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dc.contributor.authorMendes Júnior, José Rogério de Sousa-
dc.date.available2019-12-21-
dc.date.available2019-12-20T16:21:07Z-
dc.date.issued2012-06-22-
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2055-
dc.description.abstractEste trabajo busca tratar de los temas jurídicos del derecho a la participación popular en la gestión ambiental del Municipio. El espacio urbano debe cumplir una dinámica propia cuando el tema es medio ambiente. De este modo, es garantizado a los municipios el aparato jurídico y administrativo propio para la realización de su misión ambiental constitucional. El Estatuto de la Ciudad (Ley n. 10.257/01) ha permitido que el orden público y el interés social fueran regulados bajo el amparo de la función social de la propiedad, de la seguridad, del bienestar del ciudadano y del medio ambiente equilibrado. Así, se congregan los esfuerzos en el alcance de una gestión democrática en ciudades sostenibles, especificando directivas políticas y ambientales y fomentando instrumentos en su amparo en este sentido. El derecho a la participación subsidiaria, la gestión de los problemas cotidianos de las ciudades por medio de la implementación de valores no apenas democráticos, pero también de valores ecológicos. El principio de la participación, de otro modo, como cualquier otro instrumento gestionado por la mano de los administradores permite, por cuenta de la propia administración, ajustar su utilización a cada situación específica. Desde esta premisa, necesario se hace dibujar a los perfiles jurídicos del instituto como herramienta de participación ciudadana en las políticas públicas de sostenibilidad, detallando sus particularidades y distingüendo su aplicación con una necesaria entonación crítica y dialéctica. De esta manera, se busca establecer a las aplicaciones posibles de este instituto, de modo a explorar el máximo posible su versatilidad sin que se comprometa su naturaleza jurídica o se intervenga, o se deje de intervenir, inadecuadamente por la esfera subjetiva de terceros. Palabras-clave: Principio de la participación. Medio ambiente urbano. Perfiles jurídicos.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectMeio ambiente urbanopt_BR
dc.subjectPrincípio da Participaçãopt_BR
dc.subjectContornos jurídicospt_BR
dc.titleMeio ambiente Citadino e participação popularpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.accessioned2019-12-20T16:21:07Z-
dc.contributor.advisor1Saleme, Edson Ricardo-
dc.contributor.referee1Saleme, Edson Ricardo-
dc.contributor.referee2Fonseca, Ozorio José de Menezes-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9553301508495665pt_BR
dc.contributor.referee3Silva Filho, Erivaldo Cavalcanti e-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/1203576344531897pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0357862746509132pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho busca traçar os contornos jurídicos do direito de participação popular na gestão ambiental do Município. O espaço urbano obedece a uma dinâmica própria quando o tema é meio ambiente. Destarte, garante-se aos municípios aparelhamento jurídico e administrativo próprio para realização de sua missão ambiental constitucional. O Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01) permitiu que a ordem pública e o interesse social fossem regulados sob os auspícios da função social da propriedade, da segurança, do bem-estar do cidadão e do meio ambiente equilibrado. Assim, congrega esforços na consecução de uma gestão democrática em cidades sustentáveis, especificando diretrizes políticas e ambientais e promovendo instrumentos ao seu auxílio a este mister. O direito de participação subsidiaria, então, a gestão de problemas rotineiros da cidade por meio da implementação de valores não apenas democráticos, mas também valores ecológicos. O princípio da participação, noutro turno, como qualquer outro instituto manuseado pela mão de administradores permite-se discricionariamente ajustar sua utilização a cada situação específica. Daí, imperioso delinear os contornos jurídicos do instituto como ferramenta de participação cidadã nas políticas públicas de sustentabilidade, pormenorizando suas peculiaridades e distinguindo sua aplicação com um necessário tom crítico e dialético. Outrossim, busca-se estabelecer as aplicações possíveis deste instituto, de modo a explorar o máximo de sua versatilidade sem que se desnature sua natureza jurídica ou se interfira, ou deixe interferir, inadequadamente pela esfera subjetiva de terceiros. Palavras-chave: Princípio da Participação. Meio ambiente urbano. Contornos jurídicos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma De Pós-Graduação em Direito Ambientalpt_BR
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dc.publisher.initialsUEApt_BR
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