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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSantos, Thiago Flores dos-
dc.date.available2019-12-19-
dc.date.available2019-12-18T15:21:36Z-
dc.date.issued2011-03-30-
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/1956-
dc.description.abstractThe water is a valuable environmental possessions, but before the existence of several standards and concepts that aim at the maintenance of the essential characteristics of the hydric resources, the existent scenery in many reservoirs of hydroelectric stations in Brazil is of deterioration of the quality of the water with increase of socioenviromental conflicts made a list to the use of the hydric resources. This environmental problematic is caused by the lethargy of the Public Power which does not practice actions of management of the environment, which contributes to the environmental imbalance in reservoirs, with the consequent deterioration of the quality of the water. On the other side, are not included in the final cost of the hydroelectric undertakings all the costs socioenviromental resultants of the activity of generation of energy through the use of the hydric resources. The legislator of the Federal Constitution of 1988, in the caput of art. 225, as listed the duty of the Public Power and of the community defending and preserving the environment ecologically balanced for the present and future generations. There are prescribed in the Law of the Waters (Law n.º 9.433, of January 08, 1997) several criteria that must be obeyed in the appropriation of the hydric resources in Brazil. Environmental important beginnings as the equitable access to the water, the sustainable development, among others, are informers of the national legislation, but are not sufficient to avoid depletion of water sources. Water as well to diffuse public ownership and ownership should be managed in a democratic and participatory form by means of the use of instruments that can equate conflicts and avoid the degradation of the resource. After being held a preliminary analysis of legal concepts and proposals related to water resources and hydroelectric reservoirs, will be addressed in the present work, the historical and socio-environmental reservoir of the Balbina Hydroelectric Scheme in the State of Amazonas, so that to the end some conflicts are described in the location and the instruments of management that can contribute to the reduction of these conflicts. The present dissertation holds like technique of collection of informations the bibliographical inquiry and through the analytical descriptive method a critical and propositive reflection intends in the present inquiry to carry out about the referent questions to the hydric constant resources in the reservoirs of the hydroelectric stations, in special in that what they form the reservoir of the Hydroelectric station of Balbina. Keywords: Hydric resources. Socioenviromental Conflicts. Sustainable development. Hydroelectric power plant of Balbina.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectRecursos hídricospt_BR
dc.subjectConflitos Sociambientaispt_BR
dc.subjectBalbinapt_BR
dc.subjectSustentabilidadept_BR
dc.titleReservatório de usinas hidreletricas, recursos hídricos e conflitos socioambientais: o exemplo da usina hidrelétrica de Balbinapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.accessioned2019-12-18T15:21:36Z-
dc.contributor.advisor1Camargo, Serguei Aily Franco de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7304297274273182pt_BR
dc.contributor.referee1Camargo, Serguei Aily Franco de-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7304297274273182pt_BR
dc.contributor.referee2Fonseca, Ozório José de Meneses-
dc.contributor.referee3Pozzetti, Valmir César-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/5925686770459696pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/5432741138842086pt_BR
dc.description.resumoA água constitui um valioso bem ambiental, entretanto, mesmo diante da existência de diversas normas e conceitos que objetivam a manutenção das características essenciais dos recursos hídricos, o cenário existente em muitos reservatórios de usinas hidrelétricas no Brasil é de deterioração da qualidade ambiental com o surgimento de conflitos socioambientais relacionados ao uso dos recursos hídricos. Essa problemática ambiental é motivada pela inércia do Poder Público, o qual não exerce ações de gestão do meio ambiente, o que contribui para o desequilíbrio ambiental em reservatórios, com a consequente deterioração da qualidade da água. Por outro lado, não são incluídos no custo final dos empreendimentos hidrelétricos, todos os custos socioambientais resultantes da atividade de geração de energia por meio da utilização dos recursos hídricos. O legislador da Constituição Federal de 1988, no caput do art. 225, prescreveu o dever do Poder Público e da coletividade de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Estão prescritos na denominada Lei das Águas (Lei n.º 9.433, de 08 de janeiro de 1997) diversos critérios que devem ser obedecidos na apropriação dos recursos hídricos no Brasil. Princípios ambientais importantes, como o referente ao acesso equitativo à água, ao desenvolvimento sustentável, dentre outros, são informadores de diversos dispositivos contidos na legislação nacional, entretanto, tais dispositivos legais não estão sendo suficientes para evitar o esgotamento dos mananciais. A água como bem de dominialidade pública e titularidade difusa deve ser gerida de forma democrática e participativa, mediante a utilização de instrumentos que possam equacionar os conflitos entre os usuários do recurso e evitar a degradação da qualidade ambiental. Após ser realizada uma análise preliminar dos conceitos e postulados legais relacionados aos recursos hídricos e reservatórios de usinas hidrelétricas, será abordado no presente trabalho, o contexto histórico e socioambiental do reservatório da Usina Hidrelétrica de Balbina, no Estado do Amazonas, para que, ao final, sejam descritos alguns conflitos socioambientais existentes na localidade e os instrumentos de gestão que podem contribuir para a diminuição desses conflitos. A presente dissertação comporta como técnica de coleta de informações a pesquisa bibliográfica e, por meio do método analítico descritivo, pretende-se na presente pesquisa, realizar uma reflexão crítica e propositiva acerca das questões referentes aos recursos hídricos constantes nos reservatórios das usinas hidrelétricas, em especial naqueles que formam o reservatório da Usina Hidrelétrica de Balbina. Palavras-chave: Recursos Hídricos. Conflitos Socioambientais. Usina Hidrelétrica de Balbina. Desenvolvimento Sustentável.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma de pós graduação em direito ambientalpt_BR
dc.relation.referencesARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução Roberto Raposo, posfácio de Celso Lafer. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007. BAINES, Stephen Grant. A Usina Hidrelétrica de Balbina e o deslocamento compulsório dos Waimiri-Atroari. Série Antropologia, 166, Brasília/DF: Departamento de Antropologia, Universidade de Brasília, 1994. ______. Os Waimiri-Atroari e a invenção social da etnicidade pelo indigenismo empresarial. Série Antropologia, Brasília: Departamento de Antropologia, Universidade de Brasília, 1995. ______. O território dos Waimiri-Atroari e o indigenismo empresarial. Série Antropologia, 138, Brasília/DF: Departamento de Antropologia, Universidade de Brasília, 1993. BARLOW, Maude. Água, pacto azul. A crise global pela água e a batalha pelo controle da água potável no mundo. São Paulo: M. Books do Brasil Editora Ltda., 2009. BECKER, Bertha Koiffmann. Amazônia: geopolítica na virada do III milênio. Rio de Janeiro/RJ: Garamond Universitária, 2007. ______.Inserção da Amazônia na Geopolítica da Água. Problemática do uso local e global da água na Amazônia. Belém/PA: Núcleo de Altos Estudos Amazônicos, 2003. BENSUSAN, Nurit. Conservação da biodiversidade em áreas protegidas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006. BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria geral do direito civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1980. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. BOTELHO, Antônio José. Redesenhando o Projeto ZFM – um estado de alerta. Manaus: Editora Valer, 2006. BRANDÃO, Júlio Cezar Lima. “Espaços territoriais especialmente protegidos: a regulação jurídica das reservas particulares do patrimônio nacional”. In: BRANDÃO, Júlio Cezar Lima; MENDONÇA, Ruy Marcelo Alencar de; MENEZES, Vitor Hugo Mota de. Estudos de direito ambiental: licenciamento, reserva natural privada e população transfronteiriça. Manaus/AM: Editora da Universidade Federal do Amazonas, 2007. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. _______. Lei n.º 3.071 de 01 de janeiro de 1916. Institui o Código Civil. In: Diário Oficial da União, Brasília, 05 de janeiro, 1916, Seção 1 – Página 133. 127 _______. Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. In: Diário Oficial da União, Brasília, 11 de janeiro, 2002, Seção 1 – Página 1. _______. Decreto n.º 24.643 de 10 de julho de 1934. Institui o Código de Águas. In: Diário Oficial da União, Brasília, 27 de julho, 1934, Seção 1 – Página 14738. _______. Lei n.º 9.433 de 08 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. In: Diário Oficial da União, Brasília, 09 de janeiro, 1997, Seção 1 – Página 470. _______. Lei n.º 9.984, de 17 de julho de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 18 de julho, 2000,Seção 1 – Página 1. _______. Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 19 de julho, 2000, Seção 1 – Página 1. _______. Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 13 de fevereiro, 1998, Seção 1, Página 1. _______. Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 02 de setembro, 1981, Seção 1, Página 16509. _______. Lei n.º 3.173, de 06 de junho de 1957. Cria Uma Zona Franca Na Cidade de Manaus Capital do Amazonas e da Outras Providencias. In: Diário Oficial da União, Brasília, 12 de junho, 1957, Seção 1, Página 15285. _______. Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998. Altera dispositivos das Leis no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, no 8.666, de 21 de junho de 1993, no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no 9.074, de 07 de julho de 1995, no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 28 de maio, 1998, Seção 1, Página 1. _______. Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 25 de julho, 1985, Seção 1, Página 10649. _______. Lei n.º 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 27 de dezembro, 1996, Seção 1, Página 28653. 128 _______. Lei n.º 5.824, de 14 de novembro de 1972. Dispõe sobre empréstimo compulsório, em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -ELETROBRÁS. In: Diário Oficial da União, Brasília, 17 de novembro, 1972, Seção 1, Página 10241. _______. Lei n.º 11.516, de 28 de agosto de 2007. Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; altera as Leis nos 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 11.284, de 2 de março de 2006, 9.985, de 18 de julho de 2000, 10.410, de 11 de janeiro de 2002, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.357, de 19 de outubro de 2006, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; revoga dispositivos da Lei no 8.028, de 12 de abril de 1990, e da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001; e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 28 de agosto, 2007, Seção 1, Página 1. _______. Decreto n.º 99.277, de 06 de junho de 1990. Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Uatumã e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 07 de junho, 1990, Seção 1, Página 10892. _______. Lei n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. In: Diário Oficial da União, Brasília, 21 de dezembro, 1973, Seção 1, Página 13177. _______. Lei n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal. In: Diário Oficial da União, Brasília, 16 de setembro, 1965, Seção 1, Página 9529 (Publicação Original) – Diário Oficial da União, 28 de setembro,1965, Seção 1, Página 9913 Retificação). _______. Lei n.º 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política agrícola. In: Diário Oficial da União, Brasília, 18 de janeiro, 1991, Seção 1, página 1330 (Publicação Original) – Diário Oficial da União, 12 de março, 1991, Seção 1, Página 4477 (Retificação). _______. Lei n.º 6.803, de 02 de julho de 1980. Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 03 de julho, 1980, Seção 1, Página 13210 (Publicação Original) – Diário Oficial da União, 08 de julho, 1980, Seção 1, Página 13585 (Retificação). _______. Lei n.º 7.661, de 16 de maio de 1988. Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 18 de maio, 1988, Seção 1, Página 8633. _______. Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 11 de julho, 2001, Seção 1, Eletrônico, Página 1 (Publicação Original) – Diário Oficial da União, 17 de julho, 2001, Seção 1, Eletrônico, página 1 (Retificação). _______. Decreto n.º 4.297, de 10 de julho de 2002. Regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico- Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 11 de julho, 2002. _______. Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. In: Diário Oficial da União, Brasília, 24 de setembro, 1996, Seção 1, Página 18897. 129 _______. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 22 de junho, 1993, Seção 1, Página 8269 (Publicação Original) – Diário Oficial da União, 02 de julho, 2003, Seção 1, Página 1 (Retificação). _______. Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. In: Diário Oficial da União, Brasília, 01 de fevereiro, 1999, Seção 1, Página 1 (Publicação Original) – Diário Oficial da União, 11 de março, 1999, Seção 1, Página 1 (Retificação). _______. Decreto n.º 97.837, de 16 de junho de 1989. Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena WAIMIRI-ATROARI, que menciona, nos Estados do Amazonas e Roraima, e dá outras providencias. In: Diário Oficial da União, Brasília, 19 de junho, 1989, Seção 1, Página 9776. _______. Decreto n.º 63.104, de 15 de agosto de 1968. Dispõe Sobre a Política do Governo Federal Relativa a Efetiva Ocupação e Povoamento Orientados da Região Amazônica, Notadamente Quanto Aos Espaços Vazios e Zonas de Fronteiras, e da Outras Providencias. In: Diário Oficial da União, Brasília, 15 de agosto, 1968, Seção 1, Página 7219. _______. Decreto n.º 63.952, de 31 de dezembro de 1968. Cria No Ministério das Minas e Energia o Comitê Coordenador Dos Estudos Energéticos da Amazônia. In: Diário Oficial da União, Brasília, 06 de janeiro, 1969, Seção 1, Página 65 (Publicação Original) – Diário Oficial da União, 13 de janeiro, 1969, Seção 1, Página 340 (Retificação). _______. Decreto n.º 79.321, de 1º de Março de 1977. Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Uatumã, no local denominado Cachoeira Balbina, no Estado do Amazonas. In: Diário Oficial da União, Brasília, 02 de março, 1977, Seção 1, Página 2371. _______. Decreto n.º 88.351, de 01 de junho de 1983. Regulamenta a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e a Lei n° 6.902, de 27 de abril de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 03 de junho, 1983, Seção 1, Página 9417. _______. Decreto n.º 68.907, de 13 de julho de 1971. Cria a Reserva Indígena de Waimiri- Atroari, situada no Município de Airão, Estado do Amazonas. In: Diário Oficial da União, Brasília, 14 de julho, 1971, Seção 1, Página 5413. BUTZKE, Alindo; ZIENBOWICS, Giuliano; CERVI, Jacson Roberto. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Caxias do Sul: EDUCS, 2006. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 7. ed. Coimbra, Portugal: Livraria Almedina, 2003. Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE. Estudo de caso da Usina Hidrelétrica de Balbina – aspectos socioambientais. São Paulo, 1991. 130 ______. Levantamento sociocultural da área de interferência do reservatório da UHE Balbina na área indígena Waimiri Atroari. Volume 01. Eletronorte: Brasília, DF, 1992. ______. Memória técnica de Balbina – meio ambiente: Biblioteca da Eletronorte, Brasília, DF, 1994. ______. Plano diretor de meio ambiente do setor elétrico. Rio de Janeiro: Conselho Diretor do Comitê Coordenador das Atividades de Meio Ambiente do Setor Elétrico – COMASE, 1993. CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS. Dispõe sobre os Planos de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas e dá outras providências. Resolução n.º 17, de 29 de maio de 2001. In: Diário Oficial da União, Brasília, 10 de julho de 2001. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Resolução n.º 302, de 20 de março de 2002. In: Diário Oficial da União, Brasília, 13 de maio de 2002. ______. Dispõe sobre as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Resolução n.º 01, de 23 de janeiro de 1986. In: Diário Oficial da União, Brasília, 17 de fevereiro de 1986. ______. Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP. Resolução n.º 369, de 28 de março de 2006. In: Diário Oficial da União, Brasília, 29 de março de 2006. ______. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Resolução n.º 357, de 17 de março de 2005. In: Diário Oficial da União, Brasília, 18 de março de 2005. ______. Revisa procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a incorporar ao sistema de licenciamento os instrumentos de gestão ambiental e a integrar a atuação dos órgãos do SISNAMA na execução da Política Nacional do Meio Ambiente. Resolução n.º 237, de 19 de dezembro de 2007. In: Diário Oficial da União, Brasília, 20 de dezembro de 2007. ______. Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental. Resolução n.º 09, de 03 de dezembro de 1987. In: Diário Oficial da União, Brasília, 05 de julho de 1990. COSTA, Francisco de Assis. “A questão agrária na Amazônia e os desafios estratégicos de um novo desenvolvimento”. In: BECKER, Bertha Koiffmann; ALVES, Diógenes Salas; COSTA, Wanderley Messias da (Orgs.). Dimensões humanas da biosfera-atmosfera na Amazônia. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2007. 131 COSTA NETO, Nicolao Dino de Castro e. Reflexões sobre a proteção jurídica da Floresta Amazônica. In: BRAGA, Rodrigo; SION, Alexandre. BARRETO JR., Luis Fernando. Amazônia: os desafios da região sob a perspectiva jurídica. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007. CRETELLA JÚNIOR. José. Curso de direito romano: o direito romano e o direito civil brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1997. DA CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de direito administrativo. Salvador: Editora JusPODIVM, 2007. DA NÓBREGA, Vandick L. Compêndio de direito romano, vol. II. 8. ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos S.A., 1975. DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. ______. O confronto da conservação do meio ambiente com o uso privativo dos recursos naturais – a questão do tratamento constitucional: potenciais de energia hidráulica.In: SILVA, Solange Teles da; KISHI, Sandra Akemi Shimada; SOARES, Inês Virgínia Prado (Org). Desafios do direito ambiental no século XXI. São Paulo: Malheiros Editores, IEDC, 2005. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 1: teoria geral do direito civil. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2003. FERREIRA, Raquel Scalia Alves.et al. Política de recursos hídricos: eficiência de geração do setor elétrico. In: MUNOZ, Héctor Raul (Org). Interface da gestão de recursos hídricos: desafios da Lei de Águas de 1997. 2. ed. Brasília: Secretaria de Recursos Hídricos, 2000. FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. A propriedade no direito ambiental. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. FREITAS, Marcos Aurélio Vasconcelos de (Org.). Estado das águas no Brasil, 2001-2002. Brasília/DF: Agência Nacional de Águas – ANA, 2003. FREITAS, Vladimir Passos de. Águas – aspectos jurídicos e ambientais. Curitiba: Juruá, 2000. GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, Volume I: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito de águas: disciplina jurídica das águas doces. São Paulo: Atlas, 2001. 132 HANDA, Jirson. Aspectos energéticos do Amazonas. In: Planejamento energético e impactos socioambientais na Amazônia. Rio de Janeiro/RJ, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Coordenação dos Programas de Pós-Graduação de Engenharia, 1990. HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Almanaque Brasil Socioambiental. São Paulo: 2008. JORGENSEN, S. E.; VOLLENWEIDER, R. A. Diretrizes para o gerenciamento de lagos: princípios para o gerenciamento de lagos – volume I. São Paulo: ILEC, IIE, UNEP, 2000. KELMAN, Jerson. et al. Hidreletricidade. In: REBOUÇAS, Aldo da Cunha; BRAGA, Benedito; TUNDISI, José Galizia (Org). Águas doces no Brasil. 3. ed. São Paulo/SP: Escrituras Editora, 2006. KRIEGER, Maria da Graça; MACIEL, Anna Maria B.; ROCHA, João Carlos de C.; FINATTO, Maria José B.; BEVILACQUA, Cleci Regina. Dicionário de direito ambiental: terminologia das leis do meio ambiente. 2. ed., ver. e atual, Rio de Janeiro: Lexikon, 2008. LEUZINGER, Márcia. Competências federativas e fiscalização ambiental: uma complementaridade necessária, mas inacabada. In: NASCIMENTO, Elimar Pinheiro do; DRUMMOND, José Augusto (Org). Amazônia: dinamismo político e conservação ambiental. Rio de Janeiro/RJ: Garamond Universitária, 2003. LITTLE, Paul E. (Org.). Políticas ambientais no Brasil: análises, instrumentos e experiências. São Paulo/SP: Peirópolis/MG; Brasília/DF: IIEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil, 2003. MACHADO, José Alberto da Costa Machado; SOUZA, Rubem César Rodrigues. Fatores determinantes da construção de hidrelétricas na Amazônia: bases para exigência de indenização. . Problemática do uso local e global da água na Amazônia. Belém/PA: Núcleo de Altos Estudos Amazônicos, 2003. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 15. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2007. ______. Recursos hídricos. São Paulo: Editora Malheiros, 2002. MACIEL, Bruno de Amorim. Mosaicos de unidades de conservação: uma estratégia de conservação para a mata atlântica. 2007. 182 p. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Sustentável) - Centro de Desenvolvimento Sustentável, Universidade de Brasília, Distrito Federal, 2007. MATO GROSSO. Lei Estadual n.º 6.945, de 05 de novembro de 1997, do Estado do Mato Grosso. Dispõe sobre a Lei de Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. In: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso, Cuiabá, 06 de novembro, 1997. 133 MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. ref., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. MONTORO FILHO, André Franco. et. al. Manual de economia. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. MOURA, Luiz Antônio Abdalla de. Economia ambiental. Gestão de custos e investimentos. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000. MÜLLER, Arnaldo Santos. Hidrelétricas, meio ambiente e desenvolvimento. São Paulo: Makron Books, 1995. NASCIMENTO, Elimar Pinheiro do. Os conflitos na sociedade moderna: uma introdução conceitual. In: BURSZTYN, Marcel (Org.). A difícil sustentabilidade: política energética e conflitos socioambientais. Rio de Janeiro/RJ: Garamond Universitária, 2001. NASCIMENTO, Elimar Pinheiro do; VIANNA, João Nildo (Org). Dilemas e desafios do desenvolvimento sustentável no Brasil. Rio de Janeiro/RJ: Garamond Universitária, 2007. PARÁ. Lei n.º 6.105, de 14 de janeiro de 1998. Dispõe sobre a conservação e proteção dos depósitos de águas subterrâneas no Estado do Pará e dá outras providências. In: Diário Oficial do Estado do Pará, Belém, 15 de janeiro, 1998. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2000. PHILIPPI JR., Arlindo; ROMÉRO, Marcelo de Andrade; BRUNA, Gilda Collet, editores. Curso de gestão ambiental. Barueri, São Paulo: Manole, 2004. PRADO, Rachel Bardy. “Manejo integrado de reservatórios destinados a uso múltiplo como perspectiva de recuperação da qualidade da água”. In: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Programa de Pós-Graduação em Ciências da Engenharia Ambiental (org.) “Recursos hidroenergéticos: usos, impactos e planejamento integrado”. São Carlos: RiMa Editora, 2002. P. 190-210. RAMOS, Alcida Rita. Sociedades indígenas. DANTAS, Fernando Antonio de Carvalho. Os povos indígenas brasileiros e os direitos de propriedade intelectual. In: Hiléia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia. v., n 1. Manaus: Edições Governo do Estado do Amazonas/Secretaria de Estado da Cultura/Universidade do Estado do Amazonas, 2003. RASLAN, Alexandre Lima. Princípio do poluidor-usuário-pagador: fundamentos e concretização. 2007. 78 p. Dissertação (Mestrado em Direito das Relações Sociais) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007. 134 ROCHA, Gilberto de Miranda, Usinas hidrelétricas, apropriação dos recursos hídricos na Amazônia e o desenvolvimento regional. In: ARAGÓN, Luis E.; CLUSENER-GODT, Miguel (Org). Problemática do uso local e global da água da Amazônia. Belém/PA: Núcleo de Altos Estudos da Amazônia – NAEA, 2003. RODRIGUES, Marcelo Abelha. Elementos de direito ambiental: parte geral. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. SACHS, Ignacy G. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2002. SANTILLI, Juliana. Unidades de conservação da natureza, territórios indígenas e de quilombolas: aspectos jurídicos. In: RIOS, Aurélio Virgílio Veiga; IRIGARAY, Carlos Teodoro Hugueney (Org). O direito e o desenvolvimento sustentável: curso de direito ambiental. São Paulo/SP: Peirópolis/MG; Brasília/DF: IIEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil, 2005. SANTOS, Devanir Garcia dos. Planos diretores como instrumentos de gestão de recursos hídricos. In: ALVES, Rodrigo Flecha Ferreira; CARVALHO, Giordano Bruno Bomtempo. Experiências de gestão de recursos hídricos. Brasília/DF: Ministério do Meio Ambiente – MMA, Agência Nacional de Águas – ANA, 2001. SANTOS, Geraldo Mendes dos; OLIVEIRA Jr., Arnaldo Braga de.A pesca no reservatório da Hidrelétrica de Balbina (Amazonas, Brasil). Revista Acta Amazônica, v. 29. Manaus/AM, 1999. SÃO PAULO. Lei n.º 6.536, de 13 de novembro de 1989, do Estado de São Paulo. Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, no Ministério Público do Estado de São Paulo. In: Diário Oficial Do Estado de São Paulo, 14 de novembro, 1989. SETTI, Arnaldo Augusto. et al. Introdução ao gerenciamento dos recursos hídricos. Brasília/DF: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Agência Nacional de Águas – ANA, 2001. SIOLI, Harald. Amazônia - fundamentos de ecologia da maior região de florestas tropicais.Tradução Johann Becker. Petrópolis: Vozes, 1985. SOUZA, Luciane Moessa de. Proteção jurídica dos bens ambientais: do sancionamento da violação à solução democraticamente negociada. In: BENJAMIN, Antonio Herman; LECEY, Eladio; CAPPELLI, Sílvia (Org). Mudanças climáticas, biodiversidade e uso sustentável de energia. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008. STONE, Michael K.; BARLOW Zenobia (Org). Alfabetização ecológica: a educação das crianças para um mundo sustentável. São Paulo: Cultrix, 2006. SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 3. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 1998. 135 TEIXEIRA, André Frazão; CAVALIERO, Carla Kazue Nakao. O impacto sócio-ambiental da geração de energia elétrica nas vilas e municípios do interior do Estado do Amazonas. Encontro de Energia no Meio Rural. Campinas/SP: 2004. THAME, Antonio Carlos de Mendes. et al. A cobrança pelo uso da água. São Paulo: IQUAL – Instituto de Qualificação e Editoração Ltda., 2000. THEODORO, Suzi Huff (Org). Mediação de conflitos socioambientais. Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2005. TUNDISI, José Galizia. “Reservatórios da Amazônia – Brasil”. In: HASHIMOTO, M. (ed.). Diretrizes para o gerenciamento de lagos – volume 2 (aspectos socioeconômicos do gerenciamento de lagos/reservatórios. Otsu: Fundação do Comitê Internacional do Meio Ambiente Lacustre (ILEC), 1995. TUNDISI, José Galizia; STRASKRABA, M. Gerenciamento da qualidade da água de represas.. v. 9. São Carlos: Fundação do Comitê Internacional do Meio Ambiente Lacustre, Instituto Internacional de Ecologia, 2000.Série diretrizes para o gerenciamento de lagos VIDAL, Luciana R. Guia prático de planejamento e organização para comitês de bacia hidrográfica. Belo Horizonte, 2010.pt_BR
dc.subject.cnpqDireito ambientalpt_BR
dc.publisher.initialsUEApt_BR
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