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dc.contributor.authorOliveira, Evelinn Flores De-
dc.date.available2019-12-19-
dc.date.available2019-12-18T15:20:22Z-
dc.date.issued2009-09-25-
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/1955-
dc.description.abstractThis work had the aim of assessing the aspects concerning the regularization of land conservation units of sustainable use, in particular on sustainable development reserve of the State of Amazonas. The Amazon conservation units have several problems for effective environmental management. One of these problems is the regularization of land ownership, reaching approximately 80% of the UC 's, making it difficult to carry out environmental zoning and perform management plan. To reach this conclusion was the drive management tools, such as conservation stewardship plan, the Council Manager, the rules of procedure and so on, which facilitate the implementation of land regularization, then, to address the General aspects of land regularization and possible regulatory instruments for each category of public good and the appropriate instrument (s) by dominialidad type of conservation units. Still, we briefly land situation in the State of Amazonas, showing the law applicable to conservation units. The legal standards were exposed in the quest to understand its contents, then to establish a relationship with reality is sustainable development reserves of Amazonas. In the end, the study focused on sustainable development Reserve Tupé, located in the municipality of Manaus, listing the relevant legislation that reality, pointing the barriers that must be overcome by Tupé reserve Manager, on the steps that follow the regularization of land ownership. The problems can be classified into three groups: personal, institutional/normative and administrative. Identified that the body will have difficulties in Manager number families will benefit by land regularization because, according to the Decree Tupé reserve creation, residents (traditional) populations resident and domiciled in UC at the time of its creation. Showed high growth in the population of Tupé since the date of his name in RDS in 2005 until 2009, and part of this population fixed residence in Tupé, then the question is whether they will be included or excluded from the process of land regularization of the reservation. In the institutional field before you begin the process of settlement of RDS of Tupé, the Manager must resolve the impasse of transfer of ownership of the Union's area for the municipality of Manaus, because the RDS of Tupé was created under a federal like serfs, which has not yet been raises by the municipality. And finally, the body must solve barriers Manager created by their own legislation, ranging from legal conceptualization, lack of technical accuracy, clarity on the objectives and procedures to be followed. This, it was found that these factors contribute to the rule of law has its limited effectiveness. However, it is understood that to answer the question of social effectiveness of art. 20 of the SNUC applied to the reality of RDS of Tupé, need a trans-disciplinary study of the subject, which contains indicators of social, economic, environmental and so therefore the effectiveness of a rule of law, in particular environmental standard should not be assessed solely from the legal point of view, since this has no predetermined indicators of social effectiveness assessment of a standard and, if considered in isolation, always will be insufficient to answer these questionspt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectUnidades de Conservaçãopt_BR
dc.subjectReserva de Desenvolvimento Sustentávelpt_BR
dc.subjectPlano de Manejopt_BR
dc.subjectRegularização Fundiáriapt_BR
dc.titleRegularização fundiária em reservas de desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonaspt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.accessioned2019-12-18T15:20:22Z-
dc.contributor.advisor1Camargo, Serguei Aily Franco de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7304297274273182pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/4374011890279452pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho teve a finalidade de avaliar os aspectos concernentes à Regularização Fundiária nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, em especial, nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas. As unidades de conservação do Amazonas apresentam vários problemas para a efetiva gestão ambiental. Um dos problemas é a regularização fundiária, atingindo aproximadamente 80% das UC’s, dificultando realizar o zoneamento ambiental e executar o plano de gestão. Para se chegar a esta conclusão analisouse os instrumentos de gestão da UC’s, como o Plano de Manejo, o Conselho Gestor, o Regimento Interno e etc, que facilitam a implementação da Regularização Fundiária, para em seguida, abordar os aspectos gerais da Regularização Fundiária e os instrumentos normativos possíveis em cada categoria de bem público e o (s) instrumento (s) adequado (s) pelo tipo de dominialidade das Unidades de Conservação. Ainda, realizamos uma breve exposição da situação fundiária no Estado do Amazonas, elencando a legislação aplicável às UC’s. As normas jurídicas foram expostas na busca de entender o seu conteúdo, para depois estabelecer uma relação com a realidade encontra das RDS do Amazonas. Ao final, o estudo se concentrou na RDS Tupé, localizada no Município de Manaus, relacionando à legislação pertinente àquela realidade, apontando os entraves que deverão ser superados pelo órgão gestor da Reserva do Tupé, nas etapas que seguirão à regularização fundiária. Os problemas levantados podem ser classificados em três grupos: pessoal, institucional/administrativo e normativo. Identificou-se que o órgão gestor terá dificuldades de numerar as famílias que serão beneficiadas pela regularização fundiária, pois, segundo o decreto de criação da Reserva do Tupé, só se consideram moradores (populações tradicionais) os residentes e domiciliados na UC no momento de sua criação. Demonstrou-se o crescimento elevado na população do Tupé desde a data de sua denominação em RDS, em 2005, até 2009 e parte dessa população fixou residência no Tupé, então, resta saber se eles serão incluídos ou excluídos do processo de regularização fundiária da Reserva. No campo institucional, antes de começar o processo de regularização da RDS do Tupé, o órgão gestor deve resolver o impasse da transferência da titularidade da área da União para o Município de Manaus, pois, a RDS do Tupé foi criada sob uma gleba federal, que ainda não foi arrecada pelo Município. E por fim, o órgão gestor deve solucionar os entraves criados pela própria legislação, que vão desde a conceituação jurídica, falta de precisão técnica, clareza nos objetivos e procedimentos a serem seguidos. Assim, verificou-se que estes fatores contribuem para que a norma jurídica tenha sua eficácia limitada. Entretanto, entende-se que para responder a questão da eficácia social do art. 20 do SNUC aplicada à realidade da RDS do Tupé, faz-se necessário um estudo trans-disciplinar do assunto, o qual contenha indicadores sociais, econômicos, ambientais e etc, pois, a eficácia social de uma norma jurídica, em especial da norma ambiental, não deve ser avaliada unicamente do ponto de vista jurídico, visto que este não possui indicadores predeterminados de avaliação da eficácia social de uma norma e, caso analisado isoladamente, sempre será insuficiente para responder estas questõespt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma De Pós-Graduação Em Direito Ambientalpt_BR
dc.relation.referencesALFONSIN, B. M. et all: Regularização da Terra e Moradia. O Que é e Como Implementar. Grupo Coordenador Betânia de Moraes Alfonsin, Claudia Brandão de Serpa, Edésio Fernandes e outros. Coordenação Executiva Instituto Pólis. Impresso na Gráfica da Caixa. São Paulo, 2002, AMARAL, Paulo et al. Manejo florestal comunitário: processos e aprendizagens na Amazônia brasileira e na América latina. Belém: IEB: IMAZON, 2005. AMAZONAS, Câmara Municipal de Manaus. Institui o Código Ambiental do Município de Manaus e dá outras providências. Câmara Municipal, 2001. AMAZONAS, Assembléia Legislativa. Lei n.º 2.754 de 29.10.2002. Regulamenta o artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre a aquisição, destinação, utilização, regularização e alienação dos bens imóveis do Estado do Amazonas e dá outras providencias. Assembléia Legislativa, 2002. AMBIENTAL BRASIL. Zoneamento Ambiental, CI. Info. São Paulo Disponível em http://www.ambientebrasil.com.br/composer.php3?base=./natural/index.html&conteudo=./nat ural/zoneamento.html. Acesso em 27 de novembro de 2008. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 8ª ed. São Paulo: Lumen Juris, 2005. BENATTI, José Helder, in Internacionalização da Amazônia e a questão ambiental: o direito das populações tradicionais e indígenas à terra. Amazônia Legal: Revista de Estudos Sócio- Jurídico-Ambientais. Cuiabá, Ano 1, n. 1, jan-jun.2007. BENATTI, José Helder. et al. A questão fundiária e o manejo dos recursos naturais da várzea: análise para a elaboração de novos modelos jurídicos. Manaus: Edições Ibama/Pró Várzea, Coleção Estudos Estratégicos, 2005. BENATTI, J. H.; et al. A grilagem de terras públicas na Amazônia brasileira. Brasília: Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - MMA, 2006. 104 p. BENATTI, José Helder. Presença Humana em Unidade de Conservação: um impasse científico, jurídico ou político? In: Biodiversidade na Amazônia Brasileira: Avaliação e ações prioritárias para a conservação, uso sustentável e repartição de benefícios/ organizadores João Paulo Ribeiro Capobianco [et al]. São Paulo: Estação Liberdade: Instituto socioambiental, 2001. BENATTI, José Helder. A criação de unidades de conservação em áreas de apossamento de populações tradicionais. Novos Cadernos da NAEA, Brasília, DF, dez. 2006. Disponível em: http://www.naea-ufpa.org/revistaNCN/ojs/viewarticle.php?id=21. Acesso em: 25/07/2007 BENTES, Genise de Melo. Reserva de Desenvolvimento Sustentável: da realidade à legislação no Estado do Amazonas. Dissertação (Mestrado em Direito Ambiental) – Programa de Pós Graduação em Direito Ambiental, Universidade do Estado do Amazonas, 2006. BIOTUPÉ. Meio Físico, diversidade biológica e sócio-cultural. Manaus:INPA, 2005. BRASIL. Lei n. 9.985, de 18.07.2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Brasília: Imprensa nacional. BRASIL. Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências. Brasília: Imprensa nacional. BRASIL. Estatuto da Cidade: Lei n°. 10.257, de 10.7.2001. Obra coletiva da Editora Saraiva com colaboração de A.L.Toledo Pinto, M.Cr.Vaz dos Santos Windt e L.Céspedes. São Paulo 2001 BRUNDTLAND, Gro Harlem. Nosso Futuro Comum. Fundação Getulio Vargas. Rio de Janeiro, 1987. CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MORATO LEITE, José Rubens. Organizadores. Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 1 edição, 2 tiragem. São Paulo, saraiva, 2007. CARVALHEIRO, Kátia O; TRECANNI Girolamo D. Trilhas Para Regularização Fundiária para as Populações nas Florestas Amazônicas. CIFOR E FASE. Belém : 2008. Disponível em: http//www.iterpa.gov.br. Último acesso em 20 de janeiro de 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 9 ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2002. FASE. Histórias de lutas. O testamento do homem da floresta: Chico Mendes por ele mesmo. Rio de Janeiro: FASE, 1989. FERNANDES, Edésio. Os Programas de regularização. In: Regularização da Terra e Moradia. O que é e como implementar. São Paulo: Instituto Polis 2002. Parte I. p.15 FIGUEIREDO, José Guilherme Purvim de. A propriedade no direito ambiental. São Paulo : Esplanada. IBAP, 2004. GAGLIANO, Pablo Stolze & PAMPLONA Filho, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, vol.I : parte geral. 10 ªedição. São Paulo: Saraiva, 2008. IMAZON. Os riscos e os princípios para a regularização fundiária na Amazônia. Brenda Brito e Paulo Barreto. Disponível em: http//www.imazon.org.br. Último acesso em 14 de janeiro de 2009. INSTITUTO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DO BRASIL – IEB. Regularização Fundiária e manejo florestal comunitário na Amazônia: sistematização de uma experiência inovadora em Gurupá-PA. Instituto Internacional de Educação do Brasil, Federação de Órgãos para a assistência social e educacional. Brasília : IEB, 2006. LEUZINGER, Márcia Dieguez, in: A presença de populações tradicionais em unidades de conservação. Revista de Direitos Difusos – Vol.21 – Set.-Out./2003. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 12ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004. MANAUS. Decreto n.º 8.044, de 25 de agosto de 2005. Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé (REDES do Tupé), localizada na Bacia do Rio Negro e dá outras providências. Diário Oficial do Município de Manaus – n.º 1390, p. 02-03, 29 dez. 2005. MANAUS. Resolução n.º 040/2006 – COMDEMA. APROVA o Regulamento Interno da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé. Diário Oficial do Município de Manaus – n.º 1.466, p. 11-13, 24 abr. 2006. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 26 ed., Atualizada, São Paulo, Malheiros, 2001, p. 485/490. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26 edição. São Paulo, Malheiros, 2009. MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. 4ª ed. São Paulo: RT, 2005. MILARÉ, Edis. Márcio Silva Pereira e José de Ávila Aguiar Coimba. Amazônia: os desafios da região sob a perspectiva jurídica. Rodrigo Braga; Alexandre Sion e Luis Fernando Barreto Jr. Coordenadores.Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2007. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA. Instrução Normativa nº 032, de 17 de maio de 2006. Dispõe sobre as diretrizes e fixa os procedimentos para regularização fundiária de posses em áreas de até quinhentos hectares, localizadas em terras públicas rurais de propriedade da União na Amazônia Legal, e dá outras providências. MORSELLO, Carla. Áreas Protegidas Públicas e Privadas: seleção e manejo. São Paulo: Annablume/Fapesp, 2001. ORTH, D.M.; VIEIRA, S.J.; DEBETIR, E.; Markus Hasenack.: Regularização Fundiária em Unidade de Conservação. In: COBRAC 2008 · Congresso Brasileiro de Cadastro Técnico Multifinalitário · UFSC Florianópolis · 19 a 23 de Outubro 2008 6º Congr. Brasileiro de Cadastro Técnico Multifinalitário. COBRAC2004. Florianópolis 2004 PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 18ª ed. São Paulo: Atlas. 2005. RAYOL, Keila Cristina de Carvalho. Geoinformação como subsídio para o planejamento da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé – Manaus/Am. Manaus: UFAM, 2007. Dissertação de Mestrado. SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direito. São Paulo: Peirópolis, 2005. SCARDUA, Fernando Paiva. Prática Brasileiras na Elaboração de Planos de Manejo. In: DEBETIR, Emiliana e ORTH, Dora (org). Unidades de Conservação: gestão e conflitos.Florianópolis: Insular, 2007. SEMMA. Minuta do Plano de Gestão da RDS do Tupé, Cópia Impressa. SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002. SILVA, Edinaldo Nelson dos Santos; APRILE, Fábio Marques; SCUDELLER, Veridiana Vizoni, MELO, Sérgio (organizadores). BIOTUPÉ. Meio físico, diversidade biológica e sociocultural do baixo Rio Negro, Amazônia Central. Manaus. INPA, 2005. OLIVEIRA, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da Cidade: para compreender. Rio de Janeiro: IBAM, 2001. TRECANNI, Girolamo Domenico et al, in: A questão fundiária e o manejo dos recursos naturais da várzea: análise para a elaboração de novos modelos jurídicos. Manaus: Edições Ibama/Pró Várzea, Coleção Estudos Estratégicos, 2005. Sites Consultados: <http//www.portalmadeiramanejada.gov.br.> Último acesso em: 08.04.2009. <http//www.iterpa.gov.br.> Último acesso em: 20.01.2009. <http//www.imazon.gov.br.> Último acesso em: 14.01.2009. <http//www. sds.gov.br.> Último acesso em 12.01.2009pt_BR
dc.publisher.initialsUEApt_BR
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