DSpace logo

Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/1792
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorAzevedo, Adriana Oliveira de-
dc.date.available2019-11-05-
dc.date.available2019-11-06T12:57:57Z-
dc.date.issued2014-08-29-
dc.identifier.urihttp://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/1792-
dc.description.abstracta degradación ambiental ya no es una mera preocupación para apoyar el deber de defender y preservar el medio ambiente sano. Por tanto la Constitución Federal de 1988, ha estandarizado no sólo el derecho de acceso a un medio ambiente sano, como se prescribe en el deber de su defensa y protección, especialmente para el Gobierno, también responsable de la preparación y ejecución de las políticas públicas para afectas desarrollo sostenible. Sin embargo, este lastre, algunas acciones públicas están causando o riesgos y daños medio ambientales significativos, cuya degradación a veces puede incluso ser objeto de restauración, como ocurre con la realización de algunas obras de construcción, renovación o extensión decrumprindo el Gobierno su deber de protección del medio ambiente. Junto a este deber, el entorno reglamentario proteccionista higid nos ofrecen instrumentos de actuaciones destinadas a preservar el medio ambiente, tanto de forma preventiva, como forma comisivos. El primero a través del Estudio de Impacto Ambiental Preliminar, el segundo por la Auditoría Ambiental realizada por control externo. El principio de prevención es intrínseca a la Ley del Medio Ambiente, en colaboración con otras disciplinas por el principio de la participación, los esfuerzos de sumas para cumplir con el deber de proteger el medio ambiente imbuido con el Gobierno. Por estas razones, el objetivo principal del presente estudio ha sido elaborado por el método hipotético deductivo, por la documentación directa e indirecta, es identificar objetivamente la forma de Auditoría Ambiental, como una herramienta fundamental para controlar las acciones de la degradación ambiental en Adiministração pública, especialmente objetivo para el seguimiento, verificación y evaluación de la ejecución de obras públicas y sus respectivos resultados, antes del cumplimiento de las políticas públicas relacionadas con ellos.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectAuditoria Ambientalpt_BR
dc.subjectGestão Públicapt_BR
dc.subjectPoder Públicopt_BR
dc.subjectControlept_BR
dc.titleA auditoria ambiental como instrumento de efetivação do dever do poder público em preservar o meio ambiente.pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.accessioned2019-11-06T12:57:57Z-
dc.contributor.advisor1Badr, Eid-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7746861653198261pt_BR
dc.contributor.referee1Badr, Eid-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7746861653198261pt_BR
dc.contributor.referee2Silva Filho, Erivaldo Cavalcanti e-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/1203576344531897pt_BR
dc.contributor.referee3Marques, José Roque Nunes-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/7320451610049895pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/2702024327525713pt_BR
dc.description.resumoA degradação ambiental deixou de ser uma mera preocupação para fundamentar o dever de defesa e preservação do meio ambiente saudável. Para tanto, a Constituição Federal de 1988, normatizou não só o direito de acesso ao meio ambiente sadio, como prescreveu acerca do dever de sua defesa e proteção, em especial ao Poder Público, responsável também pela elaboração e implementação de políticas públicas afetas ao desenvolvimento sustentável. Entretanto, nesse lastro, algumas ações públicas são causadoras de riscos e, ou, ainda, de significativos danos ambientais, cuja degradação, por vezes, sequer pode ser objeto de recomposição, como ocorre com a realização de algumas obras de construção, reforma ou ampliação, descumprindo o Poder Público o seu dever de proteção ambiental. Atrelado a esse dever, os normativos protecionistas do meio ambiente hígido nos oferecem instrumentos de ações voltadas à preservação do meio ambiente, tanto de forma preventiva, como de forma comissiva. A primeira, através do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, a segunda, pelas Auditorias Ambientais executadas pelo controle externo. A prevenção é princípio intrínseco ao Direito Ambiental em cooperação com outras disciplinas pelo princípio da participação, soma esforços para cumprir o dever de proteção do meio ambiente imbuído ao Poder Público. Por estas razões, o principal objetivo do presente trabalho, construído pelo método hipotético dedutivo, mediante documentação direta e indireta, é identificar, de forma objetiva, a Auditoria Ambiental, como um fundamental instrumento de controle especialmente voltada para o acompanhamento, verificação e avaliação da execução das obras públicas e os seus respectivos resultados, ante o cumprimento das políticas públicas a elas vinculadas.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programProgarama de Pós-Graduação em Direito Ambientalpt_BR
dc.relation.referencesAMAZONAS. Constituição do Estado. Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Manaus. 1989. ______. Lei Estadual nº 1.352, de 06 de julho de 1982. Dispõe sobre a Política Estadual de Prevenção e Controle de Poluição, Melhoria e Recuperação do Meio Ambiente e de proteção as www.ipaam.br/legsilacao/Estadual/lei%25C2%25BA%2520n25201.5. 20/11/2013. Recursos Naturais e dá outras providências. Disponível Acesso em: em: ______. Lei Estadual nº 3.785, de 24 de julho de 2012. Dispõe sobre o licenciamento ambiental, revoga www.ipaam.br/legislacao/ESTADUAL/lei%2520n%25C2%25B0%25203.785,%2520de%25 2024%2520de%2520julho%2520de%25202012.%2520(disp%25C3%25B5e%2520sobre%25 20o%2520licenciamento%2520ambiental%2520no%2520estado%2520do%2520amazonas,% 2520revoga%2520a%2520lei%2520nº%25203.219,%2520de%252028%2520de%2520dezem bro%2520de%25202007,%2520e%2520d%25C3%25A1%2520outras%2520providencias.).d ocx+&cd=6&hl=en&ct=clnk.Acesso em: 20/11/2013. ______. Decreto Estadual nº 10.028, de 04 de fevereiro de 1987. Dispõe sobre o Sistema de Estadual de Licenciamento das atividades com potencial impacto no meio ambiente e aplicação de www.ipaam.br%Flegis%Decreto%252050.028-87- doc&ei=5RYLU6qPIoivAfIqoHYCW&%usg=AFQjCNEx3753xxjs2ZT7DIDM6n-iujEPHQ. Acesso em: 20/11/2013. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14010: diretrizes para a Lei nº 3.219/2007 e dá outras providências. Disponível em: penalidades e dá outras providências. Disponível em: Auditoria Ambiental – princípios gerais. Rio de Janeiro: ABNT, 1996. ______. NBR ISO 14011: diretrizes para Auditoria Ambiental – norma de sistemas de gestão ambiental. Rio de Janeiro: ABNT, 1996. ______. NBR ISO 14012: diretrizes para Auditoria Ambiental – critérios de qualificação para gestores ambientais. Rio de Janeiro: ABNT, 1996. ______. NBR ISO 19011: diretrizes para auditorias de gestão da qualidade e/ou ambiental. Rio de Janeiro: ABNT, 2002. ______. NBR ISO 12.721: diretrizes para auditorias de gestão da qualidade e/ou ambiental. Rio de Janeiro: ABNT, 2002. ACHKAR. AUDITORIA efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. AMBIENTAL PÚBLICA: Instrumento para Azaor El. www.controlepublico.org.br/files/artigos_tecnicos/auditoria_ambiental_publica.pdf. em: 12/11/2012. AGOSTINHO. Luiz Otávio Vicenzi. HERRERA (Org.). NUNES. Andréia Regina Schnneider. Tutela dos direitos humanos e fundamentais: ensaios a partir das linhas de pesquisa: Acesso Construção do saber jurídico e função política do direito. 1a ed.—Birigui, SP: Boreal Editora. 2011 (Coleção UNIVEM). ARAÚJO. Marcus Valério de. Auditoria Ambiental – Emergente Forma de Controle do Patrimônio Público in Monografias vencedoras do Prêmio Serdezello Corrêa. Instituto Serdezello Corrêa / TCU. Brasília, 1996. BARBIERI, José Carlos. Desenvolvimento e Meio Ambiente. As estratégias de mudanças da Agenda 21. Petropólis: Vozes, 2001. ______. Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. 2. ed. atual e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2007. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trdução de Carlos Nelson Coutinho, apresentação Celso Lafer. Nov. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. 8ª impressão. BRANDÃO. Júlio Cezar Lima. MENDONÇA. Ruy Marcelo Alencar de. MENEZES. Vitor Hugo Mota. Estudos de Direito Ambiental. Licenciamento, reserva natural privada e poluição transfronteiriça. Manaus: EDUA - Editora da Universidade Federal do Amazonas, 2007. BRANDÃO. Júlio Cezar Lima. Direito Ambiental: O Amazonas em Juízo. Manaus: Editora da Amazônia, 2012. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Congresso Nacional. Brasília.1988. ______. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm. Acesso em 22 Nov 2012. Código Civil. Presidência da República. Disponível em: ______. Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente. A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, tendo se reunido no Rio de Janeiro, de 3 a 14 de junho de 1992, reafirmando a Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, adotada em Estocolmo em 16 de junho de 1972, e buscando avançar a partir dela, com o objetivo de estabelecer uma nova e justa parceria global mediante a criação de novos níveis de cooperação entre os Estados, os setores-chaves da sociedade e os indivíduos, trabalhando com vistas à conclusão de acordos internacionais que respeitem os interesses de todos e protejam a integridade do sistema global de meio ambiente e desenvolvimento, reconhecendo a natureza integral e interdependente da Terra, nosso lar, proclama que. Disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf. Acesso em: 25 de abril de 2014. ______. Dec. Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm. Acesso em: 25 de abril de 2014. ______. Dec. Lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975. Dispõe sobre o controle da poluição do meio http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=122915. Acesso em: 28 de maio de 2014. ______. Dec. Lei nº 76.389, de 03 de outubro de 1975. Dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluição industrial, de que trata o Decreto-Lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, e dá outras providências. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970- 1979/decreto-76389-3-outubro-1975-424990-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 28 de maio de 2014. ______. Dec. Lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975. Dispõe sobre o controle da poluição do meio http://4ccr.pgr.mpf.mp.br/institucional/grupos-de-trabalho/gt-aguas/documentos- diversos/docs_legislacao/decreto_lei_1413.pdf. Acesso em: 28 de maio de 2014. ambiente provocada por atividades industriais. Disponível em: ambiente provocada por atividades industriais. Disponível em: ______. Dec. Lei nº 73.030, de 30 de outubro de 1973. Cria, no âmbito do Ministério do Interior, a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, e dá outras providências. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-73030-30-outubro-1973- 421650-norma-pe.html. Acesso em: 28 de maio de 2014. ______. Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm. Acesso em: 25 de abril de 2014. ______. Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Disponível content/uploads/2010/03/Instru%C3%A7%C3%A3o-Normativa-01-10.pdf. Acesso em: 25 de abril de 2014. _______. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/16938.htm. Acesso em: 25 de julho de 2014. ______. Lei nº 6.803, de 02 de julho de 1980. Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6803.htm. Acesso em: 25 de julho de 2014. ______. Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 20 de março de 2014. ______. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acesso em: 20 de março de 2014. ______. Lei nº 8.897, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e Disponível em: em: http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br/wp- permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm. Acesso em: 25 de março de 2014. ______. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 02 de abril de 2013. ______. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 2008. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 02 de abril de 2013. Pública Federal. Disponível em: ______. Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000. Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9966.htm. Acesso em: 28 de julho de 2014. ______. Lei nº 9.795, de 27 de abro de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm. Acesso em: 20 de maio de 2014. ______. Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm. Acesso em: 02 de abril de 2013. ______. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1 , incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em: 30 de março de 2014. ______. Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003. Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.650.htm. Acesso em: 02 de abril de 2014. ______. Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1 do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei n 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória n 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5 , 6 , 7 , 8 , 9 , 10 e 16 da Lei n 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras 2006/2005/lei/l11105.htm. Acesso em: 02 de abril de 2014. ______. Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei n 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis n 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória n 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei n 9.649, de 27 de maio de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm. Acesso em: 05 de abril de 2014. ______. Lei nº 12.349, de 15 de março de 2010. Altera as Leis n 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1 do http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12349.htm. Acesso em: 06 de abril de 2014. o e dá outras providências. Disponível em: o o o o o o o o o providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- o os 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de o o os 8.666, de 21 de junho de o o o art. 2 da Lei n 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. Disponível em: ______. Lei nº 12.187, 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm. Acesso em: 06 de abril de 2014. Clima - PNMC e dá outras providências. Disponível em: ______. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 08 de abril de 2014. _______. Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977. Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica " na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm. Acesso em: 08 de abril de 2014. ______. Lei Complementar nº 140/2011, de 08 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para o Profissional; e dá outras providências. Disponível em: a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp140.htm. Acesso em: 09 de abril de 2014. ______. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 10 de abril de 2014. ______. Resolução nº 01/86 – CONAMA, de 23 de janeiro de 1986. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 48 do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, para efetivo exercício das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo artigo 18 do mesmo decreto, e Considerando a necessidade de se estabelecerem as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html. Acesso em 10 de abril de 2014. o do Meio Ambiente, RESOLVE. Disponível em: Disponível em: ______. Resolução nº 03 – CONAMA, de 28 de junho de 1990. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Art. 6º, da Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990 e, Considerando a necessidade de ampliar o número de poluentes atmosféricos passíveis de monitoramento e controle no País; Considerando que a Portaria GM 0231, de 27.04.76, previa o estabelecimento de novos padrões de qualidade do ar quando houvesse informação científica a respeito; Considerando o previsto na Resolução CONAMA nº 05, de 15.06.89, que instituiu o Programa Nacional de Controle da Qualidade http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res90/res0390.html. Acesso em: 10 de abril de 2014. do Ar "PRONAR, RESOLVE. Disponível em: ______. Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997 - CONAMA. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente; Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os instrumentos de gestão ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua; Considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 011/94, que determina a necessidade de revisão no sistema de licenciamento ambiental; Considerando a necessidade de regulamentação de aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente que ainda não foram definidos; Considerando a necessidade de ser estabelecido critério para exercício da competência para o licenciamento a que se refere o artigo 10 da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981; Considerando a necessidade de se integrar a atuação dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA na execução da Política Nacional do Meio Ambiente, em conformidade com as respectivas http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html. Acesso em: 10 de abril de 2014. ______. Resolução nº 306, de 05 de julho de 2002 – CONAMA. Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=306. Acesso em: 10 de abril de 2014. o competências, resolve. Disponível em: ______. http://www.cnj.jus.br/controle-interno/determinacoes-tcu/sumulas/18300-sumula-177-tcu. Acesso em: 11 de abril de 2014. ______. TCU. Auditoria de Aspectos Ambientais das Obras Públicas. In: Simpósio Tribunal de Contas da União. Súmula nº 177. Disponível em: Nacional de Auditoria de Obras Públicas, 7. 2002. Brasília. Anais ... Brasília: Tribunal de Contas da União, 2002, p. 140-173. ______. Tribunal de Contas da União. Obras públicas: recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras públicas /Tribunal de Contas da União. – 3. ed. Brasília: TCU, SecobEdif, 2013. BRAVO, Alvaro Sánchez. Ciudades, Medio Ambiente Y Sostenibilidad. Sevilla/España: ArCiBel Editores, 2007. CANOTILHO, J.J. Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007. COIMBRA. José de Ávila Aguiar. O Outro Lado do Meio Ambiente. Uma Incursão Humanista na Questão Ambiental. São Paulo: Millennium Editora, 2002. COSTA. Carlos Eduardo Lustosa da Costa. As licitações sustentáveis na ótica do controle externo. em: Disponível http://www.bidforum.com.br/bid/PDIprintcntd.aspx?pdiCntd=77813. Acesso em 06/06/2012. COSTA NETO. Nicolau Dino de Castro e. Proteção jurídica do meio ambiente – I Florestas. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. COSTA. Luiz Cláudio Pires. Improbidade administrativa: não realização de estudo de impacto ambiental para obras públicas. Manaus: UEA, 2014. Dissertação (Mestrado em Direito Ambiental), Universidade do Estado do Amazonas, 2014. DALL’AGNOL. João Alencar. Auditoria Ambiental: instrumento do Princípio da Prevenção no Sistema de Gestão e no Direito Ambiental. Caxias do Sul: UCS, 2008. Dissertação (Mestrado em Direito), Universidade de Caxias do Sul, 2008. Disponível em: tese.ucs.br/tde_arquivos/2/TDE_2008_07T104857Z- 200/Publico/DissertacaoAlencarJoaoDalagnol.pdf. Acesso em: 02 de junho de 2014. DERANI. Cristiane. Direito Ambiental Econômico. 3a ed. São Paulo: Saraiva, 2008. DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. RIBEIRO. Carlos Vinicius Alves. Supremacia do Interesse Público e outros temas relevantes do direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2010. DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2012. ECO, Umberto. Como se faz uma tese. 17 ed. São Paulo: Perspectiva, 2002. FERREIRA, A.C. DE S. Uma contribuição para a gestão econômica do meio ambiente – um enfoque do sistema de informação. Tese de Doutoramento defendida na USP. São Paulo, 1998. PAMPLONA FILHO. CERQUEIRA, Nelson. Metodologia da Pesquisa em Direito e Filosofia. São Paulo: Saraiva, 2011. FIORILLO. http://www.saraivajur.com.br/menuesquerdo/doutrinaArtigosDetalhes.aspx?Doutrina=245. Acesso em 08/05/2013. FLORES. Nilton Cesar. A sustentabilidade ambiental em suas múltiplas faces. Campinas, SP: Millennium Editora, 2012. FREIRE. William. Direito Ambiental Brasileiro. Rio de Janeiro: AIDE Editora, 2000. Pacheco. Auditoria Ambiental no direito brasileiro. Celso Antônio FREITAS, Vladimir Passos de. Direito Administrativo e Meio Ambiente. 3ª ed. (ano 200) 5ª tir. Curitiba: Juruá, 2004. ______. A Constituição Federal e a efetividade das normas ambientais. 3. ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. GAGLIANO. Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume I: parte geral. 8ª ed. rev. atual. e reform. São Paulo: Saraiva, 2006. GUIA http://www.agu.gov.br/sistemas/site/Template.Texto.aspx?idconteúdo=138067&id_site=777 &aberto=fechado. Acesso em: 26/05/2013. LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL. GUIA DE INCLUSÃO DE CRITÉRIOS NAS CONTRATAÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO. http://csjt.jus.br/c/document_library/get_fileuuid.98bda927-99dO-46CF_a193- 0863dfl3e3a&groupId=955023. Acesso em 26/05/2013. GRANZIEIRA, Maria Luíza Machado. Direito Ambiental. São Paulo: Atlas, 2014. GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. GUERRA FILHO. Willis Santiago. Direito tributário: estudos em homenagem a Hugo de Brito Machado. In: FALCÃO. Raimundo Bezerra (org.). Fortaleza: Imprensa Universitária, 2003. 325 p. Português. IBRACON – Instituto Brasileiro de Contadores. Princípios Procedimentos de Auditoria. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1994. Contábeis: Normas e ISO – International Standardization Organization. Sistema de Gestão Ambiental: guia geral de princípios, sistemas e técnicas de suporte. NBR ISSO 14004. Rio de Janeiro, 1996. JUND. Sergio. Auditoria: conceitos, normas técnicas e procedimentos: teoria e 900 questões. 8.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. LA ROVERE. Emílio Lébre (coord.); D’AVIGNON … [et tal.]. Manual da Auditoria Ambiental. 3a ed., 4. imp. – Rio de Janeiro: Qualitymark Editora, 2011. LAKATOS, E.M.; MARCONI M. DE A. Metodologia Científica. 3. Ed. São Paulo: Atlas, 2000. LEAL. Rogério Gesta. Elementos Jurídico-Argumentativos de Proteção do Meio Ambiente como Direito Fundamental: uma perspectiva procedimental. Revista da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza/Ce. Dez. 2006/Ano 14 p. 81-102. LIMA. www.tcm.rj.gov.br/Noticias/1965/ArtigoLuizHenriqueLima.pdf. Acesso em 27/10/2013. MACHADO. Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 18ª Edição. São Paulo: O TCU e as auditorias ambientais. Luiz Henrique de Moraes. Malheiros, 2010. MADEIRA, José Maria Pinheiro Madeira. Administração pública centralizada e descentralizada. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005, 3ª edição. MAIA. Antonio Felipes Santiago. Auditoria Ambiental: um estudo exploratório e o desafio da sua implementação pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 2003. www.bdt.ufpe.tedeSimplificado/tde_busca/processaPesquisa.php?pesqExecutada=1&id=7953 Acesso em: 04/01/2013. MANAUS. Lei nº 605/2001. Código Ambiental do Município de Manaus. Disponível em: http://www2.manaus.am.gov.br/portal/secretarias/semmas/formulrios/codambmanaus.pdf. Acesso em 22/10/2013. MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2012. MEDAUAR, Odete. A processualidade do direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais 1993. MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Meio ambiente: direito e dever fundamental. Porto Alegra: Livraria do Advogado Editora, 2004. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009. ______. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2013. MILARÉ, Direito jurisprudência, glossário. 6ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. do Ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, Edis. MILLER JÚNIOR, G. Tyler. A Ciência Ambiental. São Paulo: Cengage Lerning, 2011. MIRANDA. Robinson Nicácio de. Direito Ambiental. 3.ed. São Paulo: Rideel, 2011 (Coleção de Direito Rideel). MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional Administrativo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005. MOURA, Luiz Antônio Abdalla de. Qualidade e gestão ambiental. 4ª ed. São Paulo: Editora Juarez de Oiliveira, 2004. MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. Ed. Forense, 4 Edição, 2010. a NETO, Agostinho Ramalho Marques Neto. A ciência do direito: conceito, objeto, método. 2.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. OLIVEIRA, Fabiano Melo Gonçalves de. Difusos e coletivos: direito ambiental. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010 (Coleção elementos do Direito; v. 15). PAIANO, Daniela Braga. A preservação do meio ambiente na ordem econômica e financeira como respeito à dignidade da pessoa humana. Disponível <http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/Anais/Daniela%20Braga%20Paiano.pdf>. Acesso em: 27 setembro 2013. PANASOLO. Alessandro. O direito ambiental nos 30 anos da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente. Alessandro Penso-o (Coord.), Alain Giovani Fortes Stefanello, Fabiano Augusto Piazza Baracat (Coord.) /Curitiba: Juruá, 2011. em: PEREIRA JÚNIOR. Jessé Torres. DOTTI. Marinês Restelatto. Da responsabilidade de agentes públicos e privados nos processos administrativos de licitação e contratação. 1. ed. São Paulo: Editora NDJ, 2012. PHILIPPI JR. Arlindo. ALVES. Alaôr Caffé. Curso interdisciplinar de direito ambiental. Barueri, SP: Manole, 2005. RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. O Direito e o desenvolvimento sustentável: curso de direito ambiental. São Paulo: Peirópolis; Brasília, DF: IEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil, 2005. RODRIGUES. Daniel Levi de Figueiredo. Auditoria Ambiental de Obras Públicas. Belém: Paka-tatu, 2003. RODRIGUES. Silvio Rodrigues. Direito Civil. V.1. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 26ª edição, 1996. SALES, Rodrigo. A Auditoria Ambiental e seus aspectos jurídicos. São Paulo: LTr, 2001. SANTOS. Jair Alcides dos. SHENINI. Pedro Carlos. OLIVEIRA. Fernando Ventura de. A importância da Auditoria Ambiental nas Organizações. www.unifae.br/publicacoes/pdf/sustentabilidade/jair_pedro_fernando_auditoria.pdf. em: 02/02/2014. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 7ª ed. rev. atual. e ampl. Acesso Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2007. SEIFFERT. Maria Elizabete Bernardini. GESTÃO AMBIENTAL. Instrumentos, esferas de ação e educação ambiental. São Paulo: Atlas, 2010. SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 23.ed. rev. e atualizada – São Paulo: Cortez, 2007. SILVA, Francisca Regiane Chaves da, et. al. A auditoria ambiental como instrumento gerencial de apoio à preservação do meio ambiente. Disponível <http://www.facc.ufrj.br/csear2009/01.pdf>. Acesso em: 20 setembro 2012. SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. Ed. Malheiros, 8 Edição, 2004. em: a ______. Direito Ambiental Constitucional. Ed. Malheiros, 8 Edição, 2010. a SILVA. Marcos Alan Barbosa da Silva. ASSIS. Maria das Dores dos Passos Castro de. AMBIENTAL. AUDITORIA Petrolina, http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/Auditoria Ambiental.htm. Acesso em 12 abril 2012. SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 7ª ed., 2009. 2003. Disponível em SLOMSKI, Valmor. Controladoria e Governança na Gestão Pública. São Paula: Atlas, 2007. SORRENTINO, Marcos. TRAJBER, Rachel. MENDONÇA, Patrícia. FERRARO JUNIOR, Luiz Antônio. Educação e Pesquisa, vol. 31, núm. 2, maio-agosto, 2005, pp. 285-299, Educação ambiental como política pública. Universidade de São Paulo. Brasil. Disponível em: http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=29831210. Acesso em: 20 de maio de 2014. TEIXEIRA, H.A.; FORLIN, M.CM; MIRANDA, C.D.; EVANGELISTA, R.A.; SPADOTTO, A.J. O papel do advogado na Auditoria e Política Ambiental. Revista Núcleo de Pesquisa Interdisciplinar, São Manuel: 10/05/2006. <Http://www.fmr.edu.br/npi_2php.4p. Acesso em: 20 de setembro de 2012. TEIXEIRA, Elizabeth. As Três Metodologias. Acadêmica, da Ciência e da Pesquisa. 5.ed. Petrópolis. RJ: Vozes, 2008. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Boletim Especial nº 52 – Manual de Auditoria Ambiental do Tribunal de Contas da União. Brasília: 2001. TINOCO, J.E.P. Balanço Social: uma abordagem da transparência e da responsabilidade pública das organizações. São Paulo: Atlas, 2001. UHLMANN, V. O.; CRUZ, L. S. da; RESKE FILHO, A. A interação da auditoria ambiental no processo de implementação do sistema de gestão ambiental. santa maria, revista eletrônica de contabilidade da universidade federal de santa Maria, outubro, 2008. 10 p. Disponível em: <http://w3.ufsm.br/revistacontabeis/anterior/artigos/vIVn02/t001.pdf>. Acesso em: 13 de abril de 2014. VALLE, C.E. Como se preparar para as Normas ISSO 14000: Qualidade ambiental: o desafio de ser competitivo protegendo o meio ambiente.3.e. atual. São Paulo: Pioneira, 2000. VARGAS. Marcelo Coutinho. GOUVELLO. Bernard. Desenvolvimento e Meio Ambiente. Territórios, regulação, sustentabilidade: entre sociedade e natureza. Curitiba, PR: Editora UFPR, nº 24, jul/dez. 2011. VILANI. www.viannajunior.edu.br/files/uploads/20131001_110656.pdf. Acesso em: 20/03/2013.pt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUEApt_BR
Aparece nas coleções:DISSERTAÇÃO - PPGDA Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
A auditoria ambiental como instrumento de efetivação do dever do poder público em preservar o meio ambiente.pdf984,04 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons Creative Commons