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Título: Tributação Ambiental: a extrafiscalidade como instrumento estatal de preservação do meio ambiente
Autor(es): Badr, Fernanda Matos
Orientador(es): Saleme, Edson Ricardo
Palavras-chave: Meio ambiente;Extrafiscalidade;Tributação ambiental;Normas tributárias
Data do documento: 25-Abr-2011
Editor: Universidade do Estado do Amazonas
Resumo: O presente estudo, considerando o fato de que nos dias atuais não se concebe processo de desenvolvimento dissociado da ideia de proteção e preservação ambiental, investiga os princípios, as normas e os instrumentos administrativos e processuais, do direito ambiental, destinados a garantir a preservação do meio ambiente e assegurar a reparação dos danos a ele causados. A Constituição Federal, em seu artigo 225, caput, erigiu ao patamar de direito fundamental o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida. De natureza fundamental, o direito ao meio ambiente é auto-aplicável, irrenunciável, inalienável e imprescritível, impondo-se ao Poder Público, conjuntamente à sociedade, o dever, e não mera faculdade, de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O presente trabalho demonstra que na medida em que a Constituição e as demais normas que integram o ordenamento jurídico estabelecem tais deveres ao Estado, também, proporcionamlhe os meios, compreenda-se, os recursos jurídicos e financeiros de que necessita para fazer face às despesas que o cumprimento dessas tarefas lhe acarretam. Dessa feita, na mesma medida em que lhe são atribuídas responsabilidades e deveres determinados, também lhe é outorgado o poder de tributar. Pode-se afirmar que o tributo, primordialmente, objetiva à arrecadação de recursos financeiros, mas também pode ser instrumento utilizado pelo Estado para intervir sobre o domínio econômico, visando estimular ou desestimular determinadas práticas ou condutas. Trata-se da tributação extrafiscal que pode se prestar a diversas finalidades, inclusive a proteção e defesa do meio ambiente, quando, portanto, o tributo não tem apenas finalidade arrecadatória, mas busca inibir aos agentes econômicos escolhas ambientalmente indesejáveis ou mesmo incentivar outras aconselháveis sob o prisma ambiental. Desta forma, a extrafiscalidade assume o papel de instrumento estatal de preservação do meio ambiente, quando o tributo é utilizado pelo Estado para induzir comportamentos. Ao final deste estudo, com o objetivo de evidenciar o que é examinado abstratamente, no último capítulo são estudadas as espécies tributárias aptas a cumprir tal finalidade e inseridos alguns exemplos normativos brasileiros que revelam a materialização da referida forma de tributação. Desta forma, conclui-se que o ordenamento jurídico pátrio admite o tributo extrafiscal como instrumento juridicamente hábil e eficaz, à disposição do Estado, para intervenção sobre o domínio econômico com finalidade de proteção e preservação ambiental.
Abstract: The present study, considering the fact that nowadays we can not conceive the development process decoupled from the idea of environmental protection and preservation, investigates the principles, standards and administrative instruments and procedures of environmental law, that ensure the preservation of environment and the compensation for the damage caused. The Federal Constitution, in Article 225, caput, erected to the level of fundamental right the ecologically and balanced environment, essential to a healthy quality of life. This fundamental right to the environment is self-administered, indispensable, indivisible and inalienable, imposing upon the Government, together with society, duty, and not mere power, to defend it and preserve it for present and future generations. This study demonstrates that insofar as the Constitution and other rules that make the legal duty to the State, also give it the means to do it, in other words, the legal and financial resources it needs to meet expenses that will perform these tasks. So, at the same time that the responsibilities and duties are given to the State, are also given the power to tax. It can be said that the tax, primarily aims to raise funds, but can also be an instrument used by the State to interfere in the economic domain, in order to encourage or discourage certain practices or behaviors. This practice is known as extrafiscality and it can provide a variety of purposes, including the protection and defense of the environment, when, the tax is not only used to collect, but interfere on the economic agents will inhibiting environmentally undesirable choices or even encouraging other desirable under an environmental perspective. So, the stimulating functions or the extrafiscality can be considered as an instrument of state for environmental conservation, when the tax is used by the state to induce behaviors. At the end of this study, aiming to highlight what is considered abstractly, the last chapter studies the species capable of fulfilling such tax purposes and includes some examples that show the Brazilian normative materialization of that form of taxation. Thus, we conclude that our laws admit extrafiscality legally as skilled and effective disposal of the state for intervention in the economic domain with the purpose of environmental protection and preservation.
URI: http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2003
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