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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBarbosa Junior, Vitor Berenguer-
dc.date.available2019-12-23-
dc.date.available2019-12-23T16:01:33Z-
dc.date.issued2016-08-02-
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2071-
dc.description.abstractThe life in society, in order to be harmonic and peaceful, needs clear, precise and accessible rules, and that materializes trough the law. The jus positum projects itself to not only establish parameters to the individuals living in the same space, but also align their relations with the environment. The relations transcend the merely human range to reach the environmental range. Nevertheless, the existence of rules don’t assure the effectiveness tutelage of those rights, there are needs of useful tools that ensures the effectiveness of those constituted norms, therefore, the procedural law acquire a prominent role of a legitimate instrument that ensures the tutelage of the violated or threatened right throughout him. Concerning the environmental law, that subject gets even more complex configuration, because, beyond the necessity of that instrument to ensure the jurisdictional tutelage, and that is the due process of law, there is a need of celerity end effectiveness over the process, itself. In this current year occurred that the New Civil Procedural Code had invigorated, crafted with the purpose to ensure better cohesive text e closer proximity with the norms and constitutional principles, such an instrument has in its core the urgency tutelage, and that, in our vision, is the main disposed procedural instrument regarding the environmental protection.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectProcesso Civilpt_BR
dc.subjectMeio Ambientept_BR
dc.subjectTutela Jurisdicionalpt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.titleTutelas jurisdicionais de urgência em reação ao dano ambiental no novo código de processo civilpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.accessioned2019-12-23T16:01:33Z-
dc.contributor.advisor1Badr, Eid-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7746861653198261pt_BR
dc.contributor.referee1Badr, Eid-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7746861653198261pt_BR
dc.contributor.referee2Melo, Sandro Nahmias-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/4266625489820783pt_BR
dc.contributor.referee3Gomes, Sebastião Marcelice-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/4686728687305394pt_BR
dc.description.resumoA vida em sociedade, para ser harmônica e pacífica, necessita do estabelecimento de regras claras, precisas e acessíveis, e isto se materializa por meio do Direito. O jus positum se projeta não apenas para parametrizar o convívio entre os indivíduos, mas, para traçar a relação destes com o meio ambiente. As relações transcendem a esfera meramente humana e alcançam a esfera ambiental. No entanto, apenas a existência de normas, não garante a efetiva tutela destes direitos é preciso que existam instrumentos hábeis a assegurar efetividade às normas constituídas, assim, ganha destaque o papel do direito processual, o qual é legítimo instrumento por meio do qual se garantirá a tutela do direito violado ou ameaçado. Na seara ambiental a questão ganha contornos ainda mais complexos, ao passo que, além da necessidade do instrumento para a garantia da tutela jurisdicional, fala-se aqui do processo, é preciso que o mesmo seja célere e eficaz. No corrente ano, passou a vigorar no país o Novo Código de Processo Civil, o qual nasceu com o propósito de garantir maior coesão ao texto e maior proximidade com as normas e princípios constitucionais, tal instrumento, traz em seu bojo a tutela de urgencial, o qual é, a nosso sentir, o principal instrumento processual previsto à disposição do meio ambiente.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma De Pós-Graduação Em Direito Ambientalpt_BR
dc.relation.referencesACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Acadêmico de Direito. São Paulo, Jurídica Brasileira, 1999. ADEDE Y CASTRO, João Marcos. Tutela civil do meio ambiente. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editora, 2006. ALONSO JÚNIOR, Hamilton. Direito fundamental ao meio ambiente e ações coletivas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. ALVIM, Eduardo Arruda. Noção Geral sobre o Processo das Ações Coletivas. Disponível em < http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero4/artigo4.htm >Acesso em 18 Jul. 2016. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 12. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. ARENHART, Sérgio Cruz. A tutela coletiva de interesses individuais: para além da proteção dos interesses individuais homogêneos. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Martin Claret, 2009. ASSIS, Araken de . Sentença Executiva, Sentença Condenatória e Execução Incidental: Diferença segundo a classificação pela força e efeitos. In: E. J. Costa, L. E. Mourão, & P. H. Nogueira, Teoria Quinária da Ação (pp. 51- 64). Salvador: Jus Podivum, 2010. ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 15. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros 2014. AZEVEDO, Luiz Carlos de. Introdução à história do direito. 4.ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. BARCELLOS, Ana Paula de. et al. Dos Princípios Constitucionais: Considerações em torna das normas principiológicas da Constituição. São Paulo: Ed. Malheiros, 2003 BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e Processo: influência do Direito Material sobre o Processo. 2. ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 1997. BEDRAN, Karina Marcos; MAYER, Elizabeth. A responsabilidade civil por danos ambientais no direito brasileiro e comparado: Teoria do Risco Criado versus Teoria do Risco Integral. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, ž v.10 ž n.19 ž p.45-88 ž Janeiro/Junho de 2013. Disponível em <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/a_responsabilidade_civil_por_danos_ambientais_no_direito_brasileiro_e_comparado.pdf> Acesso em 1 Ago.2016. ______________________________. Direito e Processo: influência do Direito Material sobre o Processo. 2. ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 2011. BELLO FILHO, Ney de Barros. Direito ambiental. Curitiba: IESDE Brasil S.A, 2009. BESSA, Paulo Antunes. Direito ambiental. 13. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. BIBLIA. Português. A Bíblia de Promessas. 18. ed. Tradução João Ferreira de Almeida. São Paulo: King’s Cross Publicações, 2013. BOBBIO, Norberto. Estado, Governo e Sociedade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. BODART, Bruno Vinicius da Rós. Tutela de evidência: teoria da cognição, análise econômica do direito processual e comentários sobre o novo CPC. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. Coleção Liebman. BRASIL. Congresso Nacional. Código de Processo Civil: anteprojeto. Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração de Anteprojeto de Código de Processo Civil. – Brasília: Senado Federal, Presidência, 2010. Disponível em < http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/Anteprojeto.pdf > Acesso em 14 Jun. 2016 _______. Superior Tribunal de Justiça. Notícias. Pleno do STJ define que o novo CPC entra em vigor no dia 18 de março. Notícia publicada em 02/03/2016 20:07. Disponível em http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Pleno-do-STJ-define-que-o-novo-CPC-entra-em-vigor-no-dia-18-de-mar%C3%A7o. Acesso em 20 Jun. 2016. CABRAL, Anya. O Nascimento do Estado e sua relação com o território. Revista de Ciência Política. Disponível em < http://www.achegas.net/numero/47/anya_cabral_47.pdf > Acesso em: 19 out. 2015. CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 16. ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2007. CAMARGO, Luiz Henrique Volpe. Cem novidades do novo Código de Processo Civil. Disponível em < https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242901/000923137.pdf?sequence=1> Acesso em 18 Jun. 2016. CARNELUTTI, Francesco. Como se faz um processo. São Paulo: Editora Pillares, 2015. CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2011. ________________________. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2012. CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. Ed. Ática, São Paulo, 2000. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. ___________________________. Teoria geral do tributo da interpretação e da exoneração tributária. 3. ed. São Paulo: Dialética, 2003. ___________________________. Liminares e Depósitos antes do Lançamento por Homologação: Decadência e Prescrição. 2. ed. São Paulo: Dialética, 2002. COKE, E. The Second Part of the Institutes of the law of England. Londres: E. and R. Brooke, 1797. CONCEIÇÃO, M. L. Do procedimento comum/da propositura ao saneamento. In: L. R. Wambier, & T. A. Wambier, Temas Essenciais do Novo CPC. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. _________________. Provas. In: L. R. Wambier, & T. A. Wambier, Temas Essenciais do Novo CPC. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional (8ª ed.). Salvador: JusPodivm, 2014. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. Saraiva: São Paulo: Saraiva, 1998. Disponível em: <file:///C:/Users/Jur%C3%ADdico/Downloads/Elementos%20da%20Teoria%20Geral%20do%20Estado%20-%20Dalmo%20Abreu%20Dallari.pdf> Acesso em: 12 dez. 2015. DALLE, Ulisses Moura. Técnica Processual e Imparcialidade do Juiz. In: R. B. Dias, & C. H. Soares, Técnica Processual. Belo Horizonte: Del Rey, (2015). DICIONÁRIO VIRTUAL. Estamento. Disponível em: <http://dicionarioportugues.org/pt/estamento> Acesso em: 25 nov. 2015. DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 15. ed. Salvador: Juspodivm, 2013. v.01. _____________________. Curso de Direito Processual Civil. 18. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. v.01. ______________________.Razões para um novo CPC. Confiteor. Publicado em 04.09.2012..Disponível em < http://www.jurisciencia.com/noticias/razoes-para-um-novo-cpc-confiteor-fredie-didier/1523/> Acesso em 14 Jun. 2016 _____________________. Teoria geral do processo, essa desconhecida. 3. ed. atual. Salvador: Juspodivm, 2016. DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paulo Sarno; de OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de Direito Processual Civil. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2013. v.2. ____________________________________________________________________. Curso de Direito Processual Civil. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. v.2. DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do processo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. __________________________. Vocabulário do processo civil. 2. ed. São Paulo Malheiros, 2014. DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria geral do Novo Processo Civil. São Paulo: Malheiros, 2016. FACIO, Wilson José Girardi; GODOY, Sandro Marco. Uma evolução histórica do Direito Ambiental e a Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/3321/3073> Acesso em: 19 jan. 2016. FERRAJOLI, Luigi. Por uma Teoria dos Direitos e dos Bens Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado. FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Atlas, 2013. FERRAZ, Sérgio; DALLARI, Adilson Abreu. Processo Administrativo. São Paulo: Malheiros, . 2012. FERREIRA, Micheli da Silva. Contaminação mercurial em pescado capturado na lagoa Rodrigo de Freitas. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal Fluminense, 2006. Disponível em <http://www.uff.br/higiene_veterinaria/teses/micheli_mestrado_completa.pdf> Acesso em: 20 jan. 2016. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves apud MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012. FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2013. FILOMENO, José Geraldo Brito. Curso fundamental de direito do consumidor. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008. FIUZA, César. Direito Civil: curso completo. Belo Horizonte: Del Rey, 2008. FONSECA, Carlos Simões. Sincretismo processual e acesso à justiça. São Paulo: LTr, 2009. FREITAS, Juarez. Discricionariedade Administrativa e o Direito Fundamental à boa administração pública. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. FREITAS, Vladimir Passos de. Direito Administrativo e Meio Ambiente. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2001. FRIEDE, Reis. O Estado e o Direito. Centro de Pesquisas estratégicas Paulino Soares de Sousa. Universidade Federal de Juiz de Fora. Disponível em: <http://www.ecsbdefesa.com.br/defesa/fts/EstadoeDireito.pdf> Acesso em: 18 dez. 2015. FURASTÉ, Pedro Augusto. Normas Técnicas para o Trabalho Científico: Explicitação das Normas da ABNT. 16. ed. Porto Alegre: Dáctilus Plus, 2012. GAIO JÚNIOR, Antônio Pereira. Tutela específica das obrigações de fazer. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2015. GERENT, Juliana, Breve análise jurídica da natureza bifronte do dano ambiental. Processos Coletivos, Porto Alegre, vol. 1, n. 5, 01 out.2010. Disponível em <http://www.processoscoletivos.net/index.php/22-volume-1-numero-5-trimestre-01-10-2010-a-31-12-2010/110-breve-analise-juridica-da-natureza-bifronte-do-dano-ambiental>. Acesso em 28 Jul. 2016. GHEDINI NETO, Armando. Técnica Estrutural dos Atos Jurisdicionais Decisórios. In: R. B. Dias, & C. H. Soares, Técnica Processual (pp. 255-281). Belo Horizonte: Del Rey, 2015. GOÉS, Ricardo Tinoco de. A eficácia das tutelas mandamentais e executivas segundo a Teoria da Ação. Em E. J. Costa, L. E. Mourão, & P. H. Nogueira, Teoria Quinária da Ação (p. 552). Salvador: Jus Podivm, 2010. GONÇALVES, Júlio César. Homem-natureza: uma relação conflitante ao longo da história. Revista Multidisciplinar da UNIESP - Saber Acadêmico - n º 06 - Dez. 2008/ ISSN 1980-5950. Disponível em <http://www.uniesp.edu.br/revista/revista6/pdf/17.pdf> Acesso em: 18 dez. 2015. GONÇALVES, Marcos Vinícius. Novo Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 2009. GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos Juízes:(a interpretação/aplicação do direito e os princípios). 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. IHERING, Rudolf von. A luta pelo Direito. Traduzido por João de Vasconcelos. São Paulo: Martin Claret, 2009. JOBIM, Marco Félix. Cultura, escolas e fases metodológicas do processo. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011. KI-ZERBO, Joseph. História Geral da África I: Metodologia e Pré-história da África, 2. ed. Brasília: UNESCO, 2010. KOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino. A razoável duração do processo. 2. ed. Salvador: Jus Podivm, 2013. LEAL, Rosemiro Pereira. Da Técnica Procedimental à Ciência Processual Contemporânea. Em R. B. Dias, & C. H. Soares, Técnica Processual. Belo Horizonte: Del Rey, 2015. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Manual de Processo do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2014. LEITE, George Salomão. Dos princípios constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2003. LEVENE, Lesley. Penso, logo existo: Tudo o que você precisa saber sobre Filosofia. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2013. LOBÃO, Marcelo Meireles. Responsabilidade do Estado pela descontituição de contratos administrativos em razão de vícios de nulidade. São Paulo: Malheiros, 2013. LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Tutela Antecipada Sancionatória. São Paulo: Malheiros, 2006. LOPES, João Batista. Ação Declaratória. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. _________________. Curso de Direito Processual Civil: parte geral. São Paulo: Atlas, 2005. LUPETTI, Bárbara. Como diferenciar as tutelas de urgência e da evidência no novo CPC. Disponível em < http://www.conjur.com.br/2016-fev-03/barbara-lupetti-tutelas-urgencia-evidencia-cpc> Acesso em 20 Jul. 2016 LUSTOSA, Maria Cecília Junqueira. Meio Ambiente, Inovação e Competitividade na Indústria Brasileira: a cadeia produtiva do petróleo. Tese de Doutorado. Universidade Federal do Rio de Janeiro –UFRJ. Rio de Janeiro, 2002. Disponível em: <http://www.ie.ufrj.br/images/conjuntura/Gema/Gema_Teses/meio_ambiente_inovacao_e_competitividade_na_industria_brasileira_a_cadeia_proutiva_do_petroleo.pdf >. Acesso em: 19 jan. 2016. MARCATO, Antonio Carlos. Procedimentos especiais. 15. ed. atualizada. São Paulo: Atlas, 2013. MARCHI, Eduardo C. Silveira. Guia de Metodologia Jurídica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MARIN Jeferson Dytz; LUNELLI, Carlos Alberto. Processo ambiental, efetividade e as tutelas de urgência. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.7, n.13/14, p.311-330, Janeiro/Dezembro de 2010. MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 7ª Ed. Niteói: Impetus, 2013. MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela dos direitos. 4. ed. ver. e atual. São Paulo: Revista dos tribunais, 2013. ________________________. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. MARTINS, Flademir Jeronimo Belinati; MOREIRA Glauco Roberto Marques. Comentários críticos à exposição de motivos do novo código de processo civil (CPC): notas sobre o novo CPC e sua ideologia a partir da análise de sua exposição de motivos. Processo, jurisdição e efetividade da justiça II [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/ UFMG/FUMEC/Dom Helder Câmara; coordenadores: André Cordeiro Leal, Maria Dos Remédios Fontes Silva, Valesca Raizer Borges Moschen – Florianópolis: CONPEDI, 2015. Disponível em < http://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/j54r8mlx/z6072K44AgwUc835.pdf> Acesso em 15 Julho de 2016. MARTINS, Marcos Lobato. História e meio ambiente. São Paulo: Annablume; Faculdades Pedro Leopoldo, 2007. MARX, K.; ENGELS, F. Manifesto do Partido Comunista. 9. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1999. MATEO, Ramón Martín. Manual de Derecho Ambiental. Segunda edición. Madrid: 1998. MEDINA, José Miguel Garcia. Código de processo civil comentado: com remissão e notas comparativas ao projeto do novo CPC. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. MELO, Maria Rita de Carvalho. Aspectos atuais da Tutela Antecipada. São Paulo: Verbatim, 2010. MENDES, Gilmar Ferreira.; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008. MESQUITA, Eduardo Melo de. As tutelas cautelar e antecipada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. (Coleção estudos de direito de processos Enrico Tulio Liebman, v.52.). MILARÉ, Edis. Direito do Meio Ambiente. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. MILARÉ, Edis; COIMBRA, José de Ávila Aguiar. Antropocentrismo x ecocentrismo na ciência jurídica. Disponível em <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/26839-26841-1-PB.pdf> Acesso em: 18 jan. 2016. MIRANDA, Pontes de. Tratado das ações: ação, classificação e eficácia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. Tomo I. __________________. Tratado da ação rescisória: das sentenças e de outras decisões. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2016. MIRRA, Álvaro Luiz Valery. et al. Aspectos Processuais do Direito Ambiental. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004. MITIDIERO, Daniel Francisco. Elementos para uma teoria contemporânea do processo civil brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2005. _________________________. Antecipação da Tutela. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: teoria geral, comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2000. _____________________. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2012. MURITIBA, Sérgio. Ação executiva lato sensu e ação mandamental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. NADER, Paulo. Introdução do Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2003. NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999. (Coleção estudos de direito de processos Enrico Tulio Liebman, v.21). NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Ações constitucionais. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013. NEVES, Getúlio Marcos Pereira. O homem e a norma. Revista Destarte, Vitória, v.2, n.1, p.29-56, 1. sem. 2003. OLIVEIRA, Luiz. O Poder Judiciário e a Sociedade. Disponível em < http://tiolu1000.jusbrasil.com.br/artigos/178721023/o-poder-judiciario-e-a-sociedade> Acesso em 18 dez. 2015. OLIVEIRA, Pérsio Santos de. Introdução à sociologia. São Paulo: Ática, 2010. PACÍFICO, Luiz Eduardo Boaventura. O ônus da prova. 2. ed. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2011. (Coleção estudos de direito de processos Enrico Tulio Liebman, v.44). PEQUENO, Marcos Antônio Pimentel. Entre biocentrismo e antropocentrismo: uma ecologia democrática para o enfrentamento da questão ambiental. Tese de Doutorado. UFPB, UFPE, UFRN: João Pessoa, 2014. Disponível em: <http://tede.biblioteca.ufpb.br/bitstream/tede/5664/1/arquivototal.pdf> Acesso em: 19 jan. 2016. PEREIRA, Luciana Vianna. Responsabilidade civil ambiental nexo de causalidade entre dano e conduta deve ser demonstrado. Disponível em < http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/61/responsabilidade-civil-ambiental-nexo-de-causalidade-entre-dano-e-218899-1.asp> acesso em 25 Jul. 2016. PEREIRA, Osny Duarte apud ANTUNES, Paulo de Bessa. Comentários ao Novo Código Florestal. São Paulo: Atlas. 2013. PIMENTA, Marcelo Vicente de Alkmim. Teoria da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. PIMENTA, Paulo Roberto Lirio. A classificação das Ações de Pontes de Miranda e a Eficácia Preponderante da Decisão de Inconstitucionalidade. In: E. J. Costa, L. E. Mourão, & P. H. Nogueira, Teoria Quinária da Ação (pp. 509-520). Salvador: Jus Podivm, 2010. PIMENTEL, Alexandre Freire. Análise Histórica da Teoria Quinária. In: E. J. Costa, L. E. Mourão, & P. H. Nogueira, Teoria Quinária da Ação (pp. 19-50). Salvador: Jus Podivm, 2010. PINTO, CRISTIANO PAIXÃO ARAÚJO. Direito e sociedade no oriente antigo: Mesopotâmia e Egito. In: Fundamentos de história de direito. Antônio Carlos Wolkmer (org). Belo Horizonte: Del Rey, 2006. Disponível em: <file:///C:/Users/Jur%C3%ADdico/Downloads/Fundamentos%20de%20Historia%20do%20Direito%20-%20Antonio%20Carlos%20Wolkmer.pdf> Acesso em: 19 out. 2015. PORFÍRIO JÚNIOR, Nelson de Freitas. Responsabilidade do Estado em Face do Dano Ambiental. São Paulo: Malheiros, 2002. REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 1995. REZENDE, Elcio Nacur. Responsabilidade civil por danos ao meio ambiente urbano no direito constitucional, administrativo, civil e ambiental uma análise crítico-construtiva em prol de uma perquirição do degradador e de sua imputação. In: Edson Ricardo Saleme; Flavia Piva Almeida Leite; Daniel Gaio. (Org.). 1ed.Florianópolis: CONPEDI, 2015, v. 1, p. 498-521. Disponível em < http://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/mq42p84j/XB2T824eFcx1X863.pdf> Acesso em 18 Jul. 2016. RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva. Tutela provisória: tutela de urgência e tutela de evidência. Do CPC/1973 ao CPC/2015. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. (Coleção Liebman). ROLLA, Fagner Guilherme. Ética ambiental: principais perspectivas teóricas e a relação homem-natureza. Disponível em: < http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2010_1/fagner_rolla.pdf > Acesso em: 20 jan. 2016. SANT'ANNA, Paulo Afonso. Ensaio Sobre as Sentenças Condenatórias, Executivas e Mandamentais. Em E. J. Costa, L. E. Mourão, & P. H. Nogueira, Teoria Quinária da Ação (pp. 455-508). Salvador: Jus Podivm, 2010. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2009. SILVA, Aida Maria Monteiro; TIRIBA, Léa. Direito ao ambiente como direito à vida: desafios para a educação em direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2015. SILVA, Danielle Aita da. Ambiente e educação ambiental: rumo ao desenvolvimento sustentável. Dissertação. Mestrado em Desenvolvimento, área de concentração: Direito, Cidadania e Desenvolvimento, da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, 2006. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp009338.pdf> Acesso em: 12 jan. 2016. SILVA, Flavia Martins da; LACERDA, Paulo Sérgio Bergo de; JONES JUNIOR, Joel. Desenvolvimento sustentável e química verde. Quím. Nova, São Paulo , v. 28, n. 1, p. 103-110, fev. 2005 . Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010040422005000100019&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 22 jan. 2016. http://dx.doi.org/10.1590/S010040422005000100019. SILVA, Ivan de Oliveira. A morosidade processual e a responsabilidade civil do Estado. São Paulo: Editora Pillares, 2004. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. ____________________. Direito Ambiental Constitucional. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. SILVA, Vasco Pereira da. Verde direito: o direito fundamental ao ambiente. In. Direito ambiental comparado. Arlindo Daibert (org). Belo Horizonte: Forum, 2008. SILVA, Virgílio Afonso da. A constitucionalização do Direito. São Paulo: Malheiros, 2014. SIRVINSKAS, Luis Paulo. Manual do direito ambiental. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. SOARES, Carlos Henrique; DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Técnica Processual. Belo Horizonte: Del Rey, 2015. SOARES, Guido Fernando Silva. Direito Internacional do Meio Ambiente: emergências, obrigações e responsabilidades. São Paulo: Atlas, 2001. SOARES, Rogério Aguiar Munhoz. Tutela jurisdicional diferenciada: tutelas de urgência e medidas liminares em geral. São Paulo: Malheiros, 2000. SOUZA, Raquel de. O Direito Grego Antigo. In: Fundamentos de história de direito. Antônio Carlos Wolkmer (org). Belo Horizonte: Del Rey, 2006. Disponível em: <file:///C:/Users/Jur%C3%ADdico/Downloads/Fundamentos%20de%20Historia%20do%20Direito%20-%20Antonio%20Carlos%20Wolkmer.pdf> Acesso em: 25 out. 2015. SOUZA, Rosimeri Melo e. Redes de monitoramento socioambiental e tramas da sustentabilidade. São Paulo: Annablume: Geoplan, 2007. SPADONI. Joaquim Felipe. Ação Inibitória. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. (Coleção estudos de direito de processos Enrico Tulio Liebman, v.49). SPAREMBERGUER, Raquel Fabiana Lopes; SILVA, Danielle Aita. A relação homem, meio ambiente, desenvolvimento e o papel do direito ambiental. Revista Veredas do Direito. vol 2, nº4, p. 81-99. Belo Horizonte, Julho a Dezembro de 2015. Disponível em: <file:///C:/Users/danielle/Downloads/103-367-1-PB.pdf> Acesso em: 19 nov. 2015. SUPERTI, Eliane. Da incorporação do Proletariado do Direito do trabalho: um estudo sobre o projeto positivista de organização das relações de trabalho no Brasil. São Carlos: UFSCar, 2004. TALAMINI, Eduardo. Tutela monitória: a ação monitória – Lei 9.079/95. 2. ed. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2001. (Coleção estudos de direito de processos Enrico Tulio Liebman; v.37). TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 24. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2015. THEODORO JÚNIOR, Humberto. As sentenças determinativas e a classificação das ações. In: E. J. Costa, L. E. Mourão, & P. H. Nogueira, Teoria Quinária da Ação (p. 319). Salvador: Jus Podivm, 2010. ____________________________. Processo Coletivo e Outros temas de Direito Processual. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2012. TESSLER, Luciane Gonçalves. Tutelas Jurisdicionais do Meio Ambiente: tutela inibitória, tutela de remoção, tutela do ressarcimento na forma específica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. v.9. (Coleção temas atuais de direito processual civil). TOMAZI, Nelson Dacio. Iniciação à Sociologia. São Paulo: Atual, 2000. THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 3. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2013. THIBAU, Vinícius Lott. Teoria do Processo Democrático e Técnica Probatória. In: R. B. Dias, & C. H. Soares, Técnica Processual. Belo Horizonte: Del Rey, 2015. TORRE, MBL Della. O homem e a sociedade: uma introdução à sociologia. São Paulo: Nacional, 1989. VALIM, Rafael. O princípio da segurança jurídica no Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2010. VÉRAS NETO, Francisco Quintanilha. Direito romano clássico: seus institutos jurídicos e seu legado. In: Fundamentos de história de direito. Antônio Carlos Wolkmer (org). Belo Horizonte: Del Rey, 2006. Disponível em: <file:///C:/Users/Jur%C3%ADdico/Downloads/Fundamentos%20de%20Historia%20do%20Direito%20-%20Antonio%20Carlos%20Wolkmer.pdf> Acesso em: 09 nov. 2015. VERSIANI, Nelmo. A jurisdição romana. Jus Navigandi, 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/44904/a-jurisdicao-romana/2> Acesso em: 18 dez. 2015. VERZOLA, Maysa Abrahão Tavares. Sanção no Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2011. WAMBIER, Luiz Rodrigues; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Temas essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. WELSCH, Gisele Mazzoni. O reexame necessário e a efetividade da tutela jurisdicional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016. ______________________. Legitimação democrática do poder judiciário no novo Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. Coleção Liebman. WOLKMER, Antônio Carlos. O direito nas sociedades primitivas. In: Fundamentos de história de direito. Antônio Carlos Wolkmer (org). Belo Horizonte: Del Rey, 2006. Disponível em: <file:///C:/Users/Jur%C3%ADdico/Downloads/Fundamentos%20de%20Historia%20do%20Direito%20-%20Antonio%20Carlos%20Wolkmer.pdf> Acesso em: 19 out. 2015. ZÁQUERA, Marília De Fátima Bueno. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos: a tutela jurisdicional do meio ambiente. In: Processo, jurisdição e efetividade da justiça II [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/ UFMG/FUMEC/Dom Helder Câmara; coordenadores: André Cordeiro Leal, Maria Dos Remédios Fontes Silva, Valesca Raizer Borges Moschen – Florianópolis: CONPEDI, 2015. ZANETI JÚNIOR, Hermes; GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direitos difusos e coletivos. 3ª Ed. Bahia: Juspodvm, 2012. ZAVASCKI, Teori Albino. Processo de execução: parte geral. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. (Coleção estudos de direito de processos Enrico Tulio Liebman, v.42).pt_BR
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