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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorNorte Filho, Antônio Ferreira do-
dc.date.available2019-12-21-
dc.date.available2019-12-20T16:13:56Z-
dc.date.issued2011-02-21-
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2054-
dc.description.abstractThe special protected areas consist of the constitutionally protected environmental perimeters, where the definition, creation and management are the responsibility of the Public Authorities. The development of systematic actions aimed at environmental management in Brazil planned territorial demands the establishment of public policies to be developed in a sector with a view to the needs of environmental protection, is fundamental for the establishment of territorial management in the field of integrated environmental policies public, a public-institutional vision, consolidated in the integrative character of the actions of the Government and the participation of the society addressed the environmental good, as well the use of all common and necessary to a healthy quality of life. The Ecological Corridors consist of large continuous forests consist of a network of protected areas - UC's, interwoven with the human occupation, as well as different forms of land use, aiming at the quality of life, biodiversity protection, rescue Eco-territorial region, improving the climate, retention of rainwater and water resources protection; through a strategy focusing on the participation of the community through integrated policies, creating alternatives to the development of minimal impact practices under these special protected areas. The city of Manaus created in 2008, by Municipal Decree No. 9329 of October 26, 2007, the Ecological Corridor Urban Igarapé Mindu, which, according to the Municipal Development and Environment (SEMMA) has become the Ecological Corridor of the country first conceived in the urban area. In 2009, the State Government of Amazonas has built a corridor called the Avenue of the Towers, with approximately 6,800 meters long, consisting of an integrating factor of the Northern, Eastern and Central South of Manaus, forming an alternative path in the municipal level, allowing the flow of traffic from this city, however, creating a geographic split in the path of the Ecological Corridor Urban Mindu, when the Japanese colony. Thus, both economic development and protecting the environment translates into constitutionally provided rights and duties and taxes and that, especially in terms of rights, means that they are not antagonistic to each other and should be designed in a possible conciliatory perspective, seeking the realization of the so-called sustainable development.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectCorredor Ecológicopt_BR
dc.subjectMeio Ambientept_BR
dc.subjectEspaços Territoriaispt_BR
dc.titleO corredor ecológico urbano do Mindu: ações do poder público municipal e participação da coletividadept_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.accessioned2019-12-20T16:13:56Z-
dc.contributor.advisor1Camargo, Serguei Aily Franco de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7304297274273182pt_BR
dc.contributor.referee1Camargo, Serguei Aily Franco de-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7304297274273182pt_BR
dc.contributor.referee2Fonseca, Ozório José de Menezes-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9553301508495665pt_BR
dc.contributor.referee3Barbosa, Walmir de Albuquerque-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/2879487090731407pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7979639512744678pt_BR
dc.description.resumoOs Espaços Territoriais Especialmente Protegidos consistem nos perímetros ambientais tutelados constitucionalmente, cuja definição, criação e gestão são de competência do Poder Público. O desenvolvimento de ações sistemáticas voltadas para a gestão ambiental territorial planejada no Brasil demanda o estabelecimento de políticas públicas a serem desenvolvidas de modo setorial, com vistas às necessidades de proteção ambiental, sendo fundamental para que se estabeleça a gestão territorial ambiental integrada no campo das políticas públicas, uma visão público-institucional, consolidada no caráter integrativo das ações do Poder Público e da participação da sociedade destinatária do bem ambiental, enquanto bem de uso comum de todos e necessário à sadia qualidade de vida. Os Corredores Ecológicos consistem em grandes áreas florestais contínuas compostas por uma rede de Unidades de Conservação – UC’s, entremeadas pela ocupação humana, bem como por diferentes formas de uso da terra, objetivando a qualidade de vida da população, a proteção da biodiversidade, o resgate ecológico da região territorial, a melhoria do clima, a retenção de água das chuvas e a proteção dos recursos hídricos; através de uma estratégia voltada à participação da coletividade por meio de políticas integradas, criando-se alternativas para o desenvolvimento de práticas de impacto mínimo no âmbito desses Espaços Territoriais Especialmente Protegidos. O Município de Manaus criou no ano de 2008, por via do Decreto Municipal nº 9.329 de 26 de outubro de 2007, o Corredor Ecológico Urbano do Igarapé do Mindu, o qual, segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEMMA se constituiu no primeiro Corredor Ecológico do país concebido em área urbana. No ano de 2009, o Governo do Estado do Amazonas construiu um corredor viário denominado Avenida das Torres, com cerca de 6.800 metros de extensão, consistindo num fator de integração das Zonas Norte, Leste e Centro-Sul de Manaus, constituindo um caminho alternativo no âmbito do município, permitindo o escoamento do trânsito dessa cidade, porém, criando uma cisão geográfica no traçado do Corredor Ecológico Urbano do Mindu, na altura da Colônia Japonesa. Assim, tanto o desenvolvimento econômico quanto a defesa do meio ambiente se traduzem em direitos e deveres constitucionalmente previstos e impostos e isso, sobretudo no que tange aos direitos, significa dizer que estes não são antagônicos entre si, devendo ser concebidos sob uma possibilidade conciliatória, buscando-se a efetivação do que se convencionou chamar desenvolvimento sustentável.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Direito Ambientalpt_BR
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