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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSouza, Priscila Silva de-
dc.date.available2019-12-21-
dc.date.available2019-12-23T15:35:09Z-
dc.date.issued2012-09-27-
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2068-
dc.description.abstractIn recent years has increased markedly the number of vehicles circulating on the streets of cities across the country. These vehicles are responsible for emitting carbon dioxide into the atmosphere, what contributes to the increased pollution of the environment, which will affect long-term life of the community. Within this context, public health is threatened, since the pollution produced by discharges of cars brings respiratory diseases and destroys the ozone layer, causing prejudice also to the environment. The actions carried out by civil organizations in the fight against environmental pollution, cannot achieve together citizens the same results, if practiced by public authorities, by the limitation of its structure and scope. Thus, the figure of the State as promoter of environmental preservation in the use of his attributions, can avail themselves of the extrafiscalidade tribute to curb harmful conduct, committed by individuals. Thus, the tax levy on pre-existing legal solidarity becomes an important instrument to induce taxpayers to pay less tax, provided that they use for this, viable technologies to environmental health, reducing the emissions of pollutants from motor vehicles. In this sense, the Brazilian Government has sought to develop various programs, as it has already done so with the Proálcool, bio-fuel from sugar cane, with little environmental impact. To stimulate the purchase of vehicles moved to a bi-fuel, the State reduced the IPI tax rates at the time of purchase, making them more accessible to the consumer and thus reduced the emission of polluting agents. So, encourage the use of fuel with appropriate policies of low taxation should be the goal of the Brazilian Government, since it is the State's role to preserve the environment, together with the community, in accordance with art. 225 of CF/88. Soon, the system of taxation is no longer simply a mechanism for collection of financial resources to become an instrument of State action in the social field, enabling the legislator to discourage behaviors that may bring damage to society and the environment, and stimulate appropriate behaviors, bringing the citizen who fulfills its social role. Besides alcohol, science has discovered new clean sources of fuel, such as natural gas, electric power, hydrogen, among others, with reduced environmental impact. The aim of this study is to demonstrate how the State can, by making use of extrafiscalidade of tribute, promote the use of clean fuel sources by consumers/contributors through the gradation of aliquots of Property taxes for the less polluting modes; and yet, to the establishment of a differentiated policy for used vehicles, since these, notably, emit more toxic components in the atmosphere, due to its wear, always seeking the benefit of the collectivity.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectPreservaçãopt_BR
dc.subjectMeio ambientept_BR
dc.subjectImpostopt_BR
dc.subjectIPVApt_BR
dc.titleExtrafiscalidade do IPVA como instrumento de proteção ambientalpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.accessioned2019-12-23T15:35:09Z-
dc.contributor.advisor1Pozzetti, Valmir César-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5925686770459696pt_BR
dc.contributor.referee1Pozzetti, Valmir César-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5925686770459696pt_BR
dc.contributor.referee2Fraxe, Jaiza Maria Pinto-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9798234172004370pt_BR
dc.contributor.referee3Badr, Eid-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/7746861653198261pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/3501559170878032pt_BR
dc.description.resumoNos últimos anos tem se incrementado, sobremaneira, o número de automóveis circulando nas ruas das cidades, em todo o país. Esses veículos são responsáveis pela emissão de dióxido de carbono na atmosfera, o que contribui para o aumento da poluição do meio ambiente, a qual afetará, em longo prazo, a vida da comunidade. Dentro desse contexto, a saúde pública está ameaçada, uma vez que a poluição produzida pelas descargas dos automóveis traz doenças respiratórias e destrói a camada de ozônio, provocando prejuízo, também, ao meio ambiente. As ações desenvolvidas pelas organizações civis, no combate à poluição ambiental, não conseguem alcançar junto aos cidadãos os mesmos resultados, se praticados pelo Poder Público, pela própria limitação de sua estrutura e alcance. Dessa forma, surge a figura do Estado como promotor da preservação ambiental que, no uso de suas atribuições, pode se valer da extrafiscalidade do tributo para coibir condutas lesivas, praticadas pelos indivíduos ao meio ambiente. Assim, a imposição tributária pré-existente no ordenamento jurídico pátrio torna-se um instrumento importante para induzir o contribuinte a pagar menos tributo, desde que se utilize para isso, tecnologias viáveis à saúde ambiental, reduzindo as emissões de poluentes dos veículos automotores. Neste sentido, o governo brasileiro tem procurado desenvolver vários programas, como já o fez com o Proálcool, o biocombustível, oriundo da cana-de-açúcar, com pouco impacto ambiental. Para estimular a aquisição de veículos movidos ao bicombustível, o Estado reduziu as alíquotas de IPI no ato da compra, tornando-os mais acessíveis ao consumidor e, com isso, reduziu-se a emissão de agentes poluentes. Assim, estimular o uso do combustível com políticas adequadas de baixa tributação deve ser a meta do governo brasileiro, uma vez que é atribuição do Estado preservar o meio ambiente, juntamente com a coletividade, conforme art. 225 da CF/88. Logo, o sistema de tributação deixa de ser simplesmente um mecanismo arrecadatório de recursos financeiros para se tornar um instrumento de ação do Estado, no terreno social, permitindo ao legislador desestimular comportamentos que possam trazer prejuízos à sociedade e ao meio ambiente e estimular comportamentos adequados, desonerando o cidadão que cumpre seu papel social. Além do álcool, a ciência tem descoberto novas fontes limpas de combustível, como o gás natural, energia elétrica, hidrogênio, dentre outros, com reduzido impacto ambiental. O objetivo deste estudo é demonstrar como o Estado pode, fazendo uso da extrafiscalidade do tributo, fomentar o consumo de fontes limpas de combustíveis pelos consumidores/contribuintes, através da gradação de alíquotas do IPVA para as modalidades menos poluentes; e ainda, apresentar o estabelecimento de uma política diferenciada para os veículos usados, uma vez que estes, notadamente, emitem maiores componentes tóxicos na atmosfera, em decorrência do seu desgaste, visando sempre o benefício da coletividade.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma de pós graduação em direito ambientalpt_BR
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