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dc.contributor.authorRocha, Géber Mafra-
dc.date.available2019-12-20-
dc.date.available2019-12-20T13:54:50Z-
dc.date.issued2007-09-21-
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2019-
dc.description.abstractThe constitutional bedding is the main landmark of the legal foundation of the sovereign State. Without this foundation, the structure of a country will be disfigured, and without base, all governmental action will leave the society to the abandonment of solutions and at the mercy of its endless conflicts. These are typical of the communitarian life and need alternatives so they can be equated in order to allow so longed for social peace. Therefore, the Constitution of the Federative Republic of Brazil, promulgated the 05 of October of 1.988, brought the possibility of application of characteristics rules to the conflict resolution, specially in environmental issues, giving clear definition to the previous mechanisms that have been received. This retrospection can be inferred from reading Chapter 1. The Commitment of Behavior Adjustment, that way called by legislation, as the conflict resolution mechanism, extraprocedural or procedural way - this one having as surrounding the public civil action -, appears, therefore, in 1.990, as a viable alternative for the composition of illegal situations in environmental issues amongst other subjects, matter dealt with more attention in Chapter 2. The highlight of Chapter 3 is the debate around what the Adjustment can represent to the law. The discussion about the legal nature of this institute is, probably, the more debated point by the brazilian commentators, specially as a legal deal, as defended by one and inconceivable for another part of the national doctrine. The mainstream admits the institute as being a transaction form. The making of and the effects of the Commitment of Behavior Adjustment are explained in Chapter 4, emphasizing legitimated subjects and the consequences in the legal world of the celebrated Term. Finally, a finalistic boarding on the institute is made, I order to clarify its real teleological content, boarded issue at this work, but specially in Chapter 5. Key words: Commitment of behavior adjustment, adjustment of behavior, term of behavior adjustment, public civil action, transaction, agreement, adjustment, diffuse rights.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectAção Civilpt_BR
dc.subjectAjustamento de condutapt_BR
dc.subjectAção governamentalpt_BR
dc.subjectVida comunitáriapt_BR
dc.titleO compromisso de ajustamento de conduta como mecanismo de resolução de conflitos ambientaispt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.accessioned2019-12-20T13:54:50Z-
dc.contributor.advisor1Derani, Cristiane-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7324962255104918pt_BR
dc.contributor.referee1Derani, Cristiane-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7324962255104918pt_BR
dc.contributor.referee2Bessa, Fabianne Lopes Netto-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6425469404985387pt_BR
dc.contributor.referee3Dantas, Fernando Antonio de Carvalho-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/4265365823959236pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/4921090914786864pt_BR
dc.description.resumoO fundamento constitucional é o marco principal do alicerce jurídico do Estado soberano, sem o qual estará desfigurada a estrutura de um país e sem base toda ação governamental, deixando a sociedade ao desamparo de soluções e à mercê de seus infindáveis conflitos. Estes são típicos da vida comunitária e padecem de alternativas para que possam ser equacionados de modo a permitir a tão almejada paz social. Desse modo, a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada a 05 de outubro de 1988, trouxe a possibilidade de aplicação de regramento próprio à resolução de conflitos, especialmente na seara ambiental, dando contorno definitivo a instrumental anterior, pela técnica da recepção. Tal retrospecto pode ser depreendido da leitura do Capítulo 1 deste trabalho. O Compromisso de Ajustamento de Conduta, denominação eleita pela legislação para denominar o mecanismo de resolução de conflitos pela via extraprocessual ou processual – esta tendo como ambiente a ação civil pública –, surge, portanto, em 1990, como alternativa viável para a composição de situação em desconformidade com a lei, em temas variados, dentre os quais o meio ambiente, assunto tratado com mais atenção no Capítulo 2. Em seguida, é destacada, no Capítulo 3, a discussão em torno do que o Ajustamento pode representar para o direito. A querela em torno da natureza jurídica do instituto é, provavelmente, o ponto mais debatido pelos comentaristas brasileiros, notadamente pela ênfase de negócio jurídico defendida por uns e inconcebível por outra parte da doutrina nacional, havendo preponderância da corrente de pensamento que admite o instituto como sendo uma forma de transação. A formação e os efeitos do Compromisso de Ajustamento de Conduta são explicados no Capítulo 4 do presente trabalho, enfatizando os entes legitimados e as conseqüências no mundo jurídico da celebração do Termo. Por fim, é feita uma abordagem finalística sobre o instituto, objetivando esclarecer o seu real conteúdo teleológico, assunto abordado ao longo de todo o trabalho, mas especialmente no Capítulo 5. Palavras-chave: Compromisso de ajustamento de conduta, ajustamento de conduta, termo de ajustamento de conduta, ação civil pública, transação, acordo, ajuste, direitos difusos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma de pós graduação em direito ambientalpt_BR
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dc.subject.cnpqDireito difusopt_BR
dc.publisher.initialsUEApt_BR
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