DSpace logo

Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2034
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSoares, Tatiana Dominiak-
dc.date.available2019-12-20-
dc.date.available2019-12-20T14:26:21Z-
dc.date.issued2016-04-13-
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2034-
dc.description.abstractLa responsabilidad civil ambiental hace cesar y reparar el daño socioambiental, con una serie de peculiaridades que exige la interpretación de las normas desde la perspectiva de los principios ambientales.Por la análisis del Programa Minha, Casa Minha Vida será posible percibir la responsabilidad civil ambiental en daños ocurridos en las unidades habitacionales, bienes protegidos por el derecho urbanístico. Este trabajo tiene como objetivo principal analizar las peculiaridades de la responsabilidad civil y los posibles mecanismos para la reparación del daño ambiental sufrido por las familias en el Programa Minha, Casa Minha Vida, modalidad FAR, tomando como ejemplo los proyectos ViverMelhor I y II construidos en Manaus, sede de Amazonas. La identificación de bienes tutelados por el derecho ambiental en medio urbano, se basará en la legislación nacional e internacional de que se ocupa de su objeto, dando prioridad a la definición constitucional del Medio Ambiente, que contempla su aspecto artificial urbano. Secuencialmente se sistematizará las teorías de responsabilidad y también la protección específica del medio ambiente, su aplicación al constructor, al financiador y al Poder Público.Al final, debe-se estudiar el Programa Minha, Casa Minha Vida, así como la participación de las entidades públicas y privadas, analizando aspectos de la responsabilidad ambiental por danos socio ambientales en la construcción de viviendas, a cada uno de estos. Para lograr estos objetivos, el método lógico -deductivo será utilizado por el análisis de la legislación específica, los datos proporcionados por las entidades y recogidos.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectResponsabilidade Civil Ambientalpt_BR
dc.subjectDireito Urbanísticopt_BR
dc.subjectPrograma Minha Casa, Minha Vidapt_BR
dc.titleOs aspectos da responsabilidade civil por danos socioambientais em unidades habitacionais do programa minha casa, minha vida: estudo de caso residencial viver melhor I e IIpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.accessioned2019-12-20T14:26:21Z-
dc.contributor.advisor1Braga, Mauro Augusto Ponce de Leão-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4623896556141143pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7124276603799087pt_BR
dc.description.resumoA responsabilidade civil em matéria ambiental tem a função de cessar e reparar os danos, havendo uma série de peculiaridades que demandam a interpretação das regras a partir da ótica dos princípios ambientais. Por meio do estudo do Programa Minha Casa, Minha Vida será possível configurar a incidência da responsabilidade civil ambiental em danos ocorridos em unidades habitacionais, bens protegidos pelo Direito Urbanístico. Este trabalho tem como objetivo geral analisar as peculiaridades da responsabilidade civil e dos possíveis mecanismos para a reparação dos danos socioambientais sofridos pelas famílias do Programa Minha Casa, Minha Vida, modalidade FAR, analisando o caso concreto do empreendimento Residencial Viver Melhor, etapas I e II, construído no Município de Manaus, capital do Estado do Amazonas. A identificação da existência de bens tutelados pelo Direito Ambiental no ambiente urbano será feita com base na legislação nacional e internacional que trata sobre seu objeto, priorizando a definição constitucional de meio ambiente que contempla seu aspecto artificial. Sequencialmente, serão sistematizadas as teorias de responsabilidade civil e também as especificidades na tutela ambiental, juntamente com as normas aplicáveis ao construtor, ao financiador e ao Poder Público. Ao final, pretende-se estudar o Programa Minha, Casa Minha Vida, bem como a atuação dos entes públicos e particulares envolvidos, e analisar os aspectos da responsabilidade ambiental, pelos danos socioambientais na construção das unidades habitacionais, de cada um deles. Para atingir tais objetivos, será utilizado o método lógico-dedutivo, mediante a análise de legislação específica, de dados fornecidos pelos entes envolvidos e coletados.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma De Pós-Graduação Em Direito Ambientalpt_BR
dc.relation.referencesALEXY, Robert. Teoria Discursiva do Direito. Organização, tradução e estudo introdutório de Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014. AMAZONAS. Governador inaugura Residencial Viver Melhor com 3.511 moradias. Site da Ouvidoria Geral do Estado do Amazonas, 2012. Disponivel em: <http://www.ouvidoria.am.gov.br/?area=noticia&cod=231>. Acesso em: 11 maio 2016. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 12ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 15ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. BAPTISTA, Myriam Veras. Planejmento Social: Instrumentalidade e Instrumentação. São Paulo: Veras, 2007. BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição: Fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 1999. ePub. BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Hermenêutica Jurídica Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011. ePub. BENEVOLO, Leonardo. História da Cidade. 3ª. ed. São Paulo: Perspectiva S.A, 1997. BENJAMIN, Antônio Herman. Responsabilidade Civil pelo Dano Ambiental. Revista de Direito Ambiental, p. 75-136, janeiro 1998. .Documento 4712846: Relatório e Voto. Site do Superior Tribunal de Justiça, 2010. Disponivel em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=4712846&num_registro=200801460435&data=20101216&tipo=51&formato=PDF>. Acesso em: 07 maio 2016. .Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental. Colóquio sobre o Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental. Brasília: Senado Federal. 2012. p. 55-72. .Constitucionalização do Ambiente e Ecologização da Constituição Brasileira. In: CANOTILHO, J. J. G.; LEITE, J. R. M. Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2015a. p. 83-156. .Sociedade de Risco e Estado. In: CANOTILHO, J. J. G.; LEITE, J. R. M. Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 6ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015b. p. 165-242. BICUDO, Carlos Eduardo de Matos. et al. Carta de São Paulo. São Paulo: Academia Brasileira de Ciências, 2014. Disponivel em: <http://www.abc.org.br/IMG/pdf/doc-5926.pdf>. BRAGA, José dos Santos Pereira. O homem e a natureza: descaminhos e reconciliação. Revista da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, n. 5, 1994. 251-256. BRAGA, Robério. O Instituto do Tombamento e Proteção do Bem Cultural. Manaus: UEA Edições, 2007. BRASIL. Decreto-Lei nº 271 de 28 de fevereiro de 1967. Dispõe sôbre loteamento urbano, responsabilidade do loteador concessão de uso e espaço aéreo e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 28 fevereiro 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0271.htm>. Acesso em: 8 junho 2016. .Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 2 setembro 1981. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 8 junho 2016. .Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. In: Diário Oficial da União,Brasília, 25 julho 1985. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm>. Acesso em: 8 junho 2016. .Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988, 292p. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 8 junho 2016. .Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 12 setembro 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 8 junho 2016. .Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. In: Diário Oficial da União,Brasília, 22 junho 1993. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm>. Acesso em: 8 junho 2016. .Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 13 fevereiro 1998. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm>. Acesso em: 8 junho 2016. .Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 11 julho 2001. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em: 8 junho 2016. .Lei nº 10.406 de 10 de janero de 2002. Institui o Código Civil. In: Diário Oficial da União, Brasília, 11 janeiro de 2002. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 8 junho 2016. .Lei nº 11.977 de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília 8 julho 2009. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/L11977compilado.htm>. Acesso em: 8 junho 2016. .Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. In: Diário Oficial da União,Brasília, 28 maio 2012. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em: 8 junho 2016. .Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. In: Diário Oficial da União, Brasília, 17 março 2015. ______. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 3.540. Relator: Ministro CELSO DE MELLO. Brasília, DF, 01 de setembro de 2005. Diário de Justiça. Brasília, 03 fev. 2006. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=387260>. Acesso em:11 maio 2016. ______. Supremo Tribunal Federal. Mandato de Segurança n° 22164. Relator: Ministro CELSO DE MELLO. Brasília, DF, 30 de outubro de 1995. Diário de Justiça. Brasília, 17 out. 1995. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/745049/mandado-de-seguranca-ms-22164-sp>. Acesso em:11 maio 2016. . Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 604.725/PR. Relator: Ministro CASTRO MEIRA. Brasília, DF, 21 de janeiro de 2005. Diário de Justiça. Brasília, 22 ago. 2005. p. 202. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 605.323/MG, Rel. P/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki. Relator: Ministro JOSÉ DELGADO. Brasília, DF, 18 de janeiro de 2005.Diário de Justiça. Brasília, 17 out. 2005. p. 179. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 647.493/SC. Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Brasília, DF, 22 de janeiro de 2007.Diário de Justiça. Brasília, 22 out. 2007. p. 233. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.049822/RS. Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO. Brasília, DF, 23 de janeiro de 2009.Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 18 maio 2009. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1049822&&b;=ACOR&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.000.731/RO. Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN. Brasília, DF, 25 de janeiro de 2009.Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 08 set. 2009. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1000731&&b;=ACOR&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 948.921/SP. Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN. Brasília, DF, 23 de janeiro de 2007. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 11 nov. 2009. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=948921&&b;=ACOR&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.179.316/SP. Relator: Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI. Brasília, DF, 15 de janeiro de 2010.Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 29 jun. 2010. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1179316&&b;=ACOR&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1071741/SP. Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN. Brasília, DF, 24 de janeiro de 2009. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 16 dez. 2010. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1071741&&b;=ACOR&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.173.272/MG. Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI. Brasília, DF, 26 de janeiro de 2011.Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 02 fev. 2011. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1173272&&b;=ACOR&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1001780/PR. Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. Brasília, DF, 27 de setembro de 2011. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 04 out 2011. Disponível em:http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=RESPONSABILIDADE+DA+CAIXA+ECONÔMICA+FEDERAL+PERANTE+A+BENEFICIÁRIA&c=. Acesso em: 11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 738.071/SC. Relator: Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO. Brasília, DF, 09 de agosto de 2011. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 09 dez. 2011. Disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21027156/recurso-especial-resp-738071-sc-2005-0052486-8-stj/inteiro-teor-21027157. Acesso em: 11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.114.398/PR. Relator: Ministro SIDNEI BENETI. Brasília, DF, 08 jan. 2012. Diário de Justiça. Brasília, 16 fev. 2012. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1114398&&b;=ACOR&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1251697/PR. Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. Brasília, DF, 12 de janeiro de 2012.Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 17 abr. 2012. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1251697&&b;=ACOR&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. PROCESSO: 00098152520124050000, AG127194/PB. Relator: Desembargador Federal FRANCISCO CAVALCANTI. Brasília, DF, 27 de setembro de 2012. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 05 out. 2012. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=RESPONSABILIDADE+DA+CAIXA+ECONÔMICA+FEDERAL+PERANTE+A+BENEFICIÁRIA&c=. Acesso em: 11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.346.430/PR. Relator Ministro. LUÍS FELIPE SALOMÃO. Brasília, DF, 18 de outubro de 2012. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 21 nov. 2012. Disponível em: http://www.planetaverde.org/arquivos/biblioteca/arquivo_20131123204650_2848.pdf. Acesso em:11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n° 1198727/MG. Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN. Brasília, DF, 14 de agosto de 2012. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 09 mai. 2013.Disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23530894/recurso-especial-resp-1198727-mg-2010-0111349-9-stj/inteiro-teor-23530895. Acesso em:11 maio 2016 .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.237.893/SP. Relator: Ministra ELIANA CALMON. Brasília, DF, 24 de janeiro de 2013.Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 01 out. 2013. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1237893&&b;=ACOR&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo do Recurso Especial nº 224.572/MS. Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS. Brasília, DF, 18 de janeiro de 2013. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 11 out. 2013. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=224572&&b;=ACOR&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1354536/SE. Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. Brasília, DF, 26 de janeiro de 2014.Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 5 mai. 2014. No Informativo nº 0538, Período: 30 de abril de 2014. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&processo=1354536&operador=e&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.172.553/PR. Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA. Brasília, DF, 27 de janeiro de 2014.Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 04 jun. 2014. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1172553&&b;=ACOR&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 548181/PR. Relatora: Ministra ROSA WEBER. Brasília, DF, 06 de agosto de 2013. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 29 out 2014 Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=149657593&tipoApp=.pdf . Acesso em:11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.406.921/PB. Relator: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, DF, 26 de novembro de 2014. Disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/153673532/recurso-especial-resp-1406921-pb-2013-0328800-9/decisao-monocratica-153673541. Acesso 11 maio 2016 .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.352.227/RN. Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Brasília, DF, 24 de janeiro de 2015.Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 02 mar. 2015. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1352227&&b;=ACOR&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.493.100 – SC. Relator: Ministro MOURA RIBEIRO. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 11 mai. 2015. Disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/187974213/agrg-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1493100-sc-2014-0285495-8. Acesso em: 11 maio 2016. .Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 48.172/PA. Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Brasília, DF, 20 de janeiro de 2015.Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 10 nov. 2015. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=48172&&b;=ACOR&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 11 maio 2016. BRASIL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Plano Amazônia Sustentável: Diretrizes para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Brasileira. Brasília. 2008. CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade Civil do Estado. 4ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Empreendimentos Minha Casa Minha Vida. Pessoa Jurídica - Faixa I. Site da Caixa Econômica Federal, 2015. Disponivel em: <http://www.caixa.gov.br/Downloads/habitacao-minha-casa-minha-vida/Empreendimentos_Contratados_PJ_31122014.pdf>. Acesso em: maio 2016. CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional. 6ª. ed. Coimbra: Almedina, 1993. .Estado de Direito. Lisboa: Fundação Mário Soares e Gradiva, v. VII, 1999. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 9ª. ed. São Paulo: Atlas, 2010. COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de Direito Comercial. 16ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. ePub COELHO, Lenilson Melo. Uma Síntese da História da Amazônia: uma visão didática. Manaus: Cecil Concorde, 2004. COMITÊ DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS DAS NAÇÕES UNIDAS. Comentário Geral nº4. [S.l.]. 1991. COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. O Futuro que Queremos. Rio de Janeiro: Organização das Nações Unidas, 2012. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/61AA3835/O-Futuro-que-queremos1.pdf>. Acesso em: 8 junho 2016. CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O MEIO AMBIENTE E O DESENVOLVIMENTO. Agenda 21. Rio de Janeiro: Organização das Nações Unidas, 1992a. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/agenda21.pdf>. Acesso em: 8 junho 2016. .Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Rio de Janeiro: Organização das Nações Unidas, 1992b. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf>. Acesso em 8 junho 2016. CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O MEIO AMBIENTE HUMANO. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. Estocolmo: Organização das Nações Unidas, 1972. Disponivel em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/estocolmo1972.pdf >. Acesso em: 8 junho 2016. CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA. Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural. Nações Unidas. Paris. 1972. CONGRESSO INTERNACIONAL DE ARQUITETURA MODERNA. Carta de Atenas. Atenas: CIAM, 1933. Disponivel em: <http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Carta%20de%20Atenas%201933.pdf>. Acesso em: 11 maio 2016. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Documento nº 00000.68838/2014. Ref. Processo nº 10000.012921/2014. Ata de Reunião Técnica. Manaus : [s.n.]. 2014. DERANI, Cristiane.Direito Ambiental Econômico. 3ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. DIAS, José de Aguiar. Da Responsabilidade Civil. 12ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012. DWORKIN, Ronald. Levando Direitos a Sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002. EQUATOR PRINCIPLES ASSOCIATION. Os Princípios do Equador - junho de 2013. Um referencial do setor financeiro para a identificação, avaliação e gerenciamento de riscos socioambientais em projetos. Site do Equator Principles, 2013. Disponivel em: <http://www.equator-principles.com/resources/equator_principles_portuguese_2013.pdf>. Acesso em: 07 maio 2016. EQUATOR PRINCIPLES ASSOCIATION. Equator Principles Association Members & Reporting. Site da Equator Principles, 2016. Disponivel em: <http://www.equator-principles.com/index.php/members-and-reporting>. Acesso em: 07 maio 2016. ESSER, Josef. La interpretación. Tradução de Marcelino Rodriguez Molinero. Salamanca: Tubinga, 1970. .La interpretación. In: ESPANHA Anuário de Filosofía del Derecho. Salamanca: [s.n.], 1986. p. 41-73. FEITOZA, Paulo Fernando de Britto. Patrimônio Cultural - Proteção e responsabilidade objetiva. Manaus: Valer, 2012. FRANÇA. L'article 1382 du code civil, principe général de responsabilité. Site de Ministere de la Justice, 2009. Disponivel em: <http://www.justice.gouv.fr/justice-civile-11861/larticle-1382-du-code-civil-principe-general-de-responsabilite-23909.html>. Acesso em: 11 maio 2016. GRAU, Eros Roberto. Ensaio e Discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. São Paulo: Malheiros, 2006. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. cidades@: Manaus. Site do IBGE, 2015. Disponivel em: <http://cod.ibge.gov.br/3WL>. Acesso em: 14 maio 2016. .cidades@. Portal do Governo Brasileiro, 2016. Disponivel em: <http://cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?lang=&codmun=130356&search=amazonas|rio-preto-da-eva|infograficos:-historico>. Acesso em: 07 maio 2016. KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2007. LEITE, José RubensMorato; AYALA, P. D. A. Dano Ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial: teoria e prática. 7ª. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. LINS JÚNIOR, Afonso Luís Costa. Laudo Técnico de Inspeção Predial. Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Manaus. 2015. MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 17ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. MANAUS. Lei Complementar nº 002/14. Manaus: [s.n.], 2014. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de Construir. Atualizado por Adilson Abreu Dallari e Outros. 11ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. .Direito Municipal Brasileiro. Coordenado por Adilson Abreu Dallari.17ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 6ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. .Dicionário de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL, BANCO DA AMAZÔNIA, BANCO DO NORDESTE BRASILEIRO. Protocolo de Intenções pela Responsabilidade Socioambiental. Brasília: 2009. Disponivel em: <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/empresa/download/ProtocoloVerde.pdf>. Acesso em: 11 maio 2016. MOLINARO, Carlos Alberto. Interdição da retrogradação - Reflexões sobre um princípio. In: COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONSUMIDOR E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.O princípio da proibição de retrocesso ambiental. Brasília: Senado Federal. 2012. p. 73-120. NERY JÚNIOR, Nelson. Responsabilidade Civil por Dano Ecológico e a Ação Civil Pública. Justitia, São Paulo, p. 168-189, jul/set 1984. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. [S.l.]: [s.n.]. 1948. OST, François. A Natureza à Margem da Lei: Ecologia à prova do Direito. Lisboa: Instituto Piaget, 1995. PADILHA, Norma Sueli. O equilíbrio do meio ambiente do trabalho: direito fundamental do trabalhador e de espaço interdisciplinar entre o direito do trabalho e o direito ambiental. Revista do Tribunal Superior do Trabalho. São Paulo: [s.n.], v. 77, 2011. Cap. 4, p. 231-258. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2012. PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2012. PRIEUR, Michel. O Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental. Colóquio sobre o princípio da proibição do retrocesso socioambiental. Brasília: Senado Federal. 2012. p. 11-54. RASLAN, Alexandre Lima. Responsabilidade civil ambiental do financiador. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. ROCHA, João Carlos de Carvalho; HENRIQUES FILHO, Tarcísio Humberto Parreiras; CAZETTA, Ubiratan. Política nacional do meio ambiente: 25 anos da lei. 6ª. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. ROSENVALD, Nelson. As funções da Responsabilidade Civil: a reparação e a pena civil. São Paulo: Atlas, 2013. SACHS, Ignacy. Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2002. SANTOS, Murillo Giordan. Uso da contratação emergencial para o cumprimento de decisão judicial. RDA - Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 267, p. 135-162, set/dez 2014. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais. 9ª. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. ePub. . O Direito Fundamental à moradia na Constituição: algumas anotações a respeito de seu contexto, conteúdo e possível eficácia. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, v. 20, p. 1-45, dezembro, janeiro, fevereiro 2009,2010. SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental. 4ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014a. .;.Princípios do Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2014b. SCHREIBER, Anderson. Novos Paradigmas da Responsabiidade Civil: da erosão dos filtros à diluição dos danos. 5ª. ed. São Paulo: Atlas, 2013. SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 6ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. .Aplicabilidade das normas constitucionais. 6ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. .Direito Ambiental Constitucional. 10ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. SOARES, Inês Virgínia Prado. Direito ao (do) patrimônio cultural brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2009. STOCCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil: doutrina e jurisprudência. 8ª. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999. SUNDFELD, Carlos Ari. O Estatuto da Cidade e suas Diretrizes Gerais. In: ADILSON ABREU DALLARI, S. F. Estatuto da Cidade: comentários à Lei Federal 10.257/2001. 2ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 44-60. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Informativo nº 0507. [S.l.]. 2012. UNITED NATIONS CONFERENCE ON THE HUMAN ENVIRONMENT. Declaration of the United Nations Conference on the Human Environment. Stokcholm: United Nations, 1972. Disponivel em: <http://www.unep.org/Documents.Multilingual/Default.asp?DocumentID=97&ArticleID=1503&l=en>. Acesso em: 19 dezembro 2015. VIOLA, E. A Globalização da Política Ambiental no Brasil, 1990-1998. XXI International Congress of the Latin American Studies Association, Chicago, setembro 1998. WORLD COMMINSSION ON ENVIRONMENT AND DEVELOPMENT. Our Common Future. United Nations. [S.l.]. 1987.pt_BR
dc.publisher.initialsUEApt_BR
Aparece nas coleções:DISSERTAÇÃO - PPGDA Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental



Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons Creative Commons