília: ANPAE, 2018. Disponível em: <https://www.anpae.org.br/BibliotecaVirtual/4Publicacoes/CadedernoAnlisePNE.pdf./> Acesso em: 20 dez. 2018. CONRAD. H. M. O desafio de ser pré-escola. As ideias de Friedrich Froebel e o início da educação infantil no Brasil. Curitiba: Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Dissertação (Mestrado em Educação), 140f. 2000. COSTA, Jurandir Freire. Ordem Médica e Norma Familiar. 3 ed. Rio de Janeiro: Ed. Graal, 1989. CURY, Carlos Roberto Jamil, BAIA HORTA, José Silvério, FÁVERO, Osmar. A relação educação-sociedade-Estado pela mediação jurídico-constitucional. In: FÁVERO, Osmar (org.). A educação nas Constituintes Brasileiras. 1823-1988. 2.ed. rev. ampl. Campinas, São Paulo: Autores Associados, 2001. CURY, Carlos R. Jamil. Educação e contradição. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1988. CURY, Carlos R. Jamil. Cidadania republicana e educação. Governo Provisório do Mal. Deodoro e Congresso Constituinte de 1890-1891. Rio de Janeiro: DP&A, 2001. CURY, Carlos R. Jamil. Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação Pró-Conselho: caderno de referência / coordenação geral de articulação e fortalecimento institucional dos sistemas de ensino. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2004. DIAS, Edinea Mascarenhas. A Ilusão do Fausto: Manaus, 1890-1920. Manaus: Editora Valer, 1999. DIDONET, Vital. Creche: a que veio, para onde vai. In: Educação Infantil: a creche, um bom começo. Em Aberto. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. v 18, n. 73. Brasília, 2001. p.11-28. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, 29ª ed., São Paulo: Saraiva, 2015. Volume VII. 145 ELIAS, Norbert. O processo civilizador: uma história dos costumes. 2. ed., v.I. Tradução: Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1990. ELIAS, Norbert. A sociedade dos indivíduos. (Org.). Michael Schöter. Tradução Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1994. FAVERO, Osmar (Org.). A educação nas constituintes brasileiras 1823-1988. 3ª ed. – Campinas, SP: Autores Associados, 2005. FERREIRA, PINTO. Educação e Constituinte. Revista de Informação Legislativa, vol. 92, p. 171/173. Brasília: 1986. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/181734>. Acesso em: 22 nov. 2018. FLACH, Simone de Fatima. Direito à educação e obrigatoriedade escolar no Brasil: entre a previsão legal e a realidade. Revista Histedbr On-line, Campinas, n. 43, p. 285-303, set. 2011. Disponível em: <http://www.histedbr.fae.unicamp.br/revista/edicoes/43/art20_43.pdf>. Acesso em: 16 out. 2017. FILGUEIRAS, CRISTINA A. CUNHA. A creche comunitária na nebulosa da pobreza. Caderno de Pesquisa, (88): 18-29, Fev. 1994. FERREIRA, Wolgran Junqueira. Comentários à Constituição de 1998. Vol. 1, Manaus: Julex Livros, 1989. GAGLIANO, Pablo Stolze. Pamplona Filho, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 3. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017 GOMES, Ângela de Castro. O Estado Novo: ideologia e poder. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1982, p.109-150. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. GRACIANI, Maria Stela Santos. Pedagogia social de rua: análise e sistematização de uma experiência vivida. São Paulo. Cortez: Instituto Paulo Freire, 1997. Disponível em: http://www.maxwell.lambda.ele.pucrio.br/15941/15941_4.PDF. Acesso em 07Ago2017. HADDAD, Lenira. A creche em busca de identidade. São Paulo: Edições Loyola, 1993. HIRONAKA, Giselda Maria F. Novaes. Responsabilidade pressuposta. Belo Horizonte: Del Rey, 2005. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico, 2010. 146 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), 2012. JACCOUD, Luciana; CARDOSO, José Celso. Políticas sociais no Brasil: Organização, abrangência e tensões da ação estatal. In: JACCOUD, Luciana (Org). Questão social e políticas sociais no Brasil contemporâneo. Brasília: IPEA. 2005. KISHIMOTO, T. M. À pré-escola em São Paulo (1877 a 1940). São Paulo: Loyola, 1988. KRAMER, S. A política do pré-escolar no Brasil: a arte do disfarce. São Paulo: Cortez Editora, 1995. KRAMER, S. Direitos da criança e projeto político-pedagógico de educação infantil. In: BASÍLIO, L. C.; KRAMER, S. Infância, Educação e Direitos Humanos. São Paulo: Cortez, 2003. KUHLMANN JR., Moysés. Instituições pré-escolares assistencialistas no Brasil (1899-1922). Cadernos de Pesquisa, São Paulo: Fundação Carlos Chagas, 1991. KUHLMANN JR., Moysés. O jardim de infância e a educação das crianças pobres: final do século XIX, início do século XX. In: MONARCHA, Carlos, (Org.). Educação da infância brasileira: 1875-1983. Campinas, SP: Autores Associados, 2001. p. 3- 30 (Coleção educação contemporânea) KUHLMANN JR., Moysés. Infância e Educação Infantil: uma abordagem histórica. Porto Alegre: Mediação, 2010. MANAUS. Plano Municipal de Educação 2015-2025: Lei 2000, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Manaus e dá outras providências. – Manaus: Diário Oficial do Município de Manaus, 2015. MARCÍLIO, Maria Luiza. A roda dos expostos e a criança abandonada na História do Brasil. In: FREITAS, Marcos Cezar (Org.). História social da infância no Brasil. São Paulo: Cortez, 1997. p. 51-76 MARTINES JÚNIOR, E. Educação, Cidadania e Ministério Público: o artigo 205 da Constituição e sua abrangência. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006, 446f. MARX, Karl. Divisão do trabalho e manufatura. In: MARX, Karl. O capital. v.1. São Paulo: Bertrand Brasil-Difel, 1986. p. 423-550. MAZZA. ALEXANDRE. Manual de Direito Administrativo. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2014. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32. ed., revista e atualizada até a EC 84, de 2.12.2014. São Paulo, Malheiros, 2015. 147 MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira. Princípios Gerais de Direito Administrativo, vol. II, Ed. Forense,1974. MONTEIRO. A. REIS. Paulo Freire Pedagogo do Direito À Educação. Edição D Autor. 2014. Disponível em: https://www.academia.edu/35854487/Paulo_Freire_-_Pedagogo_do_Direito_%C3%A0_Educa%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso 03 jan 2019. MONTEIRO. A. REIS. O Segredo da Finlândia. Direito à Educação. Edição D Autor. 2014. MONTENEGRO, Maria Thereza T. A educação moral como parte da formação para o cuidado na educação infantil. Tese (Doutorado em Psicologia Social) Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC, São Paulo, 1999. MUBARAC SOBRINHO, Roberto Sanches. Infância e Direito à Educação: o atendimento educacional às crianças de 00 a 05 anos e as perspectivas do Plano Estadual de Educação do Amazonas. Monografia (Graduação em Direito), Manaus: Universidade Estadual do Amazonas, 59f. 2015. OLIVEIRA, Dalila Andrade de. Gestão das políticas educacionais: ação pública, regulação e governança. IN: DOURADO, L. Políticas e gestão da educação no Brasil: novos marcos regulatórios? São Paulo: Xamã, 2009. OLIVEIRA, Z. M. R., ROSSETTI-FERREIRA, M. C. Proposta para o atendimento em creches no Município de São Paulo. Histórico de uma realidade. IN; ROSEMBERG, F.(Org.) Creche. São Paulo: Cortez, 1989. p.28 OLIVEIRA, Zilma de M. R. A creche no Brasil: mapeamento de uma trajetória. Revista da Faculdade de Educação (USP), n. 14, v. 1, p. 43-52, 1988. OLIVEIRA, Zilma de M. R. Educação Infantil: fundamentos e métodos. 2ed. São Paulo: Cortez, 2005. OLIVEIRA, Zilma de M. R. Creches: crianças, faz de conta & Cia. 8. Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000. PASCHOAL, J. D.; MACHADO, M. C. G. A história da educação infantil no Brasil: avanços,retrocessos e desafios dessa modalidade educacional. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, 2009. Acesso em 20.08.2017. PINHEIRO, Maria Luiza. A cidade sobre os ombros: trabalho e conflito no Porto de Manaus (1899-1925). 2.ed. Manaus: Governo do Estado do Amazonas/ Secretaria de Estado e Cultura/ EdUA/UEAM, 2003. PINTO, Élida Graziane. Financiamento dos direitos à saúde e à educação. Uma perspectiva constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2015. Disponível em: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-gasto-pode-ate-ser-minimo-aqualidadeda-educacao-nao/. Acesso 22 fev. 2019. 148 PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 30. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2017. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Direito à Educação II. Rio de Janeiro: Alba Limitada, 1933. (Coleção dos 5 direitos do Homem. Sciencia e Trabalho). PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: Parte Especial. 3.ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1971. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações. 2.ed.T.I, São Paulo: RT, 1972. RAPOSO, Gustavo de Resende. A educação na Constituição Federal de 1988. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 641, 10 abr. 2005. Disponível em: <http://jus.com. br/revista/texto/6574>. Acesso em: 10 out 2018. RANIERI, Nina Beatriz Stocco. O direito educacional no sistema jurídico brasileiro. In: ABMP; TODOS PELA EDUCAÇÃO. Justiça pela qualidade na educação. São Paulo: Saraiva, 2013. RIBEIRO, Maria Luisa Santos. História da Educação brasileira: organização escolar. 15 ed. Campinas: Autores Associados, 1998. RPAM, AMAZONAS. Relatórios dos presidentes de província e dos diretores da Instrução Pública, 1830-1930. Disponível em: <http://www.crl.edu/content/brazil/AMA. htm> Acesso em: 10 jul. 2018. RIZZINI, Irene; PILOTTI, Francisco. A Arte de Governar crianças: a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. 2ª. Ed. São Paulo: Cortez, 2009. RIZZINI, Irene. O século perdido: raízes históricas das políticas públicas para a infância no Brasil. Rio de Janeiro: Cortez, 3 ed. 2011. RIZZINI, I., RIZZINI, I. A institucionalização de crianças no Brasil: percurso histórico e desafios do presente. Rio de Janeiro/ São Paulo: PUC- RJ/ Loyola, 2004. RIZZO, Gilda. Creche: organização, currículo, montagem e funcionamento. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003. ROSEMBERG, Fúlvia. O movimento de mulheres e a abertura política no Brasil. Cadernos de Pesquisa. São Paulo: Fundação Carlos Chagas, 1984. ROSEMBERG, Fúlvia. Creche (Temas em Destaque). São Paulo: Cortez, 1989. SARI, Marisa Timm. Organização da Educação Municipal: da administração da rede ao sistema municipal de ensino. In: RODRIGUES, M. M. e GIÁGIO, M. (orgs.). 149 Guia de Consulta para o Programa de Apoio aos Secretários Municipais de Educação – PRASEM III. Brasília: FUNDESCOLA/ MEC, 2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivo/pdf/semarido/ fortsemiarido.pdf. Acesso em: 02 set. 2018. SOARES, Natália Fernandes. Direitos da criança: utopia ou realidade? In: SARMENTO, M.J.; PINTO, M. As crianças: contextos e identidades. Braga, Portugal: Centro de Estudos da Criança, Universidade do Minho, 1997. SABBAG, Sandra P. Creches surgimento, evolução e perspectivas. Presença Pedagógica. São Paulo: V.3 n.º 14 p. 13-21 mar./abr. 1997. SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional Positivo. 28a Edição. São Paulo: Editora Malheiros. 2007. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 8. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1992. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. SILVA, Vanderlete. Organização e gestão da educação Infantil em Manaus: uma análise de seus Regulatórios. Dissertação (Mestrado em Educação). UFSC –Florianópolis, 2012. STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil, 5 ed. São Paulo: RT, 2001. TODOS PELA EDUCAÇÃO. Anuário Brasileiro de Educação Básica. São Paulo: Moderna, 2017. Disponível em: https://www.todospelaeducacao.org.br// arquivos/biblioteca/anuario_brasileiro_da_educacao_basica_2017_com_marcadore s.pdf. Acesso em: dez 2017. TORRES, Iraildes Caldas. As Novas Amazônidas. Manaus: Editora da Universidade Federal do Amazonas – EDUA, 2005. UCHOA, Samuel. Um ano de campanha: relatório do Serviço de Saneamento e Profilaxia Rural do Amazonas. Belém: Casa Editora A Semana. 1922. USP, Biblioteca virtual de direitos humanos. Declaração dos direitos da criança - 1959. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/ index.php/Crianca/declaracao-dos-direitos-da-crianca.html>. Acesso em: 10 Ago 2018. VALENTE, Nelson. História da Educação - Atos legais. Editora Prismas: 2016. VENTURI, Elton. Processo civil coletivo: A tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos no Brasil. Perspectivas de um Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: Malheiros, 2007. 150 ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 42-43.pt_BR
dc.subject.cnpqCiências Humanaspt_BR
dc.publisher.initialsUEApt_BR
Aparece nas coleções:DISSERTAÇÃO - PPGICH Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Direito das crianças à educação em creches na cidade de Manaus.pdf4,33 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons Creative Commons