DSpace logo

Please use this identifier to cite or link to this item: http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2059
Title: O princípio do poluidor-pagador e o meio ambiente de trabalho
Authors: Torres, Rodrigo Araújo
metadata.dc.contributor.advisor1: Melo, Sandro Nahmias
Keywords: Meio ambiente;Poluidor - pegador;Meio ambiente do trabalho
Issue Date: 9-Nov-2012
Publisher: Universidade do Estado do Amazonas
metadata.dc.description.resumo: Com o surgimento do processo de industrialização, na segunda metade do Século XVIII, decorrente da Revolução Industrial, surgida inicialmente na Inglaterra, deflagrou-se a substituição da manufatura pela produção em massa. As novas tecnologias empreendidas no emprego de maquinários capazes de acelerar a feitura de bens, provocou certo bem estar para as pessoas, pela potencialização do consumo, com a abundancia cada vez maior de produtos industrializados a preços mais baratos, dando causa a escassez de recursos naturais, e, também, afligiu sérios problemas aos trabalhadores, por não haver sequer noção dos riscos de se trabalhar em máquinas voltadas à produção, totalmente alheias à segurança de seus operadores. Nesta gama de conflitos desenvolvem-se os ramos do direito afetos à presente pesquisa: o direito do trabalho e o direito ambiental. Com o destacamento do direito ambiental, a partir das Conferências das Nações Unidas em 1972, em Estocolmo/Suécia, e 1992, no Rio de Janeiro/Brasil, como disciplina autônoma dentro do direito, com suas especificidades e entrosamento com as demais disciplinas jurídicas, tem-se percebido que conceitos e normas até então pensados como genuinamente trabalhistas, poderão, na verdade, ser aplicações das normas e conceitos do direito ambiental. Esta pesquisa propõe realizar esta análise, verificando se os adicionais de periculosidade e insalubridade decorrem do princípio do Poluidor-Pagador, bem como o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual. A Constituição Federal de 1988 traz o fundamento jurídico de ambos os ramos do direito em questão: em seu artigo 7º fundamenta os direitos dos trabalhadores; já o art. 225, estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial à sadia qualidade de vida. Em sendo o meio ambiente uno e indivisível, o meio ambiente do trabalho está inserido nesse contexto. Também, verifica-se que a vida a que se refere o artigo em comento é a humana, marcando, assim, a fundamentação filosófica seguida nesta pesquisa, qual seja, a antropocêntrica. O princípio do Poluidor-Pagador, constante no § 3º do artigo 225 da CF/88, busca a fixação dos custos da poluição ambiental dentro do processo produtivo, evitando-se a transposição de tais custos para a sociedade. Conclui-se, que o princípio do Poluidor-Pagador tem aplicação no direito do trabalho, percebendo-se a sua aplicação no adicional de insalubridade e pela obrigação de uso de EPI, devendo ser revisto os valores e cumulações de adicionais, concretizando-se o princípio do direito ambiental apresentado, internalizando os custos da poluição ambiental de forma mais ampla do que a ora tida.
Abstract: As the beginning of the industrial process, on the second half of the 18th Century, due to the Industrial Revolution, which arise initially in England, triggering the manufacturing by mass production. New technology applied on machinery capable of accelerating the making of new products released a good feeling on people, not only because of consume potential, but also due to the great amount of industrial products, at affordable prices, giving cause to scarcity of natural resources and, also, afflicted serious problems to workers, for not having any ideas on the risks incurred of working with machinery applied for production, completely unconnected with the safety of their operators. A different range of conflicts developed branches of law regarding to the present research: labor law and environmental law. Along the deployment of environmental law, from the United Nations Conference in 1972, in Stockholm/ Sweden, and in Rio de Janeiro/ Brazil, in 1992, as an autonomous subject within the law, with its specificities and connection with other legal disciplines, has noticed that the concepts and standards usually thought of as genuinely labor may actually be rules and concepts applications of environmental law. This research aims to conduct this analysis, checking whether the additional health and safety arising from the unhealthiness of the Polluter Payer Principle, and the provision of Personal Protective Equipment. The 1988 Federal Constitution provides the legal basis for both branches of Law in question: in its 7th article it bases workers' rights, whereas the article 225th, provides that an ecologically balanced environment is essential to a healthy quality of life. Since the environment is one and indivisible, the work environment is inserted in this context. Also, it appears that life referred to the article under discussion is human, marking thus the philosophical reasoning followed in this study, which is anthropocentric. The Polluter Payer Principle, disposed in § 3rd of Article 225 of FC/88, searches environmental pollution in the production process costs, avoiding the implementation of such to society. We conclude that the Polluter Pays Principle is applied in labor law, perceiving its implementation in insalubrities’ premiums and the obligation of PPE use as well as a must be revised values and accumulation of bonuses materializing up the Principle of Environmental Law presented, by internalizing the costs of environmental pollution more widely than now taken.
URI: http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2059
Appears in Collections:DISSERTAÇÃO - PPGDA Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
O PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR E O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO.pdf460,76 kBAdobe PDFView/Open


This item is licensed under a Creative Commons License Creative Commons