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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorFigueredo, Vaancklin dos Santos-
dc.date.available2019-12-18-
dc.date.available2019-12-17T18:05:29Z-
dc.date.issued2011-05-27-
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/1926-
dc.description.abstractThis is the conflituosidade existing in the municipality of Novo Airão, within the State of Amazonas, which decades ago were only lands inhabited by indigenous peoples and Maroons and, after the creation of Indian Lands Atroari and Jau National Park created an overlap Rights that were regulated and thereby obtained the demarcation of land with the creation of the Jau National Park and the demarcation of land for Atroari. In contrast, the recognition of the original right of Indians to their lands traditionally occupied and the creation of the Jau National Park, caused great conflituosidade in the region with the expulsion of hundreds of families who lived in areas of the Jau National Park, these families, mostly part of the maroon communities. Currently, permanently defined areas of enjoyment Atroari and specified as Full Protection with the Jau National Park, created new conflict in the region, because many families expelled from the Jau National Park began to live on its periphery, thus causing new conflituosidade as part of traditional population continued its secular way of life in surrounding areas between indigenous lands and conservation units, but their way of life and survival as a group has been sapped, because some of the access routes to regions and municipalities that are within the district boundaries of indigenous lands Atroari or Jau National Park, causing the immediate effect of the punishment of those communities, with the application of coercive measures, such as administrative fines, lawsuits and seizure raw material obtained from areas not belonging to Atroari and Jau National Park. The dissertation starts focusing on the conflict to such existing contextualizing the issue within the broader aspects in relation to quilombola drives, nature conservation and the original right of Indians to their lands traditionally occupied, and then far be- will be a discussion on the institution of slavery in Brazil, the most important principles of environmental law for this dissertation and an explanation of territories and ethnographic research. Finally, it will hold a discussion on legal pluralism and conflict resolution in New Airão, focusing on the territorial rights of indigenous and traditional populations, overlapping areas considered while indigenous lands and conservation units and a proposed use of the Institute of servitude in Units of Nature Conservation for Sustainable Development - Full Protection Areas, conservation areas, these, adjacent to areas subject to dispute, but also to promote the "settlement" of the Maroons, showing the positions entered into on the subject and if there is major understandings about the superposition of these important standards. Keywords: Indigenous Lands. Units of Nature Conservation. Conflituosidade New Airão / Amazon. Traditional Populations.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectTerras indígenaspt_BR
dc.subjectConservação da Naturezapt_BR
dc.titleA busca por cidadania dos povo indígenas com base no socioambientalismo e no pluralismo jurídico: uma análise da conflituosidade em Novo Airão/Amazonaspt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.accessioned2019-12-17T18:05:29Z-
dc.contributor.advisor1Barbosa, Walmir de Albuquerque-
dc.contributor.referee1Barbosa, Walmir de Albuquerque-
dc.contributor.referee2Silveira, Edson Damas-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/7594316798005183pt_BR
dc.contributor.referee3Wiggers, Raquel-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/9129311353184833pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/102178939144322pt_BR
dc.description.resumoTrata-se da conflituosidade existente no município de Novo Airão, no interior do Estado do Amazonas, que décadas passadas eram terras apenas habitadas por indígenas e quilombolas e, após a criação das Terras Indígenas Waimiri-Atroari e do Parque Nacional do Jaú criou uma sobreposição de Direitos que foram regulados e, com isso, obteve-se a demarcação de terras com a criação do Parque Nacional do Jaú e a demarcação de terras para os Waimiri-Atroari. Em contrapartida, com o reconhecimento do direito originário dos índios às suas terras tradicionalmente ocupadas e a criação do Parque Nacional do Jaú, acarretou grande conflituosidade na região com a expulsão de centenas de família que residiam nas áreas do Parque Nacional do Jaú, estas famílias, em sua grande maioria parte das comunidades quilombolas. Atualmente, definida de maneira permanente as áreas de usufruto dos Waimiri- Atroari e as especificadas como de Proteção Integral com o Parque Nacional do Jaú, gerou novo conflito na região, pois muitas famílias expulsas do Parque Nacional do Jaú passaram a viver em sua periferia, causando assim, nova conflituosidade, pois parte dessa população tradicional prosseguiu com seu modo de vida secular nas áreas vizinhas entre as terras indígenas e unidades de conservação, mas seu modo de vida e sobrevivência enquanto grupo se viu prejudicado, pois algumas das rotas de acesso a regiões e municípios daquela circunscrição estão dentro dos limites territoriais das terras indígenas dos Waimiri-Atroari ou do Parque Nacional do Jaú, causando como efeito imediato a punição dessas comunidades, com a aplicação de medidas coercitivas, tais como, multas administrativas, processos judiciais e a apreensão da matéria-prima obtida em áreas não pertencentes aos Waimiri-Atroari e ao Parque Nacional do Jaú. A dissertação é iniciada enfocando a conflituosidade existente contextualizando o tema dentro dos aspectos mais genéricos no que tange às populações quilombolas, unidades de conservação da natureza e ao direito originário dos índios às suas terras tradicionalmente ocupadas, sendo que, em seguida, far-se-á uma discussão sobre o instituto da servidão no Brasil, os Princípios mais importantes do Direito Ambiental para essa dissertação e uma explanação sobre territórios e a pesquisa etnográfica. Por fim, realizar-se-á uma discussão sobre o pluralismo jurídico como resolução dos conflitos em Novo Airão, enfocando o direito territorial indígena e das populações tradicionais, a superposição de áreas consideradas ao mesmo tempo terras indígenas e unidades de conservação e uma proposta de utilização do instituto da servidão em Unidades de Conservação da Natureza de Desenvolvimento Sustentável – Áreas de Proteção Integral, unidades de conservação, estas, vizinhas às áreas objeto de disputa, como também, para promover a “assentamento” dos quilombolas, demonstrando os posicionamentos firmados sobre o tema e se há entendimentos majoritários sobre a superposição dessas normas de grande importância.Palavras–chave: Terras Indígenas. Unidades de Conservação da Natureza. Conflituosidade em Novo Airão/Amazonas. Populações Tradicionais.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma de pós-graduação em direito ambientalpt_BR
dc.relation.referencesAMAZONAS. Assembléia Legislativa do Estado. Constituição do Estado do Amazonas. Constituição do Estado do Amazonas. Manaus: Secretaria do Interior e Justiça, 1983. ANTUNES, Paulo Bessa. Direito ambiental. Rio de Janeiro. Lúmen Júris. 2002. ________. Ação civil pública, meio ambiente e terras indígenas. Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, RJ. 1998. ARENDT, Hanna. A Condição humana. Rio de Janeiro. Forense Universitária. 2007. BASTOS, Celso Ribeiro. Estudos e pareceres. São Paulo, RT, 1993 BASTOS, Celso Ribeiro. MARTINS, Ives Gandra. Comentários à constituição do Brasil. v.2, Saraiva: São Paulo, 1989. BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico, 6 ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. ______. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal. Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil,Brasília, DF, 16 set. 1965. ______. Decreto-Lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967. Cria o Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal e dá outras providências. Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil,Brasília, DF, 29 fev. 1967. ______. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 set. 1981. ______. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (Vetado) e dá outras providências. Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil,Brasília, DF, 25 jul. 1985. ______. Lei nº 7.732 de 14 de fevereiro de 1989. Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências. Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 fev. 1989. ______. Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989. Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências. Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 fev. 1989. ______. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil,Brasília, DF, 22 jun. 1993. 150 ______. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 jul. 2000. ______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan. 2002. ______. Medida Provisória n° 366, de 26 de abril de 2007. Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e dá outras providências. Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 abr. 2007. ______. Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; altera as Leis nos 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 11.284, de 2 de março de 2006, 9.985, de 18 de julho de 2000, 10.410, de 11 de janeiro de 2002, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.357, de 19 de outubro de 2006, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; revoga dispositivos da Lei no 8.028, de 12 de abril de 1990, e da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 ago. 2007. ______. Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979. Aprova o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros. Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 set. 1979. ______.Decreto nº 85.200, de 24 de setembro de 1980. Cria, no Estado do Amazonas, o Parque Nacional do Jaú. Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 set.1980. ______. Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002. Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências. Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 ago.2002. ______. Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006. Institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras providências. Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil,Brasília, DF, 14 abr.2006. ______. Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 fev. 2007. ______. Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e dá outras providências. Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 abr. 2007. 151 BASTOS, Celso Ribeiro. MARTINS, Ives Gandra. Comentários à constituição do Brasil. v.2, Saraiva: São Paulo, 1989 ______. Curso de direito constitucional. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 1989. BENCHIMOL, Samuel Isaac. Zênite ecológico e Nadir econômico-social: Análises e propostas para o. desenvolvimento sustentável na Amazônia. Amazonas: UFAM. 1992. BRITO. Maria Cecília. Apud Holdgate. Unidades de Conservação: intenções e resultados. FAPESP. São Paulo. 2000. CANOTILHO, J. J. Gomes & MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 1991. CARDOSO, Sônia Letícia de Mello. Servidão Ambiental no Brasil – Aspectos Jurídicos e Sócioambientais. Curitiba, Juruá Editora. 2010. CARNEIRO.Ricardo. Direito Ambiental: uma abordagem econômica. Rio de Janeiro. Forense.2003. COIMBRA. Ubervalter. Família real sueca se desfaz de ações da Aracruz devido a agressões ambientais e sociais da empresa. Disponível em: http://www.seculodiario.com.br/arquivo/2006/janeiro/30/noticiario/meio_ambiente/30_01_01. asp. Acesso em: 25 dez.2010. COASE. Ronald. H. The problem social of cost. Journal of Law and Economics (October 1960). CUNHA, Sérgio Sérvulo da. A Nova proteção possessória. In: CHAGAS, Sílvio Donizete (Org.). Lições de Direito Civil Alternativo. São Paulo: Acadêmica, 1994. D´ADESKY, Jacques. Pluralismo Étnico e Multiculturalismo – Racismo e Anti-Racismos no Brasil. Rio de Janeiro. Pallas Editora. 2009. DAMATTA, Roberto. Conta de mentiroso. Sete ensaios sobre a antropologia brasileira. Rio de Janeiro. UFRJ. 1994. DANTAS, Fernando Antônio Carvalho. Humanismo latino: o Estado Brasileiro e a questão indígena. Boiteux. Florianópolis. 2003. ______.A “cidadania ativa” como novo conceito parta reger as relações dialógicas entre as sociedades indígenas e o Estado Multicultural Brasileiro. HILÉIA – Revista de Direito Ambiental da Amazônia.v. 2, nº 2. Manaus,2004. DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico.Saraiva.São Paulo. 2009. FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. A Propriedade no Direito Ambiental. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 2010. 152 FRANÇA, Vladimir da Rocha. Função Social da Propriedade na Constituição Federal. Revista Jurídica In Verbis v.1, n.1 maio/jun., 1995. FRANÇA, Vladimir da Rocha. Questões sobre a Hierarquia entre as Normas Constitucionais na Constituição de 1988. Revista da Escola Superior de Magistratura do Estado de Pernambuco, Recife, v. 2, nº 4, abr/jun.,1997. FRANÇA, Vladimir da Rocha. Instituição da Propriedade e sua Função Social. Revista da Escola Superior de Magistratura do Estado de Pernambuco, Recife, v. 2, nº 6, out/dez., 1997(b). ______. Discricionariedade e Estado Intervencionista - Aspectos Constitucionais e Administrativos. Natal: mimeo, 1997c. FUNAI e suas ações. Disponível em Fonte: <www.funai.gov.br>. Acesso em: 05 jun.2006. GALLOIS, Dominique Tilkin. Terras Ocupadas? Territórios? Territorialidades? Coletânea: Terras Indígenas e Unidades de Conservação da Natureza In: O Desafio das Sobreposições. ROLLA, Alicia. RICARDO, Fany (Org) Ed. Sócioambiental. 2004. GRACIE, Ellen. Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário. RE-ED 416144 / MT - MATO GROSSO. GRAU, Eros Roberto. Ordem Econômica na Constituição de 1988 (Interpretação e Crítica). São Paulo: RT, 1990. Disponivel em:< www.stf.gov.br>. Acesso em: 24 jun.2006. GUZMAN, Décio de Alencar. Índios Misturados, Caboclos e Curibocas: Análise Histórica de um Processo de Mestiçagem, Rio Negro (Brasil), Séculos XVIII e XIX. Sociedades Caboclas Amazônicas: Modernidade e Indivisibilidade. Cristina Adams,Rui Murrieta,Walter A. Neves. (Orgs) São Paulo. Fafesp. 2003. HERMITTE, Marie Angele. Teoria da Sociedade dos Riscos. WINTER, Gerd. (Org) Desafios do Direito Ambiental no Século XXI. São Paulo. Malheiros Editora. 2005. INCIDÊNCIA indígena. Disponível em: <www.museudoindio.org.br>. Acesso em: 05 maio 2006. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Disponível em : <http://www.ibama.gov.br/revista/jau/texto_jau.htm>.Acesso:28 fev.2011. LARRAIA, Roque de Barros. Cultura – Um conceito antropológico. Rio de Janeiro. Zahar Editora. 2008. LEITÃO, Sérgio. Superposição de Leis e de vontades. Porque não se resolve o conflito entre Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Coletânea: Terras Indígenas e Unidades de Conservação da Natureza – O Desafio das Sobreposições. ROLLA, Alicia. RICARDO, Fany Ed (Org). Sócioambiental. 2004. LEVI-STRAUSS. Claude. O Pensamento Selvagem. 9 ed. Editora Papirus, Campinas/SP, 1989. 153 LOUBET, Luciano Furtado. Regime Jurídico do Ecoturismo e o Papel do Ministério Público em sua Defesa e Controle. Meio Ambiente.Belo Horizonte. Editora Lastro. 2004. (Série Grandes Eventos). MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo. Malheiros. 2004. MARETTI, Cláudio C. Conservação e Valores – Relações entre áreas protegidas e indígenas: possíveis conflitos e soluções. Coletânea: Terras Indígenas e Unidades de Conservação da Natureza – O Desafio das Sobreposições. ROLLA, Alicia. RICARDO, Fany Ed. (Org.), 2004. MALINOWSKI, Bronislaw Kasper. Argonautas do Pacífico Ocidental: Um relato do empreendimento e da aventura dos nativos nos arquipélagos da Nova Guiné melanésia,2 ed,. Cultural, São Paulo1978. MELLO, Celso Antônio Bandeira. Elementos do Direito Administrativo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Disponível em:< http://www.mds.gov.br//index.php?option=com_content&task=view&id=3866&Itemid=2>. Acesso em: 05 maio 2006. MIRANDA. Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda N° 1 de 1969. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987. Tomo V. MIRRA, Luiz Valery. Princípios Fundamentais do Direito Ambiental, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991. PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos Constitucionais do Direito Ambiental Brasileiro. Rio de Janeiro. Campus Editora. 2010. PEIRANO. Mariza G. S. A favor da Etnografia. Série Antropológica.Brasília.1992. POPULAÇÃO Indígena. Disponível em Fonte: <www.ibge.gov.br>. Acesso em: 05 maio 2006 POPULAÇÃO Indígena. Disponivel em: <http://www.ibama.gov.br/revista/jau/texto_jau.htm>.Acesso:22 fev.2011. POVOS Indígenas no Brasil. Disponível em Fonte: <www.socioambiental.org.br>. Acesso em: 05 maio 2006. PRESERVAÇÃO ambiental. Disponível em Fonte: <www.sds.am.gov.br.> Acesso em: 05 maio 2006. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo. Saraiva.1998. 154 RICARDO, Fany. MACEDO, Valéria. Apresentação. Coletânea: Terras Indígenas e Unidades de Conservação da Natureza – O Desafio das Sobreposições.Ed. Sócioambiental. 2004. RIO DE JANEIRO, Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente. RODRIGUES, José Eduardo Ramos. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Ed. Revista dos Tribunais. 2006. ROLLA, Alicia. RICARDO, Fany. Mapa das Sobreposições. Coletânea: Terras Indígenas e Unidades de Conservação da Natureza – O Desafio das Sobreposições.Ed. Sócioambiental. 2004. SANTILLI, Márcio. A Cilada Corporativa. Coletânea: Terras Indígenas e Unidades de Conservação da Natureza – O Desafio das Sobreposições. ROLLA, Alicia. RICARDO, Fany Ed (Org), Sócioambiental. 2004. SANTOS, Boaventura de Souza. A Crítica da Razão Indolente.Contra o Desperdício da Experiência.São Paulo. Cortez. 2000. SANTOS, Milton. A Natureza do Espaço. São Paulo. Editora Usp. 2007. SANTOS FILHO, Roberto Lemos dos. Apontamentos sobre Direito Indigenista. Curitiba. Juruá Editora. 2010. SCHWARZ, Roberto. Cultura e Política. São Paulo. Editora Paz e Terra. 2010. SERRANO, Nicolás Pérez. Tratado de Derecho Político. 2 ed. Madrid: Civitas, 1984. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 7 ed. rev. amp., São Paulo: RT, 1991. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores.2001. SILVEIRA, Edson Damas. Meio Mambiente, Terras Indígenas e Defesa Nacional. Curitiba, Juruá Editora. 2010. ______. Socioambientalismo Amazônico. Curitiba, Juruá Editora. 2008. SOUTO, Cláudio. Ciência e Ética no Direito - Uma Alternativa de Modernidade. Porto Alegre: saFE, 1992. SOUZA FILHO, O Renascer dos Povos Indígenas. Curitiba. Juruá Editora. 2002. VARELLA,Marcelo Dias. Sociedade dos Riscos. Brasília. Rede Latino-Americana. 2005. VAZ, Isabel. Direito Econômico das Propriedades. 2 ed. Rio de Janeiro, Forense, 1993. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direitos Reais.Atlas. 2006. VILLARES, Luiz Fernando. Direito e povos indígenas. Curitiba, Juruá Editora. 2009. 155 WINTER, Gerd. A natureza jurídica dos princípios ambientais em direito internacional, direito da comunidade européia e direito nacional. KISHI, Sandra Akemi Shimada. SILVA, Solange Teles da. SOARES, Inês Virgínia Prado. (orgs) DESAFIOS DO DIREITO AMBIENTAL NO SÉCULO XXI estudos em homenagem a Paulo Affonso Leme Machado. São Paulo. Malheiros Editora. 2005. WOLFF, Simone. APUD BROWN WEISS Edith. Justice pour les Générations Futures, Paris: Editions Sang de la Terre, 1993, p. 15. WOLFF, Simone. APUD DUPUY René-Jean. L’Avenir du Droit International de l’Environnement, Dordrecht/Boston/Lancaster: Martinus Nijhoff Publishers,pt_BR
dc.subject.cnpqPovos indígenaspt_BR
dc.publisher.initialsUEApt_BR
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