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dc.contributor.authorTorres, Rodrigo Araújo-
dc.date.available2019-12-21-
dc.date.available2019-12-20T17:56:24Z-
dc.date.issued2012-11-09-
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2059-
dc.description.abstractAs the beginning of the industrial process, on the second half of the 18th Century, due to the Industrial Revolution, which arise initially in England, triggering the manufacturing by mass production. New technology applied on machinery capable of accelerating the making of new products released a good feeling on people, not only because of consume potential, but also due to the great amount of industrial products, at affordable prices, giving cause to scarcity of natural resources and, also, afflicted serious problems to workers, for not having any ideas on the risks incurred of working with machinery applied for production, completely unconnected with the safety of their operators. A different range of conflicts developed branches of law regarding to the present research: labor law and environmental law. Along the deployment of environmental law, from the United Nations Conference in 1972, in Stockholm/ Sweden, and in Rio de Janeiro/ Brazil, in 1992, as an autonomous subject within the law, with its specificities and connection with other legal disciplines, has noticed that the concepts and standards usually thought of as genuinely labor may actually be rules and concepts applications of environmental law. This research aims to conduct this analysis, checking whether the additional health and safety arising from the unhealthiness of the Polluter Payer Principle, and the provision of Personal Protective Equipment. The 1988 Federal Constitution provides the legal basis for both branches of Law in question: in its 7th article it bases workers' rights, whereas the article 225th, provides that an ecologically balanced environment is essential to a healthy quality of life. Since the environment is one and indivisible, the work environment is inserted in this context. Also, it appears that life referred to the article under discussion is human, marking thus the philosophical reasoning followed in this study, which is anthropocentric. The Polluter Payer Principle, disposed in § 3rd of Article 225 of FC/88, searches environmental pollution in the production process costs, avoiding the implementation of such to society. We conclude that the Polluter Pays Principle is applied in labor law, perceiving its implementation in insalubrities’ premiums and the obligation of PPE use as well as a must be revised values and accumulation of bonuses materializing up the Principle of Environmental Law presented, by internalizing the costs of environmental pollution more widely than now taken.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectMeio ambientept_BR
dc.subjectPoluidor - pegadorpt_BR
dc.subjectMeio ambiente do trabalhopt_BR
dc.titleO princípio do poluidor-pagador e o meio ambiente de trabalhopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.accessioned2019-12-20T17:56:24Z-
dc.contributor.advisor1Melo, Sandro Nahmias-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4266625489820783pt_BR
dc.contributor.referee1Melo, Sandro Nahmias-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4266625489820783pt_BR
dc.contributor.referee2Braga, Mauro Augusto de Ponce Leão-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/4623896556141143pt_BR
dc.contributor.referee3Camargo, Serguei Aily Franco de-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/7304297274273182pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0032952125950083pt_BR
dc.description.resumoCom o surgimento do processo de industrialização, na segunda metade do Século XVIII, decorrente da Revolução Industrial, surgida inicialmente na Inglaterra, deflagrou-se a substituição da manufatura pela produção em massa. As novas tecnologias empreendidas no emprego de maquinários capazes de acelerar a feitura de bens, provocou certo bem estar para as pessoas, pela potencialização do consumo, com a abundancia cada vez maior de produtos industrializados a preços mais baratos, dando causa a escassez de recursos naturais, e, também, afligiu sérios problemas aos trabalhadores, por não haver sequer noção dos riscos de se trabalhar em máquinas voltadas à produção, totalmente alheias à segurança de seus operadores. Nesta gama de conflitos desenvolvem-se os ramos do direito afetos à presente pesquisa: o direito do trabalho e o direito ambiental. Com o destacamento do direito ambiental, a partir das Conferências das Nações Unidas em 1972, em Estocolmo/Suécia, e 1992, no Rio de Janeiro/Brasil, como disciplina autônoma dentro do direito, com suas especificidades e entrosamento com as demais disciplinas jurídicas, tem-se percebido que conceitos e normas até então pensados como genuinamente trabalhistas, poderão, na verdade, ser aplicações das normas e conceitos do direito ambiental. Esta pesquisa propõe realizar esta análise, verificando se os adicionais de periculosidade e insalubridade decorrem do princípio do Poluidor-Pagador, bem como o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual. A Constituição Federal de 1988 traz o fundamento jurídico de ambos os ramos do direito em questão: em seu artigo 7º fundamenta os direitos dos trabalhadores; já o art. 225, estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial à sadia qualidade de vida. Em sendo o meio ambiente uno e indivisível, o meio ambiente do trabalho está inserido nesse contexto. Também, verifica-se que a vida a que se refere o artigo em comento é a humana, marcando, assim, a fundamentação filosófica seguida nesta pesquisa, qual seja, a antropocêntrica. O princípio do Poluidor-Pagador, constante no § 3º do artigo 225 da CF/88, busca a fixação dos custos da poluição ambiental dentro do processo produtivo, evitando-se a transposição de tais custos para a sociedade. Conclui-se, que o princípio do Poluidor-Pagador tem aplicação no direito do trabalho, percebendo-se a sua aplicação no adicional de insalubridade e pela obrigação de uso de EPI, devendo ser revisto os valores e cumulações de adicionais, concretizando-se o princípio do direito ambiental apresentado, internalizando os custos da poluição ambiental de forma mais ampla do que a ora tida.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma de pós-graduação em direito ambientalpt_BR
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dc.publisher.initialsUEApt_BR
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