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dc.contributor.authorMotta, Thalita Lopes-
dc.date.available2019-12-21-
dc.date.available2019-12-20T16:08:19Z-
dc.date.issued2012-05-04-
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2053-
dc.description.abstractThe traditional approach in which the State is structured by the elements people, territory and sovereign government has demanded, in the previous decades, the development of a new philosophical resolution. These new concepts derive from the existence of individuals that do not integrate the homogeneous concept of the term people and do not conceive the territory and sovereign government pillars based on the State's superior acting. Among this social group, indigenous peoples can be inserted, whom have become politicized in the past decades, with the intent to protect, under the optics of the State law, its behaviors, believes, languages and traditions and, essentially, the land they inhabited in a traditional manner. The current study aims at analyzing, foremost, such elements' structuring under a State order that is no longer based on the recognition and validation of rules regarding the differences. The first phase above described encounters, however, a saturation point, due to the fact that the State has monopolized the duty of recognizing indigenous land rights, by means of conceding formal property titles or other institutes under the civil orbit throughout administrative procedures which have been instructed and decided by integrating members of its organization. It is verified, though, that the State's actions, under some circumstances, are not consonant with the normative protective predictions to the Indigenous land rights, either by the rejection of an area demarcation request or even by its inefficiency in speeding up such activities, which are, for decades, without any merits completion. It is analyzed, thereafter, the State's internal jurisdiction's insufficiency before the recognition of such rights, which motivated the utilization of international systems by the indigenous peoples, including for acquisition of sentencing provision for land demarcation. With the emersion of the Human Right Speech as apt to the analysis of a fundamental right violation occurrence, several formal accusations have been presented before the Inter-American Human Rights System and, as a consequence, the Inter-American Human Rights Court pronounced the correspondent sentences, which verified a property right violation occurrence, inscribed on the art. # 21 of the American Human Rights Convention, attributed to the conformity between the individual property fundamentals and the premises inherent to the occupation of indigenous lands. The condemnations have also considered that there's a violation to the right of life, stated on the art. # 4 of the American Human Right Convention, when regarding that the absence of land creates a vulnerability state among the native peoples, which affects such right. Therefore, the present essay investigates the differences between the approaches concerning the indigenous land: the State's view, elucidating land throughout land rights conceptions and; the indigenous view, based on the right of life. Thus, the present research intends to delve into, as from a technical literature, the multiple interpretations of the expression indigenous land through the presentation of the national State's institutional conformation; the study of the protection mechanisms before the Inter-American Human Rights System and; its decisions over this surrounding theme and digressions about life and property values. KEYWORDS: PROPERTY. INDIGENOUS. EARTH. HUMAN RIGHTS. LIFE.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectIndígenaspt_BR
dc.subjectTerrapt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectPropriedadespt_BR
dc.titleA proteção internacional dos direitos territoriais indígenas: a análise dos mecanismos de implementação no sistema interamericano de direitos humanospt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.accessioned2019-12-20T16:08:19Z-
dc.contributor.advisor1Silveira, Edson Damas da-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7594316798005183pt_BR
dc.contributor.referee1Silveira, Edson Damas da-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7594316798005183pt_BR
dc.contributor.referee2Camargo, Serguei Aily Franco de-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/7304297274273182pt_BR
dc.contributor.referee3Gil, Gilson Pinto-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/2842078809009786pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7073019996037032pt_BR
dc.description.resumoA ótica tradicional de que o Estado se estrutura mediante o conjunto dos elementos povo, território e governo soberano tem demandado, nas últimas décadas, o desenvolvimento de um novo aporte filosófico. As novas concepções advêm da existência de sujeitos que não integram a noção homogênea do verbete povo e não concebem os pilares do território e governo soberano com base no poder dominante do Estado. Entre esses atores sociais, inserem-se os povos indígenas, indivíduos estes que se politizaram nas últimas décadas com vistas à proteção, sob o prisma do direito estatal, de seus costumes, crenças, línguas e tradições e, essencialmente, a terra por eles habitada em caráter tradicional. Busca-se analisar, primeiramente, a estruturação de tais elementos sob uma nova ordem estatal, não mais calcada no reconhecimento e positivação de normas em torno das diferenças. A primeira fase ora assinalada encontra, entretanto, um ponto de saturação, tendo em vista que o Estado monopolizou o dever de reconhecer os direitos territoriais indígenas, mediante a concessão de títulos formais de propriedade ou outros institutos sob a órbita civilista por meio de procedimentos administrativos instruídos e decididos por órgãos integrantes de sua estrutura. Verifica-se, porém, que em algumas circunstâncias o Estado age em descompasso com as previsões normativas protetoras do direito do indígena à terra, seja pelo indeferimento do pedido de demarcação de uma área, ou mesmo pela omissão em dar celeridade nestes feitos, os quais se arrastam por décadas sem qualquer conclusão de mérito. Analisa-se, após, a insuficiência da jurisdição interna do Estado frente ao reconhecimento de tais direitos, o que motivou os indígenas à utilização dos sistemas internacionais, inclusive para a obtenção de provimento condenatório ao dever de demarcação de terras indígenas. O discurso dos direitos humanos pairou como apto à análise da ocorrência de violação de um direito fundamental, o que levou à apresentação de denúncias perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e, em consequência, à prolação de decisões perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. As sentenças dela provenientes constatam a ocorrência de violação ao direito à propriedade, inscrito no art. 21, da Convenção Americana de Direitos Humanos, por considerarem que os vetores de aplicação da propriedade individual atendem aos pressupostos inerentes à ocupação de uma terra indígena. As condenações vem, outrossim, considerando que há violação ao direito à vida, previsto no art. 4, da Convenção Americana de Direitos Humanos, tendo em vista que a ausência de terra conduz os indígenas a um estado de vulnerabilidade a ponto de afetar esse valor. O estudo investiga, por conseguinte, a diferença entre as abordagens em torno da terra indígena: enquanto o Estado a interpreta com base no direito à propriedade, os índios a visualizam como direito à vida. Assim sendo, esta pesquisa pretende analisar, a partir da técnica bibliográfica, se as decisões em exame estão de acordo com as interpretações do que se entende por terra indígena à luz dos vetores do Estado nacional e dos povos indígenas, mediante a apresentação da conformação institucional do Estado nacional; o estudo dos mecanismos de proteção perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e suas decisões em torno desta temática e digressões sobre os valores da vida e propriedade. PALAVRAS-CHAVE: PROPRIEDADE. INDÍGENAS. TERRA. DIREITOS HUMANOS. VIDA.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito Ambientalpt_BR
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SPENGLER, Fabiana Marion. SPENGLER, Fabiana Marion. SPENGLER, Fabiana Marion. SPENGLER, Fabiana Marion. SPENGLER, Fabiana Marion. Crise FuncionalCrise FuncionalCrise Funcional Crise FuncionalCrise FuncionalCrise FuncionalCrise FuncionalCrise FuncionalCrise FuncionalCrise Funcional Crise FuncionalCrise Funcional: morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. In: : morte ou transformação do Estado?. 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dc.publisher.initialsUEApt_BR
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