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Title: Improbidade administrativa: não realização de estudo de impacto ambiental para obras públicas
Authors: Costa, Luiz Claudio Pires
metadata.dc.contributor.advisor1: Badr, Eid
Keywords: Meio Ambiente;Improbidade Administrativa;EIA/RIMA;Obras Públicas;Impacto ambiental
Issue Date: 15-Mar-2014
Publisher: Universidade do Estado do Amazonas
metadata.dc.description.resumo: A preocupação com o meio ambiente vem sendo mais evidenciada diuturnamente, pelo reconhecimento de sua necessidade para manutenção da vida e de sua qualidade para os seres humanos em seus diversos aspectos, por isso foi inserida na Constituição Federal como direito fundamental. A cada dia surgem novos mecanismos ou modificações nos existentes, visando o atendimento desse objetivo, compondo os mesmos os grupos de instrumentos extra-processuais e processuais à disposição para essa tutela jurídica. Por ser um bem coletivo, cabe ao Estado a maior parcela de responsabilização nessa preservação, fazendo com que o mesmo crie ou aperfeiçoe mecanismos que o auxiliem nessa manutenção. A prevenção da ocorrência de tais acontecimentos sempre demonstrou ser a melhor maneira de evitá-los, tendo em vista que a ocorrência de alguns tipos de danos são impossíveis de serem revertidos, nesse sentido, a Avaliação Prévia dos Impactos de obras e empreendimentos demonstrou ser o mecanismo mais eficaz na proteção desse bem difuso. A atribuição da avaliação dos estudos que demonstrem esses impactos, bem como o licenciamento para execução desses projetos está sob a responsabilidade do Estado, que o deverá fazer sempre com a observância dos princípios constitucionais balizadores da Administração Pública. A inobservância de tais princípios pode e deve ser caracterizada como improbidade administrativa, independente do nível hierárquico ou cargo do agente infrator e, independente das apurações das esferas cíveis e penais, porque os mesmos visam à manutenção de um direito fundamental tutelado pelo Estado.
Abstract: Concern for the environment has been more evident incessantly by recognizing their need to maintain their quality of life and to humans in its various aspects , so it was inserted in the Constitution as a fundamental right . Every day new or modifications of existing mechanisms arise in order to meet that goal , making the same groups of extra - procedural and procedural provision for such legal protection instruments . Being a collective good , the State has the largest share of responsibility in this preservation, making it create or enhance mechanisms that assist in this maintenance. The prevention of such events always proven to be the best way to avoid them , considering that the occurrence of some types of damages are impossible to be reversed , accordingly, the Preliminary Assessment of the Impacts of works and projects proved to be the most effective mechanism to protect that diffuse well . The allocation of evaluation studies that demonstrate these impacts , as well as licensing for implementation of these projects is the responsibility of the State , which shall give always to the observance of constitutional principles hallmarks of Public Administration . Failure to comply with these principles can and should be characterized as administrative misconduct , regardless of hierarchical level or position of the offending agent and , regardless of the findings of the civil and criminal spheres , because they are designed to maintain a fundamental right safeguarded by the state.
URI: http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2023
Appears in Collections:DISSERTAÇÃO - PPGDA Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental



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