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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorFerreira, Gabriel Luis Bonora Vidrih-
dc.date.available2019-12-20-
dc.date.available2019-12-20T14:01:04Z-
dc.date.issued2007-02-28-
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2020-
dc.description.abstractMining characterizes itself as an economical activity employed with a strict relation with the environment. Taking into account the exploitation of a natural resource, and due to the fact of the intimate relation between the ‘natural deposit’ and the other environmental resources of a region. Thus, the viability of the mining enterprise depends on the intervention in the area to be exploited, aiming to reach and extract the ore, being a task of the legal system to regulate the way in which the activity shall be developed in order to provide the mitigation and the compensation of the produced environmental changes, highlighting the need for the social and economical benefits to be reached with respect for the environment. Therefore, no matter how much development within the environmental quality patterns and regulations, there will always be a residual impact which necessarily operates for this activity and that is not possible to be effectively avoided. In this picture, it is the forecast of the Federal Constitution which, aiming to reduce the social ONUS and add conditions of sustainability to the mining process, contemplates those who exploit the mineral resources with the obligation of recovering the degraded environment, characterized as a compatibility regulation in the economical order maintenance with the environmental protection which has a specific treatment for the mining process. Thus, it is considered that the characteristics and the importance of mining justify a specific environmental treatment disposed by the Constitution, being the objective of the present study, analyze the existing intrinsic relation between mining and the environment, identifying through the need of recovering, the way in which the economical development and the environmental protection compatible themselves in the mining process, and their respective effects on the field of the environmental civil responsibility, in special to the establishment of a different regimen for the recovering of the environmental hazardous caused through the mining exploitation. With the prevision regarding the need of recovering, built in the mining process, the conception that this kind of mining activity corresponds to a transitory modality of soil usage, being the responsibility of the recuperation phase, provide the upgrading of the degraded area into a stabilized level that allows a further usage of the soil. In this perspective, facing the necessity of recovering, in the range of the manifestation of the civil responsibility in the mining process, certain environmental interventions seem possible to be absorbed by peculiar treatment in relation to the manifestation of the need for recovering, consubstantiated in the classification of a modality of environmental hazardous common in this productive activity, denominated `mineral environmental hazardous´. These environmental alterations inherent and indispensable for the development of the agricultural activity, at first, are considered as residual environmental impact, due to the impossibility of avoiding these occurrences and, further with the finishing of the activities or having the physical possibility of realizing any recuperation service or reduction of the environmental effects, these interventions gain juridical relevance and become to be considered as hazard or degradation, receiving, from then on, the imputation of the recovering obligation. Key words: Economical order and environment. Environmental protection in mining. Mineral environmental hazardous. Residual impact. Civil environmental responsibility.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectMeio ambientept_BR
dc.subjectProteção ambientalpt_BR
dc.subjectMineraçãopt_BR
dc.subjectDano ambientalpt_BR
dc.titleO dever de recuperar a área degradada e a compatibilidade entre desenvolvimento econômico e meio ambiente na exploração dos recursos mineraispt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.accessioned2019-12-20T14:01:04Z-
dc.contributor.advisor1Derani, Cristiane-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7324962255104918pt_BR
dc.contributor.referee1Derani, Cristiane-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7324962255104918pt_BR
dc.contributor.referee2Carvalho, Albertino de Souza-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/7373229027041595pt_BR
dc.contributor.referee3Dantas, Fernando Antonio de Carvalho-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/4265365823959236pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/4991158161615135pt_BR
dc.description.resumoA mineração caracteriza-se como uma atividade econômica exercida com estreita relação com o meio ambiente, levando em conta se tratar da exploração de um recurso natural e devido ao fato da jazida estar intimamente relacionada junto aos demais recursos ambientais de uma região. Devido a isto, a viabilidade do empreendimento minerário depende da intervenção na área a ser explorada visando alcançar e extrair o minério, sendo tarefa dos dispositivos legais, regular a forma com que a atividade deverá ser desenvolvida de forma que proporcione a mitigação e a compensação das transformações ambientais produzidas, pautando para que os benefícios socioeconômicos sejam alcançados com respeito ao meio ambiente. Desta maneira, por mais que se desenvolva dentro dos padrões e normas de qualidade ambiental, sempre haverá um impacto residual que se opera de forma necessária para a atividade e que não é passível de ser efetivamente impedido. Neste cenário, se insere a previsão da Constituição Federal que, visando amenizar o ônus social e acrescentar condições de sustentabilidade à mineração, contempla a obrigação daquele que explorar os recursos minerais de recuperar o meio ambiente degradado, caracterizada como uma norma de compatibilização da manutenção da ordem econômica com a proteção ambiental que dispõe de um tratamento específico para a mineração. Deste modo, considera-se que as características e a importância da mineração justificam um tratamento ambiental específico dispensado pela Constituição, sendo objetivo do presente estudo, analisar a intrínseca relação existente entre mineração e meio ambiente, identificando através do dever de recuperar, a maneira como o desenvolvimento econômico e proteção ambiental se compatibilizam na exploração mineral e os seus respectivos efeitos no campo da responsabilidade civil ambiental, em especial, quanto ao estabelecimento de um regime diferenciado para a reparação dos danos ambientais no exercício da exploração minerária. Com a previsão a respeito do dever de recuperar, erige-se, no âmbito da mineração, a concepção de que este tipo de atividade mineral corresponde a uma modalidade transitória de uso do solo, sendo incumbência da fase de recuperação, possibilitar o encaminhamento da área degradada a um nível de estabilidade que permita um uso seqüencial do solo. Nesta perspectiva, diante dos reflexos do dever de recuperar no âmbito da manifestação da responsabilidade civil na mineração, determinadas intervenções ambientais se mostram passíveis de serem absorvidas por tratamento peculiar em relação à manifestação do dever de reparação, consubstanciado na classificação de uma modalidade de dano ambiental manifestamente própria desta atividade produtiva, denominado dano ambiental minerário. Estas alterações ambientais inerentes e indispensáveis ao desenvolvimento do exercício da atividade de lavra, num primeiro momento, são consideradas como impacto ambiental residual, diante da impossibilidade de impedimento de sua ocorrência e, posteriormente, com o encerramento da atividade ou havendo possibilidade física de realização de algum serviço de recuperação ou atenuação dos efeitos ambientais, estas intervenções ganham relevância jurídica e passam a ser consideradas como dano ou degradação, recebendo, a partir daí, a imputação do dever de reparar. Palavras chave: Ordem econômica e meio ambiente. Proteção ambiental na mineração. Dano ambiental minerário. Impacto residual. Responsabilidade civil ambiental.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma de pós graduação em direito ambientalpt_BR
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dc.publisher.initialsUEApt_BR
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